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4685522 #
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INGRESSO FRACIONADO DA MERCADORIA. REGISTRO DE DI. No caso de transporte fracionado em várias embarcações, é condição prioritária e essencial para o registro de uma única DI, de mercadoria importada por uma única empresa e correspondente a uma só operação comercial, que o importador obtenha da SRF autorização para utilizar essa forma de despacho. No caso de cada fração desembarcada, de diferentes embarcações, ser objeto de DI específica, mesmo que no conjunto se trate de uma só operação comercial e destinadas a um mesmo importador devem ser consideradas como importações distintas para que a administração aduaneira possa manter efetiva sua possibilidade de fiscalização e controle. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. In casu dá-se a a situação prevista na RGI 2 "a", com o subsídio das NESH (Notas IV e V da Seção XVI). A necessidade ou comodidade de transporte fracionado levou à importação por partes (duas). A Porção constante da importação em causa compões-se no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa conforme laudo técnico. Conquanto se tratem de partes separadas, o conjunto é classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes. PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, quanto à 41) classificação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4815866 #
Numero do processo: 10980.001933/2005-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003 DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A não-apresentação, ou a apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa. NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO. Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna - artigo 106 do CTN ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula Nº 2 do CARF - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3803-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4737520 #
Numero do processo: 18186.000067/2007-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CASAMENTO NO EXTERIOR. Deve-se restabelecer a dedução de dependente referente ao cônjuge, quando comprovado o casamento por meio de tradução, feita por tradutor juramentado, do registro do matrimônio celebrado no exterior. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Considerando os procedimentos exigidos pelo Plano de Saúde para reembolso de despesas, o demonstrativo emitido pelo Plano de Saúde, que detalhou as despesas efetuadas e a parcela não reembolsada é hábil para fins de dedução das despesas médicas não reembolsadas. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO PORÉM SUBMETIDA AO CONTENCIOSO. A apresentação de recurso voluntário tendo por matéria de defesa a natureza isenta dos rendimentos declarados como tributáveis e que foi usado na composição da base de cálculo do lançamento que se restringiu unicamente à glosa de deduções de dependente e de despesas médicas não justifica o conhecimento dessa matéria como recurso e sim como solicitação de retificação que caberá à Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte apreciar. REGISTRO DE DADOS NOS SISTEMAS DA RECEITA FEDERAL. O CARF não é competente para determinar as informações que devem ser inseridas nos sistemas informatizados da Receita Federal, como é o caso requerido nestes autos, de registrar a situação de portador de moléstia grave. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2802-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso na parte conhecida (despesas médicas e dependentes) e TOMAR o recurso voluntário como pedido de retificação de item da declaração de rendas do autuado fora da lide, determinando seu retorno à unidade de origem para como tal ser apreciada, tendo como termo inicial para tanto a data de protocolização da peça recursa1.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4815984 #
Numero do processo: 10940.900493/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/01/2000 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4736276 #
Numero do processo: 19404.000122/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 Ementa LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. No lançamento aplica-se a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, salvo as condições especificadas no artigo 144 do Código Tributário Nacional - CTN. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. BENEFÍCIOS PAGOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Valéria Pestana Marques, nos termos do inc. IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9557620 #
Numero do processo: 19740.000607/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. No julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a verba paga a título de aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória e sobre ela não há incidência de contribuições devidas à seguridade social. LANÇAMENTO COM BASE EM DIVERGÊNCIA DIRF X GFIP. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RETIFICAÇÃO. Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame.
Numero da decisão: 2402-010.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento AVP e os valores já recolhidos pelo contribuinte, conforme consta no Relatório Fiscal de Diligência, de onde se extrai que houve recolhimento integral nas competências 01, 05 e 06 e recolhimento parcial nas competências 02, 03 e 04. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

4626777 #
Numero do processo: 11128.000565/94-85
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00.763
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia à Repartição de Origem para encaminhamento ao INT, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

9544664 #
Numero do processo: 10845.001361/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.615
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/SANTOS/SP, na forma do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

9543672 #
Numero do processo: 10183.005268/2004-22
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL, PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia deve ser determinada pela autoridade .julgadora quando necessária à elucidação de fatos pertinentes ao processo fiscal. Não cabe a realização de perícia com o objetivo de suprir deficiências da defesa na produção de provas sob sua responsabilidade. SÚMULA N° 2 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, TAXA SELIC, INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de lei tributária, SÚMULA N° 4 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O ônus probatório da efetiva prestação dos serviços médicos é do contribuinte, cabendo-lhe apresentar documentos hábeis e suficientes para justificar a dedução de tais despesas, QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Nos casos em que não há evidente intnito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 44, II, da Lei 9430/96 MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. A vedação constitucional prevista no artigo 150, Vi quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a dedução de despesas médicas com a Casa de Saúde Santa Tereza (LM Serviços Médicos Ltda) no valor de r$12.000,00, bem como afastar a qualificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Lucia Reiko Sakae que negava provimento total ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

9553304 #
Numero do processo: 11080.734685/2019-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2019 LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegitimidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). MULTA ISOLADA APLICADA EM DECORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. SOBRESTAMENTO DE JULGAMENTO. INAPLICÁVEL. Não há previsão legal para sobrestar julgamento de recurso tendente a anular penalidade aplicada em decorrência de não homologação de compensação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Os fatos geradores da multa isolada, decorrente da não homologação de compensação, e da multa de mora são distintos, não havendo que se falar em bis in idem. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2019 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. PROCESSO DECORRENTE SEGUE A SORTE DO PROCESSO PRINCIPAL. Aplica-se ao processo decorrente (multa isolada) o que restou decidido no processo principal (declaração de compensação).
Numero da decisão: 1001-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir  o valor principal da multa isolada para R$ 2.265,99 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos). (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva