Numero do processo: 10580.007827/2003-75
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda, Antonio Carlos Atulim, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de
Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada) e Antonio Carlos Guidoni Filho (Substituto convocado) acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. O Conselheiro Leonardo Siade Manzan apresentará declaração de voto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13890.000409/98-13
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Nos casos de concomitância entre processo administrativo em que o
contribuinte se diz credor da Fazenda Pública com processo judicial extinto sem julgamento de mérito é inaplicável o ADN Cosit n°3/1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro
Torres, Julio Cesar Vieira Gomes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento o advogado do contribuinte Dr. Eulo Corredi Junior, OAB/SP 221611.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19647.008355/2005-92
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1999, 2003
PIS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. PARÁGRAFO 1º, ARTIGO 30, LEI N° 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS/ VARIAÇÕES CAMBIAIS. Com a declaração da inconstitucionalidade do § 1°, artigo 3°, da Lei n° 9.718/98 - o qual alargou a base de cálculo da COFINS e do PIS - nos autos do Recurso Extraordinário n° 346.084/PR, dentre outros, o Supremo Tribunal Federal afastou de uma vez por todas a tributação sobre as receitas financeiras/variações cambiais, restabelecendo, por conseguinte, a base de cálculo do PIS e da COFINS como o faturamento, assim entendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. De conformidade com o artigo 49, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, os julgadores desse Colegiado poderão afastar a aplicação de leis ou atos normativos, quando declarados inconstitucionais em sessão Plenária do STF de forma definitiva.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.610
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10665.001303/2003-31
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998,
30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998,
31/12/1998
PIS. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INICIAL. SUPERAÇÃO.
EFEITOS.
É improcedente o lançamento efetuado em revisão de DCTF, cuja acusação
inicial de "processo judicial não comprovado" tenha sido afastada pela
demonstração da existência da ação judicial.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998,
30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/19198, 30/11/1998,
31/12/1998
LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INCONSISTENTE.
REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
COMPETÊNCIA E FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
NULIDADE DO PROCESSO. SUPERAÇÃO PELA IMPROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO.
Sendo improcedente o lançamento original, não é admissivel como forma de
saneamento processual, em sede de "revisão de lançamento", que a projeção
da Administração Tributária da Delegacia de origem altere a sua
fundamentação com desatenção aos requisitos formais. A alteração da
fundamentação legal representa materialmente a revisão de lançamento
definida no art. 149 do CTN e deve ser praticada por servidor competente,
com obediência ao disposto no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do
Decreto n° 70.235, de 1972.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00077
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos,
em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13055.000307/2002-97
Data da sessão: Sat May 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária
implica a perda do incentivo do crédito presumido de IPI no
respectivo ano-calendário, independentemente de sentença
judicial condenatória transitada em julgado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10680.007261/99-51
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito —
Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago
indevidamente a partir do entendimento administrativo
consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a
ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins
Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 14041.000698/2005-12
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA -
O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II,
acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária
intepretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a
própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre
quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes,
regulando incidências também diversas, de sorte que é de
fundamental importância a verificação acerca da legislação que
norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente.
IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre
rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e
emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim
considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a
Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo
seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não
estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos
técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam
eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo
contratual permanente.
Recurso especial não conhecido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.091
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, e,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11050.001916/97-78
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador 27/05/1992
IPI. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA
BRASILEIRA. ISENÇÃO DA LEI n° 8191/91. DECADÊNCIA.
No caso de isenção, em que não é efetuado o pagamento do imposto antes do registro da declaração e do desembaraço aduaneiro, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, inciso I, contando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Susy Gomes Hoffmann e Nanci Gama que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11543.007963/99-18
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2000
SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS. A disciplina legal
inaugurada com a edição da MP 1991-15/2000 e depois com a
MP n° 2.158-35, de 24/08/2001, retirou do texto da Lei de
regência da matéria a hipótese de exclusão referente à realização
de operações de importação de produtos estrangeiros.
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. Nos termos do art. 106,
II, "b", os efeitos da nova lei devem retroagir, uma vez que o ato não foi definitivamente julgado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.012744/2006-38
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de
dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - São
tributáveis os valores percebidos de pessoa jurídica, em relação aos quais o contribuinte não prova serem oriundos de operação isenta ou ao abrigo de não incidência.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada
há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, bem como a falta de inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos, bens ou direitos, mesmo que de forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a
imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.253
Decisão: Por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de ofício, ACOLHER a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator), que não desqualificava a multa de ofício e por via conseqüência não acolhia a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
