Numero do processo: 11060.002822/2005-50
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
AQUIESCÊNCIA E ESPONTANEIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEPOSITÁRIAS NO TOCANTE À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO DE SEUS CLIENTES - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - MOTIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO - MOVIMENTAÇÃO VULTOSA EM FACE DOS RENDIMENTOS
DECLARADOS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Na Lei Complementar n° 105/2001 c/c o Decreto n° 3.724/2001, não há qualquer determinação que obrigue as instituições financeiras depositárias dos créditos bancários a aquiescer com a transferência do sigilo de seus clientes e que tal transferência deve ser feita de modo espontâneo. Ao revés, o art. 5º, § 43, da Lei Complementar n° 105/2001 determina que, havendo indícios de cometimento de ilícito fiscal, a partir dos montantes globais mensalmente
movimentados nas instituições financeiras por parte do contribuinte, a autoridade fiscal pode requisitar as informações e os documentos de que necessitar, bem como realizar auditoria para a adequada apuração dos fatos.
Já a motivação da transferência do sigilo bancário do fiscalizado para o fisco está vinculada à vultosa movimentação financeira nos anos sob fiscalização, afiado às repetidas alegações de dificuldade para juntada dos extratos aos autos por parte do próprio fiscalizado.
NULIDADE - DECISÃO RECORRIDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO
COMPROVADA - AUSÊNCIA DA APRECIAÇÃO DE CADA PONTO
DA INCONFORMIDADE - INOCORRÊNCIA - Se o contribuinte não
apresentou o livro caixa da atividade rural e nem fez a conciliação das receitas da atividade rural com os depósitos bancários, incabível transferir tal responsabilidade para a autoridade julgadora a quo.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96
POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE -
Comprovado o liame entre os rendimentos ou receitas declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para acertar as bases de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários para os seguintes valores:
·Ano-calendário 2000 - R$ 12.132,91;
·Ano-calendário 2001 - R$ 50.532,01;
·Ano-calendário 2002 – R$ 0,00;
· Ano-calendário 2003 - R$ 42.172,31
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10950.003874/2001-22
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 42, parágrafo único, do Decreto n2
2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10820.001661/2003-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que
o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 1910912002 e que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10283.010310/2001-56
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a
constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da
ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de
dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o
crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do
fato gerador (art. 150, § 40, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10540.001354/2003-79
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10183.006014/2005-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13888.000797/99-71
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1992 a 30/09/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
RESOLUÇÃO SF N°49/1995. A contagem do prazo decadencial
para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a
partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez
que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia
exercitar. Precedentes do STF.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson
Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10875.001068/95-97
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.958
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10920.003926/2003-80
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1996
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6° / RIR/99 ART. 858 § 1° INCISO II).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.017742/99-86
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a União, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia à instância administrativa, não devendo ser conhecido o recurso apresentado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
