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4744153 #
Numero do processo: 13502.000336/2008-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1993 a 01/07/1998 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA TOTAL. RECONHECIMENTO. NOTIFICAÇÃO SUBSTITUTIVA. NOTIFICAÇÃO SUBSTITUÍDA. VICIO MATERIAL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.968
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). em razão da decadência do lançamento.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4741169 #
Numero do processo: 35172.000152/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/03/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Consoante dispõe o art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a inadimplência do prestador de serviços quanto aos tributos devidos em razão da execução de obra de construção civil não enseja a responsabilidade da Administração Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para reconhecer a impossibilidade de se atribuir responsabilidade solidária pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. Mantenho, contudo, a exigência com relação aos lançamentos relativos ao período de 10/2003 a 06/2005 para o contribuinte CONSTRUTORA LRC LTDA.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4863744 #
Numero do processo: 10480.914185/2009-86
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Inteligência da súmula nº 1 do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4863790 #
Numero do processo: 11020.720513/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: INSUMOS. ALCANCE DO TERMO. São insumos, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço dela resultantes. CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. Somente os gastos expendidos com combustível que efetivamente incidiram no processo produtivo darão direito ao creditamento do COFINS pleiteado. CREDITAMENTO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CUSTO DE VENDA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Se o serviço de transporte das mercadorias faz parte da operação de venda, tendo seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte, e geram direito a crédito. CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição. ART. 62-A DO RICARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Reconhecido em `Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3803-002.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4612816 #
Numero do processo: 10530.000162/2004-45
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é a autoridade que detém competência a realizar a auditoria nos contribuintes, valendo-se para tanto da expedição de termos, intimações fiscais, sendo obrigação dos fiscalizados atender-lhe, no prazo solicitado, em tudo que se referir às obrigações acessórias estipuladas na norma tributária, tais corno exibição de livros fiscais e contábeis, bem como toda a documentação que corrobora a escrituração, e responder aos esclarecimentos solicitados. PROCEDIMENTO FISCAL. PROCESSO FISCAL. INFORMALISMO. A ação fiscal e o processo administrativo fiscal são regidos pelo principio do informalismo, pelo que não se exige determinada forma para a concessão ou indeferimento de prazo suplementar solicitado pela contribuinte para a apresentação daquilo que foi intimada, mormente ao tratar-se da contabilidade exigida por lei e documentos que a embasam. CONTABILIDADE. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. OBRIGATORIEDADE. As empresas que optam por regime de tributação beneficiado, no caso Simples, devem manter a escrituração rigorosamente em dia, ainda que na forma simplificada pela manutenção do lavro Caixa, com o registro de toda a movimentação bancária, inclusive, nos termos estabelecidos pela norma tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que na ausência da escrituração contábil do contribuinte examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira c os valores declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida,,com fulcro no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N°105/01. A Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724101, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que cumpridas as formalidades exigidas nas normas. Por ser norma de direito adjetivo, que disciplina o procedimento de fiscalização, ampliando a investigação do ilícito tributário, não se veda a aplicação a fatos geradores pretéritos, nos termos do parágrafo 1º do art. 144 da Lei n° 5.172/66 (CTN). Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4863635 #
Numero do processo: 11065.910877/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/05/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, não podendo, por isso, ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato administrativo regularmente proferido. A omissão a dar azo a embargos de declaração é a que ocorre relativamente a ponto sobre o qual o Colegiado deveria, obrigatoriamente, manifestar-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA A contradição que justifica seu saneamento pela via dos declaratórios é a da decisão para com os seus fundamentos. Inexiste contradição no decisum embargado, que ao tempo em que declara a preclusão temporal do direito de produção de provas, nega provimento ao recurso justamente pela falta de liquidez e certeza do direito creditório oposto em compensação. Embargos de Declaração Rejeitados Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4808111 #
Numero do processo: 10875.002546/86-21
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEREMPÇÃO - É intempestiva a impugnação interposta em 15/01/87 contra Auto de Infração regularmente notificado em 15/12/86. Mantida a Decisão de lª Instância que desconheceu da impugnação por estar perempta.
Numero da decisão: 105-02.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, quanto à prelimininar de intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE ROCHA

4593907 #
Numero do processo: 10166.007578/2007-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. TROCA DE MODELO SIMPLIFICADO PARA COMPLETO. Excetuada a hipótese de comprovado erro de fato, em se tratando de Declaração de Ajuste Anual de pessoa física não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. APLICAÇÃO DE MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível, por expressa disposição legal, a imposição de multa de oficio, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4740932 #
Numero do processo: 11516.001880/2004-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. SANTA CATARINA. O auxílio combustível consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. Precedentes do STJ.Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4579070 #
Numero do processo: 11543.002774/2007-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis as despesas com plano de saúde referente a valores pagos pelo contribuinte para sua própria cobertura e de seus dependentes. Provada a relação de dependência e discriminados os valores devidos por cada um dos beneficiários do plano, é de se reconhecer a dedutibilidade. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO. Comprovado nos autos que o contribuinte apresentou os recibos de despesas odontológicas, questionadas à época da fiscalização, somente quando da apresentação de sua impugnação, a indicação do beneficiário do tratamento se torna requisito essencial sujeito à comprovação por parte do recorrente e impede que se opere em favor do sujeito passivo a presunção de ter sido o próprio beneficiário dos serviços prestados. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$ 3.970,73 (três mil, novecentos e setenta reais e setenta e três centavos) a título de despesas médicas, nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández e Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Junior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ