Numero do processo: 10680.019940/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10730.003297/96-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - VALOR DE MERCADO EM 31.12.91 - IMÓVEIS - Prevalecem as disposições da Lei 8383/91, que não distingue imóvel quitado de financiado, frente ao ADN 21/93 que introduz critérios novos na determinação do valor de mercado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10735.000093/92-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Estando disponíveis ao sujeito passivo todos os elementos necessários à produção de sua defesa, é de se rejeitar a preliminar suscitada.
IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se ao procedimento decorrente.
IRPF - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17097
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10730.000499/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Presunção legal relativa estabelecida pelo art.42 da Lei 9.430 de 1.996. Comprovada a origem dos valores transitados pela conta bancária, estes devem ser excluídos da exigência. Multa de 75% sobre saldo remanescente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 174.435,62, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.002683/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO – LUCROS NO EXTERIOR – É lícito ao fisco exigir comprovação documental da formação de lucros e prejuízos por controlada no exterior, sob pena de arbitramento (Lei 9.532/96, artigo 16, inciso II). No entanto, o arbitramento continua a ser medida extrema, e deve-se a ele recorrer somente após intimações específicas sobre o fato do qual se deseja obter comprovação. Absolutamente razoável a resposta do contribuinte, mediante a juntada de balanço e demonstrações financeiras, à intimação que exige comprovação de prejuízo. Na ausência de intimações subseqüentes sobre fato específico, incabível o lançamento por arbitramento. Recurso de ofício negado por fundamento diverso da decisão recorrida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.827
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que deu provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10680.017165/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-19.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10746.001106/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata do descumprimento de obrigação acessória autônoma.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33696
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.008522/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Nos temos do art. 170 do CTN, a compensação só é possível se houver liquidez e certeza dos créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública. Se o contribuinte apenas alega, sem demonstrar, nem comprovar, os valores que julga ter direito a compensar, não há que se falar em compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72960
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10708.000405/96-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA – 1995 – Relatórios e documentos apreendidos no estabelecimento do sujeito passivo, com indicações de valores e sua natureza por serviços prestados, intitulados “Resumo Geral das Atividades do Mês” e com o nome fantasia da empresa, indicam omissão de receitas, quando discrepantes das receitas declaradas, sem que o sujeito passivo tenha demonstrado cabalmente a impertinência ou origem diversa dos valores neles constantes.
LEI 8.541/92 – ARTIGOS 43 E 44 – IRPJ – CSLL – IRF – Estando tais artigos sistematicamente localizados no título denominado “Das Penalidades”, e tendo esta natureza, sua expressa revogação pela Lei 9.249/95, impende na tributação das receitas omitidas da mesma forma que receitas declaradas, visto a eliminação de regra específica de caráter punitivo. Retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional.
COFINS – É de ser mantida a exigência quando comprovada a omissão de receita.
PIS-REPIQUE – Aplica-se aos procedimentos decorrentes o decidido no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05758
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR AS BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL, BEM COMO CANCELAR A EXIGÊNCIA DO IR-FONTE.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.006163/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10417
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 45.454.545,45 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E, DA EXIGÊNCIA, O ENCARGO DA TRD, RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
