Numero do processo: 10480.004831/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RETIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - À leitura do art. 896 do RIR/99, constata-se que, em tema de contagem de juros em restituição de indébitos pagos a título de imposto de renda, a regra geral é considerar-se, na fixação do marco inicial, a data do pagamento do imposto (confundindo-se com ela, no caso do ano calendário em foco). O marco inicial para a mesma contagem, no caso de restituição apurada em declaração de ajuste, constitui exceção à aludida regra geral e somente se ensejaria sua aplicação se pudéssemos cogitar de compensação com o imposto ali apurado. Tal não ocorreu na espécie dos autos, como se evidenciou na diligência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10580.008116/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA.. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-07.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10580.006484/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal ou sua emissão com valor inferior ao da operação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Incabível a exigência fundamentada na postergação do imposto devido por inobservância do regime de competência quando, na determinação da matéria tributável, o Fisco não neutraliza os efeitos dela advindos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício não se aplica na hipótese em que tenha sido aplicada ao contribuinte a multa de 300% prevista no art. 3º da Lei nº 8.846/94, pela falta de emissão de documentos fiscais, mesmo que esta tenha sido posteriormente revogada.
Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20088
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência correspondente à postergação do pagamento do imposto e excluir a exigência da multa de lançamento ex oficio incidente sobre as verbas autuadas referentes aos meses de dezembro de 1993, janeiro, fevereiro, março e maio de 1994.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10510.002463/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA ESTIMATIVA - A pessoa jurídica tributada pelo lucro real anual está obrigada aos pagamentos mensais por estimativa com base na receita bruta. A redução ou suspensão dos recolhimentos mensais estimados está condicionada a que os balanços ou balancetes acumulados estejam transcritos no livro Diário e que o lucro real do período por eles abrangido esteja demonstrado no LALUR, até a data de vencimento de cada parcela mensal.
IRPJ - ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado, no curso do ano-calendário, que a pessoa jurídica não efetuou ou efetuou com insuficiência os recolhimentos mensais obrigatórios do IRPJ estimado.
Numero da decisão: 107-06277
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10435.000014/00-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Não é admissível a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os documentos constantes nos autos demonstrarem de forma clara a que se refere o lançamento, dando suporte material suficiente para o sujeito passivo tomar conhecimento e apresentar sua defesa.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa.
Numero da decisão: 107-08.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.007970/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º do CTN, estipula para a fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE EXAME ANTERIOR. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO SUPERIOR. Inexistindo fiscalização anterior que envolva auditoria de livros e documentos contábeis, dispensa-se autorização superior para a fiscalização de tais documentos. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Havendo declaração judicial do direito à compensação, compete à autoridade administrativa procedê-la nos termos do decisum, ressalvado o direito à averiguação da exatidão dos cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10469.002678/97-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92.
LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático do IRPJ, deverá lograr idêntica decisão.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - Não havendo nos autos argumentos ou provas hábeis que possam afastar a omissão de receitas caracterizada, os lançamentos do PIS e da COFINS deverão ser mantidos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20732
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.002290/87-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS – A documentação alegadamente não apresentada à fiscalização durante a ação fiscal, anexada à impugnação apresentada tempestivamente, deve ser apreciada, inclusive com a realização das diligências ou perícias que se fizerem necessárias ou justificadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13160
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10540.000081/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10467.006859/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - As informações obtidas junto à instituições financeiras, através de solicitação da autoridade fiscal, com fundamento nas Leis n°s 4.595/64 e 5.172/66, e vinculadas a procedimentos administrativo-fiscal, não constituem provas obtidas por meio ilícitos.
OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receitas a falta de contabilização das receitas que deram origem em contas correntes bancárias movimentadas pela empresa em seu nome e em nome de terceiros.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19788
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRI
BUTÁRIO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
