Numero do processo: 10768.003101/92-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-05590
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10730.003917/2005-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34842
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10768.007116/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17413
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10711.003916/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR.
O importador consignado na Declaração de Importação, na condição de sujeito passivo do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, responde pelo recolhimento dos referidos impostos, bem como pelas infrações decorrentes da importação, como o subfaturamento demonstrado nos autos.
SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO II E DO IPI.
Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, impõe-se o lançamento das diferenças do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, decorrentes da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO.
A comprovação de que as faturas utilizadas na instrução das Declarações de Importação contêm preços inferiores aos praticados nas operações de comércio exterior, implica na exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37445
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10730.002522/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10680.012269/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - EXCLUSIVIDADE - As normas que versam sobre competência tributária são de ordem pública e às pessoas políticas titulares de tal virtualidade é vedada a possibilidade de usurpá-la, uma das outras, ou de ultrapassar a competência que lhes foi reservada no texto constitucional.
EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - BENEFICIÁRIO DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - A exigência tributária discutida versa sobre o imposto de renda devido pela recorrente e não sobre obrigações de retenção e/ou recolhimento da mencionada exação pela fonte pagadora, quando do pagamento dos rendimentos a seus beneficiários.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC - Aos débitos em favor da União, recolhidos intempestivamente, aplicas-se multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento e, juros de mora, calculados à taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12655
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.025057/99-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incidência na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Ação fiscal após ano-calendário do fato gerador. Incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência de imposto não retido.
AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO DE RENDIMENTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO - Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10768.004184/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - Considera-se efetivada a notificação realizada mediante aviso postal na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, ainda que conste a assinatura de terceiro no Aviso de Recebimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - A manifestação de inconformidade apresentada tempestivamente instaura o contencioso no Processo Administrativo Fiscal. Abstendo-se o recorrente de apresentar as razões de fato ou de direito em que se fundamenta os pontos de discordância no prazo determinado na legislação tributária, não se conhece do recurso por não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12483
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.014997/95-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – DETERMINAÇÃO DA RENDA FINANCEIRA TRIBUTÁVEL – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, considerado ato não cooperativo, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes.
COFINS – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO FINANCEIRA – NÃO INCIDÊNCIA – As Cooperativas de Crédito encontram-se no rol do art. 23, § 7o, da Lei 8212/91, e estão dispensadas do recolhimento da COFINS por disposição expressa no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar 70/91.
PIS – COOPERATIVA RURAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial para lançamento da contribuição ao PIS é de 5 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06000
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Henrique Longo
