Numero do processo: 10380.001877/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL — COMPENSAÇÃO. É possível a compensação dos valores
pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei
8.383/91 e IN-SRF n° 21/97). Indefere-se pedido de exclusão de multa, porque
não lançada em peça básica. Recurso conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 203-05468
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10820.001121/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847194 - 1NCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de iei, sob a alegação de inconstitucionafidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso 1, alínea "a", e inciso 1U, alínea "b", da Constituição Federal VALOR DA TERRA NUA
MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua-mínimo-- VTNrri, que-vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte
(parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei n° 8.847/94) Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10384.002799/2002-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - ARBITRAMENTO - COMPRAS COMPROVADAS -
OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENTREGA DE LIVROS
E DOCUMENTOS - FURTO - Boletim de Ocorrência policial que não indica o nome da empresa vítima de furto de livros e documentos não serve para comprovar que a recorrente foi a vítima, ainda mais que o endereço declarado do transportador em outra cidade corresponde à sede de outra ou outras empresas de propriedade dos sócios da recorrente e que apenas parte dos livros poderia ter sido furtada. A não apresentação das notas fiscais de compra e de venda e da escrituração, estando a empresa devidamente intimada, corresponde à recusa de sua apresentação já que
não se configurou caso fortuito ou força maior nem ficou demonstrado qualquer cuidado com a sua guarda, tanto que o furto teria ocorrido em local fora da sede da empresa e durante a noite. Não sendo possível à fiscalização obter o montante da receita bruta, para fins do arbitramento, é válido o procedimento de circularização junto aos principais fornecedores
obtendo o valor das compras do período e adotar, alternativamente, tal valor como básico do arbitramento.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.001238/2006-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL.
A falta de apresentação de DIF-Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI12002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI12002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.276
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Allison Garcia Costa OAB-SP 195.672, o qual fez sustentação oral em 08/05/2008 e 03/06/2008.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10670.000844/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. Demonstrada a inexistência do descumprimento da
legislação de regência, bem como o efetivo adimplemento das
obrigações tributárias pelo contribuinte, impõe-se o
cancelamento do lançamento de oficio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10715.005345/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. O não atendimento das condições e prazos
estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art.
526, II, do Decreto nr. 91.030/85.
3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base
na taxa cambial vigente na data do registro da
D. 1.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32861
Decisão: ACORDAM os ,Membros da Segunda Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso, para adoção da taxa cambial à
data do registro da D.I.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10783.006033/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUBFATURAMENTO.
Incabível quando não reunidos todos os elementos inerentes à sua
definição legal (provas e caracterização do resultado). Recurso
provido no tocante à penalidade Capitulada no art. 526,111 do RA.
Numero da decisão: 302-33.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10580.000772/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DRAWBACK
A isenção será revogada de oficio sempre que se apure que o
beneficio não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não
cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do
favor exigindo-se os tributos dispensados. Dispensada a cobrança da
TRD no período de fevereiro a julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a TRD, no período de fevereiro a julho/91, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, que negava provimento, Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluía, também, as penalidades e os juros intercorrentes, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que mantinham apenas os tributos. Relatora designada a Conselheira Ellzabeth Maria Violatto
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10283.005291/2007-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/0712001 a .30/09/2001
CRÉDITOS BÁSICOS, A UIS1ÇÕE,S DE PRODUTOS ISENTOS.
SAÍDAS ISENTAS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos, ainda mais quando as saídas também são isentas. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS, CORREÇÃO MONETÁRIA
DOS CRÉDITOS, Matéria prejudicada em face da negativa do direito creditório. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10820.000850/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se
tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo
artigo 102, I, "a"; e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO
- 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do
lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantwn em favor
da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor
de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com
os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm
adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o
VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo
contribuinte (§ 40 do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
