Numero do processo: 13811.003743/2007-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEÃO
Numero do processo: 12268.000061/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/05/2007
PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento antecipado, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
MPF.PRORROGAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO CONSTATADA.
Tratando-se o Mandado de Procedimento Fiscal de uma ferramenta interna utilizada pela fiscalização, sua prorrogação pode ocorrer quantas vezes for necessária para que seja verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributaria fiscalizada, não havendo necessidade do sujeito passivo ser notificado deste ato, que não produz nenhuma irregularidade.
CORRESPONSÁVEIS. SÓCIOS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. SIMPLES INDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
A indicação de sócios na Notificação Fiscal não pode ser interpretada como conduta prejudicial ao sujeito passivo, tendo em vista que tal ato constitui em simples relação dos sócios da empresa à época da autuação, não havendo qualquer tipo de consequência para esses sócios gerentes, o que só ocorrerá
em sede de execução fiscal, após serem preenchidos os requisitos legais autorizadores.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DEFINIÇÃO LEGAL. LEI 8.212/91. CONSTATAÇÃO.RETENÇÃO 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE SERVIÇOS. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
A cessão de mão de obra é conceituada segundo a Lei n 8.212/91, e que, uma vez constatada, obriga o contratante de serviços, executados mediante cessão de mão de obra, a reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98, sistemática interpretada como legal e constitucional pelos Tribunais Superiores.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência das competências 04/2002 a 10/2002 com base no art.150, §4° do Código Tributário Nacional. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, de modo que a cobrança seja mantida com o recálculo da multa de mora previsto no art.35, caput, da Lei n 8.212/91, com base na
redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto na questão da
manutenção dos sócios e o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 15374.002791/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.082
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para a 2ª Seção de Julgamento, em razão da matéria, nos termos do voto do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10384.003032/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.035
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE
Numero do processo: 10675.000241/2001-69
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.032
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência para a 3ª Seção do CARF, nos termos do voto do relatora. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11516.006552/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91.
SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. MULTA CONFISCATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173, I do CTN, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Constitui infração a verificação de simulação através de fortes indícios.
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
A multa aplicada ao patamar inferior a 15% não tem efeito confiscatório. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.753
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade
de votos, em reconhecer a decadência parcial em relação ao período compreendido entre 02/2000 até 11/2000 e 13/2000, nos termos do art. 173, I do CTN. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo
Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10073.900548/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10845.726244/2014-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL.
A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional
RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. DIFERIMENTO. CONDIÇÕES.
Receitas financeiras auferidas em fase pré-operacional podem deixar de ser tributadas naquele período, desde que relacionadas ao empreendimento em fase pré-operacional (períodos de desenvolvimento, construção e implantação de projetos); e contabilizadas em conta específica, como redutoras das despesas pré-operacionais do ativo diferido, resultando saldo líquido devedor.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPOSIÇÃO POR RETENÇÕES. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DAS RECEITAS NA BASE DE CALCULO. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não comprovado que as receitas financeiras sobre as quais incidiram as retenções de IRRF compuseram a base de cálculo do IRPJ, não pode ser reconhecido saldo negativo do referido tributo composto pelas referidas retenções, devendo-se não homologar a compensação realizada.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 11474.000091/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91.
SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72.
MULTA DE MORA.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º do ou 173, I, ambos do CTN, a depender da antecipação ou de pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido
expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72.
MULTA DE MORA Recálculo
da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.668
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de
votos em reconhecer a decadência até a competência 02/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Votou pelas conclusões, o conselheiro Ivacir Julio de Souza. No mérito: dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10480.003108/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1802-000.019
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
