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10337928 #
Numero do processo: 10166.726681/2013-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido.
Numero da decisão: 1002-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10337899 #
Numero do processo: 10920.905616/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária ou protelatória, com fulcro no §2º, do artigo 38 da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decretonº70.235/72. RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA São insuscetíveis de aproveitamento de créditos de IPI as notas fiscais emitidas por empresas optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 3003-002.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

10335568 #
Numero do processo: 13839.001247/2006-36
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS/COFINS. COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. DISTRIBUIDORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os distribuidores e varejistas de combustíveis, tributados à alíquota zero em razão do regime monofásico, não podem creditar-se dos custos e despesas decorrente da comercialização, entre eles frete e armazenagem, nos termos do art. 3°, LX, da Lei n° 10.637/2002.
Numero da decisão: 3401-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

10336154 #
Numero do processo: 10880.902790/2012-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/01/2003 PIS/COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO EM NOTA. O Egrégio Sodalício fixou em sede de Embargos no RE n. 574.706/PR que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado em nota, o que foi acatado pela Procuradoria da Fazenda, conforme Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Numero da decisão: 9303-014.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte. No mérito, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo contribuinte, por unanimidade de votos, para aplicar ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE 574.706/PR. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.496, de 24 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.902782/2012-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10335201 #
Numero do processo: 10240.720111/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O não enfrentamento das alegações de defesa essenciais ao deslinde do litígio caracteriza cerceamento do direito de defesa e reclama a nulidade da decisão administrativa correspondente. Inaplicável a Súmula CARF 1, ao presente caso, considerando que não há identidade de objeto e causa de pedir entre a autuação e a ação judicial ajuizada previamente ao lançamento.
Numero da decisão: 2402-012.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, declarando a nulidade da decisão de primeira instância, com o retorno dos autos ao julgador de origem para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny, que não o conheceram, face à propositura, pelo Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada a renúncia à via administrativa em face ao princípio da unidade de jurisdição, devendo a unidade de origem cumprir o decidido judicialmente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.508, de 08 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10240.720108/2020-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

4751824 #
Numero do processo: 10218.000601/2005-43
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1994 a 30/04/1995, 31/08/1995 a 30/09/1995, 31/12/1995 a 31/01/1997, 31/03/1997 a 30/09/1997, 31/12/1997 a 31/01/1998, 31/03/1998 a 30/04/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/OBSCURIDADE SANADAS COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Presente a omissão em resultado de julgamento que, para fins de contagem do prazo decadencial, não observou a natureza de caráter substitutivo do lançamento, o que implicaria na adoção da regra do artigo 173, inciso II do Código Tributário Nacional, em vez do § 40 do artigo 150, adotada. De se admitir, pois, os embargos para promover a retificação do Acórdão, devolvendo toda a matéria para julgamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/1994 a 30/04/1995, 31/08/1995 a 30/09/1995, 31/12/1995 a 31/01/1997, 31/03/1997 a 30/09/1997, 31/12/1997 a 31/01/1998, 31/03/1998 a 30/04/1998 NULIDADE INEXISTENTE. PEDIDO DE PERÍCIA IMPROCEDENTE. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Ausente qualquer eiva de nulidade no lançamento efetuado, o qual, baseado em valores apurados e demonstrados pela fiscalização que não foram contestados mediante a apresentação de argumentação lastreada em documentos, mas, sim, em infundadas alegações de cerceamento do direito de defesa, esta justificada numa suposta incompreensão decorrente da complexidade da legislação da mudança de padrões monetários, é de se indeferir o pedido de perícia e de se manter o lançamento na sua integra. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão n° 203-13.820, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

5690004 #
Numero do processo: 10882.003051/2004-09
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. Nos lançamentos por homologação, onde a lei impõe ao sujeito passivo o dever de apurar e antecipar o seu pagamento, a decadência é regida pela norma do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, sendo que o fato de haver ou não pagamento não altera ou desnatura a tipicidade do lançamento desta espécie, que, para sua configuração, exige apenas a previsão legal a respeito do dever de o sujeito passivo fazer aquela antecipação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999 COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Provada, através de documentos contábeis e fiscais e declarações prestadas pelo sujeito passivo à RFB, a insuficiência de recolhimento de tributos, mostra-se plenamente cabível a constituição e exigência do crédito tributário respectivo mediante lançamento. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, defluindo de norma válida do sistema normativo, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aspectos de sua legalidade e/ou constitucionalidade. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, quanto aos períodos de apuração compreendidos entre 01/1999 a 11/1999, por aplicar o art. 173 do CTN, em vista da falta de antecipação de pagamento
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL

4751828 #
Numero do processo: 10768.005738/2001-34
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: .30/06/1994 a 30111/1995 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n0 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art, 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, independentemente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-000.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a todos os períodos de apuração constantes nos autos. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho (Relatar) quanto ao período de apuração de dezembro de 1995, que aplicam o art. 173 do CTN, por não haver pagamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10334339 #
Numero do processo: 12266.723928/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. Súmula 187 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. MULTA REGULAMENTAR. RETIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 186 Súmula 186 - A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3301-013.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar as multas por prestação de informação intempestiva, nos termos da Súmula CARF nº 186. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.775, de 31 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10283.721030/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4751752 #
Numero do processo: 10665.001249/2003-23
Data da sessão: Wed Jun 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/06/1998 a 16/07/1998 DECADÊNCIA. IPI, PAGAMENTO ANTECIPADO, Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2,637, de 1998, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação (Lei n° 5,172, de 1966, art. 150, § 4°). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 17/07/1998 a 31/12/1998 AUTO COMPENSAÇÃO, CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PROCEDIMENTO AO CRIVO DA AUTORIDADE FISCAL. De se manter o lançamento decorrente da glosa de auto compensação realizada com base em decisão judicial, compensação essa que não foi submetida ao crivo da autoridade fazendária conforme preceituavam as regras da IN SRF n°21/97. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 17/07/1998. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votou pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO