Numero do processo: 13609.720197/2007-84
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Admite-se a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, mediante comprovação de que características particulares desfavoráveis do imóvel, em relação à média da região, toma inviável a aplicação do VTN arbitrado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.540
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11020.720145/2009-55
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES.
Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.983
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10831.010559/2002-99
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Re-ratifica-se o Acórdão n° 302-36.074
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO- RECOF.
As mercadorias importadas sob o RECOF, não poder ser
transferidas para outro regime aduaneiro especial, conforme art. 8°, § 3°, da IN SRF nº 35/98. Verificado o descumprimento de condição prevista no regime, são devidos os tributos cujo pagamento havia sido suspenso quando da entrada a mercadoria no País.
MULTAS.
Incabíveis as multas capituladas no art, 44, inciso I da Lei n°
9.430/96 e no art. 80 da Lei 4.502164.
RECURSO VOLUNTARIO E DE OFICIO IMPROVIDOS.
TRD - Inaplicável a TRD como juros de mora no período de 04 de
fevereiro a 29 de julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de oficio, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44. inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c. do CTN.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADUANEIRO - Despacho Aduaneiro Simplificado - Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse regime. por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em Infração ao Controle Administrativo das importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para
tais infrações.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.074
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos acolher os embargos declaratórios opostos pelo relator para retificar o acórdão n° 302-36.074 e para negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 15586.000600/2009-58
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
CSLL. ALÍQUOTA.
Estando correta a aplicação da alíquota pertinente à exigência de CSLL consoante a norma de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, mantém-se o lançamento tributário.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA
CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.
(Súmula nº 02 do CARF)
Numero da decisão: 1801-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 15940.000068/2006-40
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto 70.235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão continuos, excluindo-se na sua contagem o dia de inicio e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210).
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.521
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 35301.000131/2007-61
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2003
DECADÊNCIA, SALÁRIO INDIRETO. VALE TRANSPORTE. VALOR PAGO EM DINHEIRO, NÃO INTEGRA SALÁRIO DE. CONTRIBUIÇÃO. LEI 7.418/85.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, inciso 1, do CTN, haja vista se tratar de auto de infração lavrado em desfavor do contribuinte por descumprimento de obrigação acessória.
O vale-transporte pago em espécie pela empresa não integra o salário de contribuição, ou seja, o beneficio não tem caráter salarial, porquanto está de acordo com a legislação que trata do assunto, em especial ao disposto no artigo 2º, da Lei n. 7.418/85.
O beneficio, em favor do empregado, é ofertado para a execução do trabalho, logo o pagamento realizado pela empresa não constitui fato gerador de contribuição social previdenciária e, por conseguinte, não há que se falar em descumprimento de obrigação tributária acessória
Recurso Voluntário Provido,
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.396
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, no mérito, por maioria de votos vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, dar
provimento ao recurso. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relatou pelas conclusões
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10820.001023/90-06
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: CSRF/01-00.068
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10730.001209/2001-99
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1995, 1996, 1997, 1998
PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITA.
Autoriza a presunção de omissão de receita, a manutenção no passivo de obrigação cuja exigibilidade não foi comprovada.
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS.
São dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas pagas ou incorridas, necessárias, usuais ou normais a atividade e à manutenção das operações da fonte produtora, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, registrada contabilmente.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
Mantém-se o lançamento, ante a falta de argumentos sobre a origem do lucro inflacionário diferido.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, COFINS E CSLL.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1802-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 10980.002913/99-13
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 201-00.248
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
Numero do processo: 10820.001076/98-11
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF – ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN Precedentes do STJ
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva
