Numero do processo: 11030.002069/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MPF – DESCUMPRIMENTO DA PORTARIA SRF 1265/99 – NULIDADE – O desrespeito ao prazo previsto na Portaria SRF 1265/99, não implica na nulidade dos atos administrativos posteriores, porque Portaria do Secretário da Receita Federal não pode interferir na investidura de competência do AFRF de fiscalizar e promover lançamento; ademais, o art. 13 dessa Portaria não traz como consequência a nulidade do ato.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO LEGAL – PERÍODO EM QUE SE VERIFICOU OMISSÃO COM PROVA – DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não se admite a presunção de omissão de receita, ainda que legal, quando no mesmo período-base a fiscalização tenha comprovado omissão de receita por nota fiscal não escriturada e/ou nota fiscal calçada. É razoável a ocorrência de duplicidade de apuração de receita omitida, o que deve ser afastada, tendo em vista que o tributo não pode ter natureza sancionatória.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o montante do passivo fictício, em dezembro de 1996 e dezembro de 1997, em valor equivalente àqueles lançados a titulo de omissão de receitas (itens 1 e 4 do Auto de Infração) nos mesmos períodos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11065.001686/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Desvirtuada a natureza das atividades institucionais das entidades beneficentes de assistência social, não há que se falar em imunidade ou isenção desta contribuição social.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11041.000289/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Incabível o agravamento da multa de ofício quando não há relação direta entre as matérias objeto das intimações não atendidas e a do lançamento. E, no caso de lançamento com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não cabe o agravamento pela não apresentação de extratos bancários e comprovação da origem dos depósitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar a origem do rendimento como da atividade rural; e II - reduzir a multa agravada
para a normal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que, em relação ao item I, proviam parcialmente somente para reduzir a base de cálculo para R$ 129.643,97. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.005336/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11077.000478/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75068
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11070.000633/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS tem seu supedâneo legal, no estabelecimento do faturamento, na Lei Complementar nº 70/91, e da receita bruta, na Lei nº 9.718/98, como base de cálculo da exação, em cujos conceitos estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A COFINS deve ser calculada com base no faturamento mensal da empresa, fazendo parte deste os valores faturados pela prestação de serviços. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. É inaplicável a multa de ofício sobre os valores declarados em DCTF não pagos. A cobrança dos valores declarados deve prosseguir com a exigência dos juros e da multa de mora. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-09172
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.002033/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dilson Gerent. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 11080.009526/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PEDIDO DE PARCELAMENTO ANTERIOR A Lei Complementar nº 104/01 - A denúncia espontânea de débitos por parte do contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo, ainda que seja concomitante com a obtenção do benefício da moratória do débito aprovada no âmbito do pedido de parcelamento, não desconfigura o instituto da exclusão da responsabilidade disciplinado pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Matéria pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - Primeira Seção (EREsp 180.700 - SC).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente Dr. Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11078.000022/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VTN - REDUÇÃO - LAUDO DE AVALIAÇÃO CONSISTENTE - POSSIBILIDADE - Sendo consistente o Laudo de Avaliação, elaborado por profissional - engenheiro - habilitado, é possível a redução do valor do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Uma Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.007621/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, por não ter verificado que parte do indébito foi paga no qüinqüênio imediatamente anterior à data do pedido de restituição, cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão.
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PAGAMENTOS A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, no caso de pagamentos realizados até 10/10/1995, data de publicação da Resolução do Senado nº 49, extingue-se em cinco anos, a contar daquela data, podendo ser repetidos os pagamentos realizados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. No caso de pagamentos posteriores a 10/10/1995, tal direito decai em cinco anos, a contar de cada pagamento indevido.
PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e consoante a Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes nº 11, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.719
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para re-ratificar o Acórdão n° 203-11.689, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
