Numero do processo: 10860.001875/2004-94
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2002
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO PIE A DRJ - NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA JULGADORA - PRECLUSÃO DO DIREITO DE DEFESA,
Embargos procedentes da Fazenda Nacional aponta omissão quanto a
apreciação pelo colegiado administrativo anterior relativamente a apreciação da intempestividade da defesa inicial do sujeito passivo, o que foi analisado pela DM, sem análise do mérito.
Uma vez ausente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, e precluso o direito de inconformismo do contribuinte, carece o recurso voluntário de pressuposto necessário para seu conhecimento.
Numero da decisão: 1202-000.315
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para alterar a decisão consubstanciada no acódão 391-00.043, da sessão de 21/10/2008, para não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação., nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.012648/2008-36
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 GLOSA DE CUSTOS Constatada, em procedimento fiscal, a falta de comprovação da efetiva prestação de serviços ou venda de mercadorias retratadas nas notas fiscais que fundamentaram o registro contábil do suposto custo incorrido, é lícito à autoridade fiscal proceder à glosa dos valores deduzidos indevidamente, legitimando o lançamento das diferenças de tributo, com os acréscimos legais devidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10976.000276/2009-61
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FALTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA OU
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Nas situações em que a fiscalização atribui a sujeição passiva solidária de que trata o art. 124 do CTN, ou atribui a responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN, cabe a apreciação dessas matérias nas instâncias administrativas, entretanto, por não haver acusação fiscal dessa natureza, não
é o caso de serem apreciadas por este colegiado, cabendo essa discussão em sede de execução fiscal.
SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. A constituição do crédito
tributário, pelo lançamento, efetuada sobre pessoa jurídica regularmente constituída, enseja lhe a condição de contribuinte de direito e pólo passivo da relação jurídico tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Nos termos da Súmula n º 2, do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
O fato da empresa ter apresentado declaração na situação de inativa e ter movimentado recursos financeiros em sua conta bancária, não é suficiente para caracterizar as circunstâncias qualificadoras a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº. 4.502/64.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF.
Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10945.002463/2008-65
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-002.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Raef Ali Abbas.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal..
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldsmith Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.917119/2013-31
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e que segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTFs mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente em exercício e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente em exercício), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11050.000143/93-15
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO — Tolerância de falta, no transporte marítimo de granéis líquidos, de até 5%, conforme parecer do INT.
NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: CSRF/03-03.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10580.726134/2009-71
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13161.720065/2007-59
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal, IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Com a entrada em vigor da Lei n" 9430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tomou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art 42 da Lei n°
94.30, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações,.
MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos,. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE — EXAÇÃO FISCAL — Estando
a exação em conformidade com as normas legais, e, tratando-se de
dispositivos vigentes cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por ela veiculados.
PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora determinará, de oficio ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1° da Lei ri° 8.748, de
1993).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de ,vot9s, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurSO, no's termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 15586.000130/2006-80
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
O art. 42 da Lei 9.430/96 consubstancia presunção legal relativa, que inverte o ônus da prova em favor do fisco. Se o fisco demonstra que as conta correntes pesquisadas encontram-se sob titularidade de interposta pessoa, identifica os verdadeiros titulares, intima-os a identificarem os recursos de que pertencem a cada um deles e apresentar a documentação hábil e idônea que comprove sua origem, não tem ele o ônus de aprofundar investigação junto a clientes e fornecedores com vistas a segregar os recursos pertencentes a cada co-titular. Não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus de demonstrar quais os recursos que lhe pertencem e a respectiva origem, está o Fisco autorizado, pelo dispositivo legal que veicula a presunção legal, a rateá-los em partes iguais entre os titulares (de direito ou de fato), na forma do seu § 6º.
Numero da decisão: 9101-001.690
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11065.101014/2007-96
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO, CONTAGEM DO PRAZO DE.
DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, assim entendida a data do pagamento antecipado, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n" 5,172 de 25 de outubro de 1966 (CTN),
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Leal de Melo e Valmir Sandri
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
