Numero do processo: 10580.001444/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - Sujeitam-se à tributação as receitas financeiras registradas na escrituração comercial e não indicadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica.
IRPJ - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - A aquisição de material de construção para aplicação em imóvel próprio descaracteriza, tendo em vista os elementos constantes dos autos, a sua destinação para simples conservação e reparos. Tais gastos devem ser ativados para posterior depreciação, não se identificando como despesas operacionais, uma vez que a vida útil do bem construído ultrapassa o período de um ano.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Os bens ou gastos ativáveis, não escriturados no Ativo Permanente e, portanto, não corrigidos com o Balanço, devem ser corrigidos extracontabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Não comprovado nos autos que os cheques emitidos pela empresa corresponderiam a empréstimos a sócios, deve ser afastada a exigência do crédito tributário sobre tais valores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18985
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$..., no exercício financeiro de 1990 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10540.000249/2006-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A Lei Complementar nº 105, de 2001, e o Decreto nº 3.724, também de 2001, permitem à autoridade administrativa requisitar informações às instituições financeiras, nos casos em que especifica.
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA AGRAVADA. Cabimento. O não atendimento a duas intimações, seguida de pedido de prorrogação atendido pela fiscalização e não cumprido pelo contribuinte, caracteriza as condições estabelecidas no parágrafo 2o. do artigo 44 da Lei 9430 de 1.996 para aplicação da multa agravada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte , por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10580.003167/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III. VALORES COMPUTADOS COMO RECEITA QUE TENHAM SIDO TRANSFERIDOS PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. A norma contida no inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 não é auto-aplicável, sendo impossível ao contribuinte excluir de sua receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição ao PIS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, dada a inexistência de normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo. ÓLEO DIESEL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO. IN/SRF 06/99. A aquisição de combustível diretamente de empresa distribuidora, comprovada por documentação fiscal idônea, gera direito a ressarcimento de Contribuição ao PIS. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15584
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Nayra Bastos Manatta declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10480.019866/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – MAIOR DE 65 ANOS – DESCONTO SIMPLIFICADO - RENDIMENTOS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Aplicação do desconto simplificado previsto no art. 10, da Lei 9.250, de 1.995, não afasta a isenção mensal prevista no art. 6o inciso XV da Lei 7.713, de 1988, concedida aos maiores de 65 anos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10480.009573/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04955
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10480.030888/99-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura nulidade do lançamento, a formalização de exigência fiscal contra o sujeito passivo beneficiário de decisão judicial relativa à matéria arrolada na autuação, não transitada em julgado. A responsabilidade tributária somente é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto devido. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13821
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10580.012606/2004-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/06/2004
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO BALANÇO/BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO.
A falta de recolhimento mensal da CSLL por estimativa enseja a
aplicação de multa isolada, no caso de a contribuinte, optante
pelo lucro real anual, deixar de transcrever no Livro Diário os
balanços/balancetes de redução/suspensão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.640
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Blanco (Suplente Convocado), Cândido Rodrigues Neuber e Irineu Bianchi.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10435.000233/99-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – Tratando-se de exigência lastreada nos mesmos fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos do Imposto de Renda, a competência para julgamento do Recurso Voluntário permanece no Primeiro Conselho de Contribuintes.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. As sociedades cooperativas são isentas da contribuição, quanto aos atos cooperativos próprios de sua finalidade (Lei Complementar nº 70/91, art. 6º, Inc. I). Os demais, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submetem-se à tributação normal. Não tendo o fisco demonstrado, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, a parcela efetivamente sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.205
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.013062/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
EXERCÍCIO: 1998
SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE NÃO VEDADA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES INTERNAS E EXTERNAS, DUTOS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO.
Não se compreende nas atividades privativas de engenheiros ou
de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida a instalação e manutenção de
redes internas e externas, dutos, aparelhos e equipamentos de
comunicação e outros serviços correlatos. Precedente da CSRF.
SIMPLES - ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL - ATIVIDADES NÃO VEDADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - APLICAÇÃO RETROATIVA.
As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao
SIMPLES nos termos do artigo 17, § 1°, inciso XIII, da LC
123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso
II, alínea "b", do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.362
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10540.000927/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. - LANÇAMENTO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL POR NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PASTAGEM E ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE NA PROPRIEDADE - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR/97. Descabida a a cobrança da Multa por Atraso na entrega da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/97), uma vez que restou comprovado a sua entrega em tempo hábil. Não havendo qualquer comprovação da existência de pastagem e animais de médio e grande porte na propriedade, nem tão pouco, que tenha havido venda e/ou aluguel dessas pretensas pastagem a terceiros, no período em exame, é de se manter o lançamento para cobrança da diferença do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, nos moldes como lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
