Numero do processo: 13605.000213/99-41
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13678.000058/2001-21
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
ESTIMATIVAS - só as quantias efetivamente pagas ou compensadas a título de estimativas mensais podem ser compensadas com o imposto anual definitivo. Se o contribuinte desistiu do pedido de compensação anteriormente formulado com o fito de quitar valor que deveria ter sido recolhido a título de estimativa, não poderá dele se valer para reduzir o montante a ser pago na apuração anual.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO - os pedidos de
compensação formulados no mesmo feito inicial dos pedidos de restituição vinculam os valores confessados com os indébitos, ainda que os autos sejam desmembrados em vários processos.
Numero da decisão: 1201-000.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13710.000123/99-07
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11176.000058/2007-42
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10768.006578/2002-21
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se
retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei n" 1L488, de 15.06.2007, art.14)..
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2201-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidades votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13971.000366/97-21
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. TRANSFERÊNCIAS. ANO-CALENDÁRIO DE 1996 -Para o ano-calendário de 1996, o valor do insumo transferido de um estabelecimento para outro da mesma empresa, que por sua vez o transforma em mercadoria a ser exportada, deve compor a base de cálculo do Crédito Presumido de IPI deste último estabelecimento, mesmo que a apuração do benefício se dê de forma descentralizada. (Inteligência da Medida nº 1.484-27, de 22 de novembro de 1996 c/c art. § 2º do art. 18 da IN SRF nº 23/97).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.001951/2002-95
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda o julgamento de Recurso Voluntário contra decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), quando a exigência não decorra de infração à legislação do Imposto de Renda.
Declinada a Competência de Julgamento.
Numero da decisão: 108-09.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13819.000182/99-31
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERC - NORMA PROCESSUAIS – PERDA DE PRAZO PARA RECORRER - O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos. Nos termos do Decreto nº 70.235/72, a perda de prazo processual para interposição de recurso administrativo ocorre após transcorridos 30 dias da ciência da decisão, aplicando-se esse mesmo prazo para o exercício do direito de defesa por meio do PERC.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13164.000004/2002-37
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
COMPENSAÇÃO CONTÁBIL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Estando os débitos quitados por compensação realizada na escrita contábil da recorrente antes do inicio do procedimento fiscal, cancela-se o lançamento.
APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. LC N° 7/70. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, ate a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até 31/12/95, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97. Á partir de 1°/01/1996 incidirá sobre os indébitos unicamente a taxa Selic, a teor do disposto no art. 39, 42, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido
Numero da decisão: 3403-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª CÂMARA / 3ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho
Numero do processo: 10640.000853/2002-30
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1990, 1991
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO PARA EXERCER O
DIREITO
- O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do
Finsocial é de cinco anos, contado de 31/08/1995, data de publicação da Medida Provisória 1.110/95, que trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente
solicitação.
Constatada a efetivação do pedido dentro do referido prazo, há
que considerá-lo hábil para os efeitos pretendidos.
- Assim, com arrimo em precedentes da CSRF, prevalece o entendimento que
a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para propor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a
publicação da Medida Provisória n° 1,110 de 30/08/1995, sendo o
seu termo final o dia 31/08/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-00.042
Decisão: ACORDAM os membros da 2" Câmara / 2" Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
