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4742238 #
Numero do processo: 10380.012707/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR. É do administrador judicial a responsabilidade por defender os interesses da massa falida em processo fiscal administrativo, sendo facultativa participação do falido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.896
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que a penalidade aplicada seja recalculada de modo que se limite o seu valor ao montante calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias nas NLFD correlatas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4743324 #
Numero do processo: 10675.003085/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/03/2004 DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Constatadas divergências entre os valores escriturados e os declarados e/ou pagos, é cabível o lançamento de oficio para exigir as diferenças. Se o contribuinte não apresenta quaisquer argumentos contra a constituição do crédito, é de se reconhecer sua definitividade. MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 44, I DA LEI Nº 9.430/96. APLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF nº 2. A legislação determina a aplicação de multa de ofício, quando do lançamento de valores declarados e não recolhidos pelo contribuinte. Não cabe a este Tribunal manifestarse sobre inconstitucionalidade de Lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF 04. Sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, incidem, por força de lei e a partir de 1° de abril de 1995, juros de mora equivalentes à Taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF 04. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.913
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4739862 #
Numero do processo: 35866.000054/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 30/04/2006 Ementa: COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar, sob fundamento de inconstitucionalidade, normas legais vigentes. SÚMULA CARF Nº 24. incompetência da SRF para promover compensação entre créditos derivados de obrigações da ELETROBRÀS e débitos tributários como as contribuições previdenciárias. vinculação dos membros do CARF à jurisprudência consubstanciada em súmula. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4741996 #
Numero do processo: 11080.012587/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE QUE NÃO ATENDEU INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE LANÇADORA NA FASE QUE ANTECEDEU A AUTUAÇÃO. DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS E MANTIDAS NA DECISÃO RECORRIDA DA ORDEM DE 35% DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. CONTRIBUINTE SEM RENDIMENTOS DE OUTRAS ORIGENS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO DAS DESPESAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Não há qualquer plausibilidade em acatar despesas médicas que beiram um percentual de 35% dos rendimentos tributáveis do declarante (quando o contribuinte não tem rendimentos de outras origens), sem qualquer comprovação do efetivo pagamento dessas despesas, como inclusive apontado na decisão recorrida, mormente quando o contribuinte permaneceu silente na fase que antecedeu a autuação, impedindo que a autoridade fiscal investigasse com profundidade as despesas que culminaram glosadas. Dessa forma, não tendo a contribuinte atendido a intimação da autoridade autuante, a prova a ser feita do dispêndio da despesa médica em grau de recurso deve ser robusta, que comprove de forma iniludível que ocorreram os dispêndios, o que não ocorreu nestes autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4739459 #
Numero do processo: 10855.001193/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da Norma de Execução Conjunta COSAR/COSIT N° 08/97, carecendo de autorização legal para restituir além desse limite.
Numero da decisão: 3201-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daneil Mariz Gudiño que davam provimento integral.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4740396 #
Numero do processo: 35166.000064/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita previsto no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739841 #
Numero do processo: 16095.000355/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006 Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza remuneratória. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742874 #
Numero do processo: 10680.007052/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão de primeiro grau que se manifesta minuciosamente sobre a matéria tributada e impugnada. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O CARF não possui competência originária. Os recursos voluntário e de ofício objetivam, sempre, a reapreciação de questões postas ao juízo de primeiro grau. O pedido para reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado à Delegacia ou Agência da Receita Federal do domicílio do interessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742577 #
Numero do processo: 13839.002029/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA VISTA AOS AUTOS FORA DA UNIDADE LOCAL DA SRF Os autos dos processos administrativos fiscais ficam à disposição do contribuinte na sede da unidade local da Secretaria da Receita Federal durante o prazo recursal para vista no local e/ou cópia, não podendo ser retirados por expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1103-000.500
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4742201 #
Numero do processo: 12045.000222/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 EMBARGOS OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Com fulcro no art. 64, I e 65 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Ao apreciar a decadência desconsiderando tratar-se de NFLD substitutiva, incorreu o acordão em omissão, razão porque devem ser acatados os embargos para que se reaprecie a decadência e o mérito do recurso apresentado. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de lançamento substitutitvo, cujo original foi anulado por vício formal, a decadência do direito de lançar primeiramente deve ser apreciada a luz do art. 173, II do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL EMPREITADA. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A mera alegação desprovida de provas e documentos não é capaz de desconstituir o lançamento. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR DESNECESSIDADE Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço. APROPRIAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO EM NOME DO CONTRATADO, RECOLHIDAS DE FORMA GENÉRICA IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A responsabilidade solidária pode ser elidida, desde que seja exigido do construtor o pagamento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, quando da quitação da referida nota fiscal ou fatura, na forma estabelecida pelo INSS. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.842
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar os termos do acórdão 240100.440, passando a: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de decadência; e b) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA