Numero do processo: 44021.000363/2007-57
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/05/2007
ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS,
APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO NOS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS EMPREGADOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração tributária.
Não se confundem o descumprimento da obrigação principal do
descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10120.720068/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
SÚMULA CARF Nº 122:
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17 O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. Restando demonstrada a apresentação do ADA antes do início da ação fiscal, possível a exclusão da área de APP e consequente redução da base de cálculo do ITR
Numero da decisão: 2301-007.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e na parte conhecida dar-lhe provimento, para que sejam canceladas as glosas das áreas de reserva legal de 607,4 ha e de preservação permanente de 768,9 ha.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10675.720846/2010-61
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 01 a 31/07/2002
PIS/PASEP. BASE DE CALCULO. DEFINIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
STF. RE 401.4387/MG.
A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e da prestação de serviços, definida no provimento judicial in concreto como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3803-003.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Fez sustentação oral: Dr. Gustavo Lana Murici (OAB/MG nº 87.168).
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.003155/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.950
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência de
julgamento do recurso para o Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13855.720163/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT é passível de modificação se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da ABNT.
O laudo que apresente valor de mercado diferente ao do lançamento, deve demonstrar dados de mercado de imóveis com atributos mais semelhantes possíveis aos do bem avaliado (inclusive quanto à área do imóvel), com diversificação das fontes de informações, identificação e descrição objetiva das características relevantes dos dados de mercado coletados, como também, informações sobre a situação mercadológica relativas à oferta e tempo de exposição da oferta.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SÚMULA CARF Nº122.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Súmula CARF nº 122.
Numero da decisão: 2202-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer 178,4 ha declarados a título de área de reserva legal.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10232.000031/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização
das alíquotas constantes da Medida Provisória n° 399/93 para a
cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa
a este Colegiado que não seja declarar a insubsistência do
lançamento. (parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Numero da decisão: 303-35.512
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do
Acórdão 303-33.893, de 06/12/2006 e a insubsistência do lançamento do ITR/94, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 35011.001602/2005-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/06/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Fundamentando-se o presente auto exclusivamente em documentos referentes a período decadente, se faz necessário reconhecer a improcedência do mesmo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10840.002204/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. FILHOS DE PAIS SEPARADOS.
A possibilidade de deduzir valor relativo a dependente é exclusiva do cônjuge que detém a guarda dos filhos, e afastada quando estes apresentam Declaração de Ajuste Anual em separado. O alimentante não pode deduzir como dependentes filhos que ficaram sob a guarda do ex-cônjuge.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. GLOSA.
O direito à dedução está condicionado à comprovação de que a pensão alimentícia decorre de acordo homologado judicialmente ou sentença judicial, bem como do efetivo pagamento. Em face da não apresentação de documentação hábil a comprovar o efetivo pagamento, é de ser manter a glosa.
PLANO DE SAÚDE DE EX-CÔNJUGE. DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA.
O alimentante pode deduzir em sua DIRPF, como despesa médica, o valor por ele pago a titulo de plano de saúde de seu ex-cônjuge
quando assim o fizer em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Ausente essa obrigatoriedade, trata-se
de liberalidade do contribuinte, não passível de dedução.
MULTA. CONFISCO
Nos termos da Súmula CARF n. 2, este E. Sodalício não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10680.010465/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 30/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A ausência de lançamento mensal, em títulos próprios de sua contabilidade, de fatos geradores de contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS.
A relevação da multa prevista no art. 291, § 1º do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, apenas é cabível se demonstrado o preenchimento dos requisitos, quais sejam, a formulação do pedido e correção da falta dentro do prazo de impugnação, a primariedade do infrator e a não ocorrência de nenhuma circunstância agravante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10865.909068/2009-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/05/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.740
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão n- 3803-002.122, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
