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4642407 #
Numero do processo: 10108.000839/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm - Incabível a emissão de nova notificação de lançamento para a retificação procedida pela Autoridade de Primeira Instância, devendo o pagamento ser feito através de DARF. Os juros de mora serão cobrados por não se configurar a hipótese prevista na Norma de execução n.º 01/95, e por não existir previsão legal para sua dispensa. MULTA MORATÓRIA - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4642509 #
Numero do processo: 10120.000085/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FALTA DE LITÍGIO Não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando a contribuinte efetua o pagamento do crédito tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4642235 #
Numero do processo: 10074.000015/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK MODALIDADE DE SUSPENSÃO. REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS PARA O GOZO DO INCENTIVO. FUNGIBILIDADE DOS BENS. INADIMPLEMENTO. A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei no 37/66). A modalidade de suspensão no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser essa uma regra básica do regime. O descumprimento dessa condição implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais. A legislação aduaneira aplicável ao drawback não veda a utilização de bens fungíveis na comprovação do regime, desde que esses bens tenham sido importados ao amparo do regime e que sejam compatíveis as datas de entrada dos insumos e as das exportações correspondentes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33710
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Rafael de Matos Gomes da Silva OAB/DF nº 21.428 e Drª Andressa Oliveira Cupertino de Castro OAB/DF nº 13.186.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4642376 #
Numero do processo: 10108.000354/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Mesmo comprovada a omissão de receita, deve ser excluída a tributação do IRPJ, porquanto errônea a base de cálculo e o enquadramento legal da infração imputada. LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Lei n° 9.249/95, na hipótese de omissão de receita, a base de cálculo do lucro presumido é de 50% da receita omitida. IRF/DECORRÊNCIA - Provida a autuação principal, igual sorte colhe este feito decorrente. COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receita, mantém-se a exigência destas contribuições. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97. Recurso parcialmente provido. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19429
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E IRF E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4642382 #
Numero do processo: 10108.000408/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL E IMPRESTÁVEL). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. AREAS IMPRESTÁVEIS OU INAPROVEITÁVEIS. O Fato da área permanecer alagada durante boa parte do ano, não a torna imprestável, pois, é possível a exploração de atividade econômica sobre a mesma, sendo que os ajustes relativos as suas limitações de uso encontram-se no valor atribuída a base de cálculo da mesma. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as exigências relativas às áreas de 2.800 ha de reserva legal e de 530 ha de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha o lançamento relativo à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4642271 #
Numero do processo: 10074.000485/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 18/07/1995 Normas gerais de direito tributário. Decadência. Dies a quo. Regime aduaneiro especial drawback suspensão. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, § 4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Drawback suspensão. Inadimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial. Irreparável o lançamento dos tributos incidentes na importação quando a beneficiária do regime aduaneiro especial não comprova o adimplemento do compromisso assumido. Normas gerais de direito tributário. Convenções particulares. As convenções particulares vinculam as partes subscritoras sem repercutir na identificação do sujeito passivo das obrigações tributárias vinculadas ao fato, salvo disposição legal em contrário. Normas gerais de direito tributário. Multas de ofício modificadas de 112,5% para 75% na primeira instância administrativa. Carece de fundamento jurídico o aumento da pena básica de 75% para 112,5% quando nenhum prejuízo ao conhecimento dos fatos ligados à infração denunciada foi provocado pelo sujeito passivo da obrigação tributária. No julgamento da impugnação do lançamento do Imposto de Importação com multa fundamentada na Lei 8.218, de 1991, artigo 4º, inciso I e § 1º, e na Lei 9.430, de 1996, artigo 44, § 2º, aquela preterida por esta por força do princípio constitucional da retroatividade benigna da lei penal, resta configurada usurpação de competência privativa de terceiro se o órgão judicante de primeira instância administrativa entende descaracterizada a motivação do aumento da pena básica e lança a multa de 75% prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, não citado no auto de infração. No Imposto sobre Produtos Industrializados a estrutura normativa é diferente: enquanto a nova redação do artigo 80, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, fixa a multa em 75% do valor do imposto, o artigo 69, inciso I, alínea “a”, com a redação dada pelo Decreto-lei 34, de 1966, prevê o aumento de 50% da pena básica nas situações então indicadas. Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios no drawback suspensão. SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais. A suspensão da exigibilidade não tem o condão de modificar a data do vencimento da obrigação tributária principal. Derrogada a condição suspensiva sem o adimplemento do compromisso assumido nem a adoção das providências para extinção do regime especial indicadas no Regulamento Aduaneiro, o crédito tributário torna-se exigível com incidência dos juros de mora desde a data do vencimento da obrigação. Norma geral de direito. Infração administrativa ao controle de importações. Inadimplemento do drawback. Na aplicação de penalidade, é imperiosa a demonstração de correspondência entre a infração denunciada (inadimplemento do drawback) e o tipo penal (descumprimento de requisitos de controle administrativo da importação).
Numero da decisão: 303-34.393
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal para proceder ao lançamento, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza Por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros de mora. Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de lançar, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para verificar se a EISA entregou o Casco 416 à Frota Oceânica S/A, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Pelo voto de qualidade, rejeitar a diligência para saber se a SECEX acolheu o pedido de cessão do regime, proposta pelo Conselheiro Zenaldo Loibman, vencidos também os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa de oficio do II, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Por maioria de votos, negar provimento quanto à multa de oficio do IPI, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4642947 #
Numero do processo: 10120.001522/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A capitulação legal incompleta da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. A negativa de recomposição da escrita e a falta de ciência à empresa da autorização para procedimento de nova fiscalização não são motivos causadores da nulidade argüida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - Rejeita-se preliminar de nulidade argüida com base na afronta ao princípio da imparcialidade, quando não configurada a interferência do julgador na execução dos trabalhos fiscais. Reunião realizada entre os autores do feito e o julgador de primeira instância, previamente ao lançamento, para tratar de assunto genérico, não autoriza esta conclusão. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Estando confirmada a prática de omissão de receitas, é procedente a quantificação da receita omitida com base em depósitos efetuados em conta bancária não registrada na contabilidade da pessoa jurídica. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A insuficiência de origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária, apurada em análise dos dados constantes dos lançamentos contábeis, permite inferir que tal montante é proveniente de receitas omitidas. A presunção simples, neste caso, é prova admitida no Direito Tributário porque demonstrada por elementos convergentes, direcionando os indícios para a ocorrência do fato probando. IRPJ E CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - APROVEITAMENTO DE CUSTOS - Os valores correspondentes ao custo de aquisição de mercadorias levantados pela fiscalização com relação direta à apuração da omissão de receitas detectada pela falta de escrituração da movimentação bancária devem ser levados em consideração na determinação da base tributável, haja vista que ao fim derivam, no período em questão, de operação vinculada àquela que está sendo tributada pelo Fisco. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS - A falta de apresentação dos livros contábeis impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável, mormente quando não comprovada a destruição de livros e documentos em incêndio ocorrido nas dependências da empresa, não sendo atendidas as exigências contidas no art 210, § 1º, do RIR/94, com a comunicação à repartição fiscal bem como a tentativa de reconstituição da escrita contábil. IRRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal, devendo a alíquota utilizada para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte no ano de 1995 ser reduzida para o percentual de 15%, previsto no art. 2º da lei nº 8.849/94. PIS - COFINS – IR FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS – O total da receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para a incidência das contribuições para o PIS e COFINS e para o IR Fonte. PIS - CSL - COFINS – IR FONTE - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada na matéria dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Exclui-se da tributação da CSL, mês a mês, os valores do custo na aquisição de mercadorias não escrituradas, relacionados diretamente com a omissão de receitas. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) deduzir, na apuração da base de cálculo do IRPJ, nos meses dos anos de 1995, 1996 e 1997, os valores de compras não escrituradas constantes da planilha de fls. 654/677; 2) ajustar a exigência da CSL ao decidido quanto ao IRPJ; 3) reduzir a aliquota do IR Fonte, incidente sobre receitas omitidas, ao percentual de 15%, no ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4642939 #
Numero do processo: 10120.001514/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Deve ser observado que, em razão da faculdade conferida pelo art. 150, § 4º, do CTN, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu art. 45, I e II, fixou que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara Lio, Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4642818 #
Numero do processo: 10120.001248/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento o fato gerador de 1997, por reconhecida decadência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Am d da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4642291 #
Numero do processo: 10074.000767/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE - BASE TRIBUTÁVEL INCORRETA - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - (Anos-calendário de 1995 e 1996) - É cabível a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro da base tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos anos-calendário de 1995 e 1996, porquanto a matéria tributável foi apurada em procedimento de ofício.
Numero da decisão: 101-93231
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral