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6043445 #
Numero do processo: 13334.000131/90-60
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-29.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Emanuel Dos Santos Paiva

6061003 #
Numero do processo: 10845.000679/92-03
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - ERRO MATERIAL - Uma vez constatado erro por ocasião da execução do acórdão, impõe a sua correção em homenagem a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-30.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão por erro material, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

5184711 #
Numero do processo: 13888.000316/2003-66
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES - OPÇÃO RETROATIVA - IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 128/2008 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN. A Lei Complementar nº123/06, com redação determinada pela Lei Complementar nº128/08, não retroage por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de retroatividade prevista no artigo 106 do CTN. Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence aAssunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Numero da decisão: 9101-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, com retorno dos autos à Câmara de Origem. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5334232 #
Numero do processo: 10830.009437/2007-74
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002,30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005 CONTRATOS DE FRANQUIA. NATUREZA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO O contrato de franquia, sendo de natureza complexa, encampa um conjunto de deveres indissociáveis, sendo certo que a eventual divisão desse conjunto em contratos autônomos acarretará a sua própria descaracterização.Nessa linha, a disponibilização de materiais didáticos, promocionais, publicitários e administrativos, prevista nos contratos de franquia, por representar atividade-meio que concorre para a viabilização da cessão do direito de uso, não pode,no caso dos autos, se submeter a tratamento tributário diverso do previsto no art. 518, inciso III, alínea c" do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). LUCRO PRESUMIDO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS VINCULADOS A CONTRATOS DE FRANQUIA DE ESCOLAS DE IDIOMA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. Configura cessão de direitos de qualquer natureza o contrato de franquia em que se prescreve a cessão de direitos de uso da marca, do nome e logotipo de empresa do segmento de escolas de idiomas, assim como, a cessão de direitos de uso dos métodos de ensino e sistemas administrativos, mercadológicos, comerciais e operacionais. Constituem-se remuneração indireta do contrato de franquia, as receitas decorrentes de fornecimentos, a empresas franqueadas, de materiais que veiculam a marca e a tecnologia de ensino da empresa franqueadora, ainda que efetuados por empresas designadas por esta última. Tais fornecimentos, regidos pelas normas restritivas do contrato,devem receber o tratamento tributário específico previsto para as receitas decorrentes de cessão de direitos de qualquer natureza, submetendo-se ao percentual de presunção do lucro de 32% (trinta e dois por cento). MULTA QUALIFICADA. Verificado no caso concreto que o contribuinte agiu com erro de direito e ante a ausência do evidente intuito de fraude, deve ser afastada a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e afastada a hipótese de fraude, deve o prazo decadencial ser contado da data da ocorrência do fato imponível, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 1401-000.289
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade de votos; e dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, com relação à aplicação do coeficiente do lucro presumido, mantendo o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto. A Conselheira Karem Jureidini Dias fará declaração de voto; b) por unanimidade de votos, afastar a qualificadora; c) por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do IRPJ do quarto trimestre de 2001 e três primeiros trimestres de 2002 e da CSLL do ano-calendário de 2001 e três primeiros trimestres de 2002
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6095383 #
Numero do processo: 10835.000936/2003-22
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA Embora a peça impugnatória tenha sido enfática quanto à necessidade de complementar a instrução do processo, não logrou êxito em demonstrar a imprescindibilidade da providência, condição expressamente prevista no art. 18 do Decreto nº 70.235/72. DOCUMENTOS OFERECIDOS POR EMPRESAS INAPTAS Não constam dos autos provas que possam desconstituir a presunção de inaptição e, portanto, de inidoneidade da documentação. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DO IPI É indevida a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, exceto nos casos em que a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impede a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da nãocumulatividade. Recurso voluntário desprovido. Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3102-00.839
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes, que reconhecia a correção monetária a partir da data da apresentação do pedido de ressarcimento. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5958884 #
Numero do processo: 13971.723251/2012-72
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (EREsp 374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005). MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. INVALIDADE. SÚMULA CARF N. 105 A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos interpostos, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5216644 #
Numero do processo: 10552.000362/2007-92
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DECADECIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. SUMÚLA VINCULANTE Nº 08 DO STF. CONTRIBUIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS DE MINISTROS RELIGIOSOS. VERBA NÃO PREVISTA NO LANÇAMENTO. INCRA. VERBA DEVIDA POR EMPRESAS URBANAS. O lançamento abrange competências de 02/1999 a 01/2006, parte dele foi alcançada pela decadência, de acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal - STJ. A competência 11/2001 e anteriores estão fulminadas pela decadência, exatamente na forma requerida pelo contribuinte, ou seja, aquela disposta no inciso I do art. 173 do CTN. A discussão a respeito da cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a ministros religiosos não é matéria objeto do lançamento, conforme bem explicitado no Relatório Fiscal de Fls. 95 (subitem 3.1) e acórdão recorrido Fls. 145. O fato gerador deste lançamento diz respeito ao total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e não a ministros religiosos, como afirma o contribuinte. Não prospera o inconformismo do contribuinte em relação à contribuição para o INCRA. Os Tribunais pátrios, inclusive os Superiores já consagraram entendimento de que as empresas urbanas, mesmo as que não exerçam qualquer atividade rural, estão sujeitas a contribuição de 0,2% (zero vírgula dois por cento) para o INCRA. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Estão decadentes as contribuições relativas à competência 11/2001 e anteriores. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5764407 #
Numero do processo: 10670.000872/2001-28
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em relação à área de resma legal. Vencidos os conselheiros Moises Goiacomelli Nunes da Silva (relator), Gonçalo Bonet Allage, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5190199 #
Numero do processo: 16327.003797/2003-13
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ENTIDADES DESPORTIVAS. RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A incidência tributária sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos em investimento em renda fixa estão excluídos da regra de isenção do art. 15, § 1 0, da Lei 9.532/97, consoante dispõe o seu § 2°.
Numero da decisão: 1201-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Regis magalhães Soares Queiroz

5167860 #
Numero do processo: 13005.000618/2007-56
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Correção Monetária. Vedação. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente e Redator Designado. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES