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4755972 #
Numero do processo: 10830.001294/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — No lançamento para prevenir a decadência, a determinação da exigência deve observar os critérios legais que a Administração Tributária tem como válidos, assinalando a condição de suspensão de exigibilidade dos créditos afetados por decisão judicial não transitada em julgado, daí porque a circunstância de futuramente o Poder Judiciário e até este Conselho considerar legítimos créditos alegados pelo contribuinte para infirmar a exigência, não é motivo para inquinar ah initio como formalmente viciado lançamento da espécie, o qual, por certo, deverá ser ajustado ao afinal decidido nas mencionadas instâncias, podendo ai sim, conseqüentemente, o lançamento ser materialmente desconstituido em parte ou integralmente. Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS — MEDIDA JUDICIAL — A submissào de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio naquela instância, devendo prosseguira processo no que diz respeito à matéria impugnada na via administrativa, que se diferencia da posta perante a esfera judicial. Recurso não conhecido quanto a matéria em discussão no judiciário. PIS — BASE DE CÁLCULO — O parágrafo único do art. 6° da LC n° 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês a anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15213
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4758230 #
Numero do processo: 13853.000003/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 3 1/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30106/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 3 1/10/1992, 30/11/1992 , 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 3 1/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 3 0/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N2 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO FUTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. O antigo pedido de compensação administrativa deveria referir-se a débitos vencidos e vincendos apurados pelo sujeito passivo, inexistindo previsão legal para pedido de autorização de compensação futura. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/1989, 30/1111989, 31/12/1989, 3 1/01/1990, 2 8/02/1 990, 3 1/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1 990, 3 1/07/1 990, 3 1/08/1 990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/1 1/1 990, 3 1/12/1 990, 31/01/1 991, 28/0211991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1 991 , 3 1/10/1991 , 30/1 1/1 991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1 992, 3 1/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 3 1/07/1 992, 3 1/0 8/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 3 1/1 2/1 992, 3 1/01/1993 , 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1 993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 3 1/1 0/1 993 , 30/1 1/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 3 1/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 3 1/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 3 1/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de 1970, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.203
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4756367 #
Numero do processo: 10880.015008/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/1011990 a 31/1211995 RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. SEMESTRALIDADE. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 29/02/1996, pagos com base na MP nº 1.212/95, formulado antes do prazo de cinco anos da data da publicação do Acórdão do STF na ADIn nº 1.417-0/DF, há de se manter afastada a decadência. SEMESTRALIDADE. Súmula nº 11 do 2 CC. Na apuração do crédito deve ser observado o critério da semestralidade da base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-19.038
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4754957 #
Numero do processo: 10280.005713/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.813
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes Maya Gomes (Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento, Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filh at redigir o voto vencedor referente as aquisições de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4754905 #
Numero do processo: 10215.000511/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, 1, "a", e 111, "h" da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm — 1) A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado (parágrafo 40, do artigo 3°, da Lei N° 8.847/94). 2) O laudo de avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72746
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4757875 #
Numero do processo: 13686.000115/00-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disciplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4758816 #
Numero do processo: 19740.000187/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2002 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1/2007. Nos termos da Súmula n° 1/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida dado provimento para cancelar o período decaído.
Numero da decisão: 203-13.757
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em não se conheceu do recurso, quanto :■ matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, cm dar provimento pai\ al ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos-Atós geradores ocorridos até 05••''2000, na linha daí súmula 08 do STF. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr3 Mariana Barreira Jatahy OAB-RJ n° 104.168.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

6403687 #
Numero do processo: 10880.720012/2011-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES. A partir de 1/1/2002, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide também sobre o valor de royalties, a qualquer título, que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter a residente ou domiciliado no exterior, inclusive os royalties decorrentes de licença e direito de uso na exploração e transmissão de filmes, programas e eventos em televisão por assinatura. CIDE X CONDECINE - INEXISTÊNCIA DE DUPLA TRIBUTAÇÃO. CIDE ora exigida é muito mais específica do que a CONDECINE. Enquanto aquela contribuição somente incide sobre os royalites remetidos ao exterior em decorrência da comercialização dos direitos autorais relativos às obras intelectuais e criativas, já CONDECINE, por sua vez, incide sobre os pagamentos devidos em razão da aquisição ou importação de tais obras, a preço fixo, ou seja, possui um âmbito de incidência muito mais amplo e genérico do que a CIDE-royalties. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Demes Brito- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres,Tatiana Midori Miyiana, Demes Brito Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Érika Costa Camargos, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Teresa Martínez.
Nome do relator: DEMES BRITO

6401514 #
Numero do processo: 16327.002216/2005-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. Até a entrada em vigor do art. 38 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertida na Lei nº 12.715, de 2012, integravam o custo, para efeito de dedutibilidade na determinação do lucro real até o valor que não excedesse ao preço determinado pelo Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), o valor do frete e do seguro, cujo ônus tivesse sido do importador, e os tributos incidentes na importação. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer, por unanimidade de votos, o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar provimento por voto de qualidade, com retorno dos autos à Turma a quo, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Os Conselheiros Luís Flávio Neto e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão declaração de voto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6372951 #
Numero do processo: 15586.720950/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2013 a 30/09/2013 SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS (SICOBE). FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. DESLIGAMENTO DAS IMPRESSORAS. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. IMPOSIÇÃO DA MULTA EQUIVALENTE A VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. CABIMENTO. A falta de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe, em virtude da ausência de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil (CMB) pelos serviços de manutenção por esta prestados, de modo a acarretar o desligamento das impressoras do Sistema, trata-se de conduta omissiva tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sistema, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial da mercadoria produzida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/09/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. EFEITOS DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O RESSARCIMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para aplicação da penalidade por conduta omissiva tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sicobe, o efeito da intimação para regularizar o inadimplemento do ressarcimento devido à Casa da Moeda do Brasil perdura até regularização das pendências. 2. Se não há necessidade de intimação para regularizar o inadimplemento do ressarcimento em relação a cada período de autuação pendente de regularização, inexiste cerceamento do direito de defesa de modo a conspurcar a higidez do auto de infração, especialmente, se o autuada apresenta exerce de forma adequada o contraditório e o direito de defesa após cientificado da autuação. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO