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5038928 #
Numero do processo: 10980.013136/2002-17
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 13/12/2002 a 15/04/2003 IPI. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. ART. 170-A, DO CTN. AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, DO CPC). ART. 62-A, DO RICARF. A vedação para se pleitear a compensação de tributos baseada em crédito objeto de ação judicial, veiculada pelo art. 170-A, do CTN, somente se aplica às demandas ajuizadas em data posterior a 10 de janeiro de 2001, quando entrou em vigor o referido dispositivo. Aplicação do entendimento do STJ, em sede de Recursos Repetitivos no Recurso Especial nº 1.167.039/DF (Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Aplicação do art. 62, do RICARF. ART. 170-A DO CTN. NATUREZA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTAMENTO, RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO. Tratando-se o art. 170-A, do CTN, de pressuposto ao processo administrativo tributário relativo à compensação, afastada essa prejudicial de mérito, deve o processo ser devolvido à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, a fim de que analise os demais pressupostos do pleito de compensação. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - RETROATIVIDADE BENIGNA. Em relação às declarações apresentadas anteriormente à vigência da Lei n. 11.051, de 2004, aplica-se retroativamente a legislação posterior mais benéfica, ainda que alterada por nova lei (art.106, inc. II alínea “c” do CTN), que previa aplicação da multa somente em “razão da não-homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inocorrente no caso.
Numero da decisão: 3402-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, dar parcial provimento ao recurso para:I – por unanimidade de votos cancelar a multa isolada; e II – por maioria de voto, afastar a incidência do art. 170-A do CTN e determinar o retorno dos autos à instância recorrida para que sejam verificados os demais requisitos para a homologação da compensação. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator). Designado o Cons. João Carlos Cassuli para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Ivana Ribeiro de Souza Marcon, OAB/SP 299195 SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Presidente Substituta FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituta), Winderley Morais Pereira (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5204629 #
Numero do processo: 19515.000614/2005-32
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 DILIGÊNCIA FISCAL. REGISTRO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. COMPETÊNCIA. O registro das receitas financeiras foi realizado em conformidade com o regime de competência e o reconhecimento dos ganhos e perdas em operações SWAP foi realizado nas liquidações das operações e devidamente tributados.
Numero da decisão: 1802-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e José de Oliveira Ferraz Corrêa. Ausente o Conselheiro Marco Antônio Nunes Castilho. Impedido de votar o Conselheiro Nelso Kichel por ter atuado como autoridade julgadora nos autos.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5951778 #
Numero do processo: 13891.000154/00-39
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1994 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de tributos lançados por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 201-79.874
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de a Recorrente pleitear a restituição e a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos, quanto à decadência, os conselheiros Maurício Taveira e Silva (relator) e Walber José da Silva. Designado o conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva ad hoc

6163921 #
Numero do processo: 13808.000154/2002-28
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NOS LUCROS (PLR). DEDUTIBILIDADE. As modalidades de participação nos lucros previstas no art. 58 do DL 1.598/77 e Lei nº 10.101/00, submetem-se às normas gerais de dedutibilidade previstas na legislação de regência do IRPJ e CSLL, não se confundindo porém as duas formas que devem observar regras específicas a cada modalidade. O atendimento destas regras deve ser comprovado caso a caso, não se admitindo simples alegações.
Numero da decisão: 1803-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão apontada, no mérito negar provimento ao recurso e rerratificar o Acórdão 180300.467, de 08/07/2010.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

5192701 #
Numero do processo: 11080.001788/2005-68
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 DÉBITOS QUE CORRESPONDEM A ESTORNOS DE RECEITAS NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS. Débitos que correspondem a estornos das respectivas receitas não oferecidas à tributação, devem ser excluídos da base de cálculo do PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO - BASE DE CÁLCULO Em consonância com o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.637, de 2002, integram a base de cálculo do PIS os valores do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, os quais se caracterizam como receitas operacionais da pessoa jurídica e não estão compreendidos entre as hipóteses de exclusão da receita bruta ou de isenção previstas na legislação da contribuição. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO DECORRENTE DE DESPESAS COM FRETES. Somente a partir de 01/02/2004, os valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO DECORRENTE DE DESPESAS COM ALUGUEL DE SOFTWARE. POSSIBILIDADE. Por serem indispensáveis para o complemento do processo produtivo, as despesas com aluguel de software devem ser consideradas crédito para fins de apuração do PIS. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório decorrente de estornos de lançamentos efetuados indevidamente ou a maior realizados pela recorrente, nos termos da diligência fiscal; II – Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que se inclui na apuração da base de cálculo do PIS, o valor do ressarcimento referente ao Credito Presumido de IPI. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Raquel Motta Brandão Minatel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. III – Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às despesas com aluguéis de softwares. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges. IV – Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às despesas de fretes nas operações de venda. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22.912. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereida Da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Raquel Motta Brandão Minatel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6350444 #
Numero do processo: 10735.001131/2003-24
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. A área de utilização limitada / reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). IMPRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no prazo legal. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Pedido de perícia rejeitado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso (exclusão da base de cálculo da área de utilização limitada (reserva legal), em razão da apresentação de laudo técnico).
Nome do relator: Nelson Mallmann

5198028 #
Numero do processo: 10882.002362/2006-12
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. RESPONSABILIDADE. OMISSÃO DO DEVER DE GUARDA DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. ART. 135, III, DO CTN. INAPLICÁVEL. A responsabilidade prevista no art. 135 do CTN não é objetiva, mas depende de comprovação de dolo ou culpa por uma das pessoas indicadas nos seus incisos, logo, a não-apresentação da escrituração comercial e fiscal não constitui, por si só, infração à lei a justificar a responsabilização do sócio gerente. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. RESPONSABILIDADE. FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ART. 135, III, DO CTN. INAPLICÁVEL. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. PIS. COFINS. RESPONSABILIDADE. ART. 135, III, DO CTN. Ao julgador, compete dizer se a responsabilidade tributária existe em face do critério jurídico adotado pela Fiscalização no lançamento, não em razão de outro critério jurídico. A DRJ não é autoridade lançadora, logo, as suas decisões não podem se constituir em reformatio in pejus. O juízo de valor sobre a responsabilidade tributária da recorrente pelos créditos de COFINS e PIS lançados deve ser feito à luz dos fundamentos expendidos pela Fiscalização nos autos de infração e no TVF, razão pela qual, tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamento da Cofins e do PIS.
Numero da decisão: 1302-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Luiz Matosinho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6043499 #
Numero do processo: 13117.000048/90-64
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX. 1988 E 1989- DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, DEVIDO dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.937
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

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Numero do processo: 10950.007068/2008-08
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 NULIDADE DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, mormente quanto se constata que observou efetivamente as provas produzidas, emitindo juízo em razão dos documentos acostados. ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Inexistindo provas e elementos que desconstituam a fundamentação fático-jurídica sobre a qual foi efetivado o lançamento de omissão de rendimentos por ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, deve ser mantida a exigência fiscal. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGOS 45 E 55 DO RIR/99. Não comprovado por meio de documentação hábil e idônea que os rendimentos recebidos no período fiscalizado foram oferecidos à tributação, mesmo após a devida intimação do contribuinte, resta caracterizada a omissão de rendimentos e legítimo o lançamento fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA EXTERIORIZAÇÃO DE RIQUEZA. SÚMULA Nº 26 DO CARF. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não está mais obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada. Súmula nº 26 do CARF. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 23/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

6300153 #
Numero do processo: 12466.722366/2013-78
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/11/2009 a 14/03/2012 OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO