Numero do processo: 10675.000387/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
VENDAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. Compete à contribuinte provar que suas vendas foram efetivamente destinadas à exportação quando excluir as receitas delas provenientes da base de cálculo do PIS e da COFINS.
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo ao fato gerador do mês de janeiro de 1999, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Cândido Rodrigues Neuber que não acolheram a preliminar e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Mauricio Prado de Almeida que o proviam, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10660.000345/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10630.001192/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72542
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10680.000389/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10665.000590/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM NÃO COMPROVADA.
O contribuinte não declarou a área de pastagem, alega erro de declaração, mas não foi capaz de comprovar nem a existência da pastagem, nem a efetiva utilização da suposta pastagem por meios documentais idôneas.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10630.001341/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – REVISÃO – Demonstrado que a adição à base de cálculo da Contribuição Social exigida em revisão de ofício da declaração de rendimentos já havia sido feita pela contribuinte, tendo ocorrido mero erro quanto ao campo da declaração em que o valor foi indicado, a exigência deve ser afastada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – É inaplicável a multa por lançamento de ofício se existe decisão judicial em mandado de segurança favorável à contribuinte, tendo em vista a inexigibilidade do crédito tributário.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93275
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10640.001192/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - Descabe estender a isenção prevista no art. 6o., inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, à pensão percebida pelo ex-cônjuge do beneficiário da isenção, porquanto, este benefício não é extensivo a terceiros mas, tão somente, aos portadores de moléstia grave.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - Legal a aplicação da taxa Selic para fixação dos juros moratórios, para recolhimento do crédito tributário não integralmente pagos no vencimento, e diverso de 1% desde que previsto em lei.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A apreciação de argumentações relativas a inconstitucionalidades das leis é privativa do Poder Judiciário (CF/88, art. 102 - I, "a").
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45793
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10650.000376/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Comprovada e reconhecida que a inscrição do débito na Dívida Ativa da União não se deveu à falta de pagamento do imposto, mas erro no preenchimento de declaração por parte do contribuinte, cabia a este comprovar o deferimento da retificação da declaração, para que assim operassem os efeitos retroativos extinguindo o débito inscrito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12866
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10630.000575/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - DISPONIBILIDADES EXISTENTES NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - TRIBUTAÇÃO Apurada e constatada pela fiscalização, no curso do procedimento fiscal, a existência de disponibilidade no final do ano-calendário é de considerar a mesma para fins de apuração da evolução patrimonial do contribuinte. O fato gerador da obrigação tributária oriundo de rendimentos da atividade rural é complexivo e tem seu termo "ad quem"em 31 de dezembro de cada ano-calendário, "ex-vi", das disposições legais contidas na Lei n.° 8.023, de 12 de abril de 1990 e alterações posteriores. A evolução patrimonial decorrente da atividade rural deve ser apurada anualmente tomando-se por base todos os recursos e aplicações ocorridos no curso do ano-calendário.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPROCEDÊNCIA - Inaplicável a imposição da multa pela entrega da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo regulamentar, ainda que ocorrida após o início de ação fiscal, quando sobre o imposto devido é exigida e cobrada a multa de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Amaury Maciel
