Numero do processo: 16045.000401/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 01/06/2005
NFLD. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO SAT. INEXIGIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO INCRA SENAI SESI SEBRAE.
INCONSTITUCIONALIDADE DO USO DA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS MORATÓRIOS EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE MANIFESTAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA. SÚMULA CARF Nº 02.
Não é possível na seara administrativa a apreciação da constitucionalidade de determinada norma tributária, devendo ser acionado o Judiciário, órgão competente para desempenhar essa função, conforme entendimento da Súmula CARF n° 02.
Recurso Voluntário Negado
Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
Numero do processo: 11128.004901/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS
O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94, aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veiculo.
Numero da decisão: 3201-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 15504.001280/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
ISENÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA
A isenção, conforme atesta o texto constitucional, só pode ser concedida mediante lei específica, no caso a vigente Lei nº 8.212/91.
MULTA REDUÇÃO LEI MENOS SEVERA APLICAÇÃO RETROATIVA CTN, ART. 106.
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.499
Decisão: ACORDAM os membros Do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 13507.000092/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. VALORES INEXISTENTES.
Comprovada a inexistência de DIRF em nome do contribuinte, bem como a irrazoabilidade dos valores constantes da declaração apresentada, deve-se cancelar tais declarações.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10580.726895/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF nº 2).
IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da
arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido
pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos,
correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os
Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10980.013899/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
AUSÊNCIA DE PROVA. FALTA DE APRESENTAÇÃO INTEGRAL DE BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO. 0 recolhimento de estimativas em montantes inferiores àqueles calculados com base na receita bruta está condicionado à existência e A. apresentação de balanço ou balancete de suspensão, elaborado em conformidade com a legislação comercial e fiscal e transcrito no livro Diário até a data fixada para o recolhimento correspondente, evidenciando de forma integral a apuração do resultado do período.
Numero da decisão: 1101-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13816.000329/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano calendário: 2007
SIMPLES NACIONAL. INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA.
IMPEDIMENTOS. Verificado nos autos que o contribuinte não exerce
atividade impeditiva, ainda que não foi possível a alteração e seu contrato social em tempo hábil, defere-se o pleito para permanência no Simples.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10865.003511/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO
Deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, ensejando a lavratura de Auto de Infração.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13888.002407/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 23/08/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONHECIMENTO. Apesar de apenas debatida a questão da ilegitimidade passiva do autuado no voto vencido, ficou claro que houve uma discussão sobre sujeição passiva no colegiado, sendo que o voto vencedor nada discorreu sobre isso, ou seja, houve uma clara omissão no Acórdão embargado (voto vencedor), devendo conhecer-se dos aclaratórios, na forma do art. 65, do Anexo II, do RICARF, pois necessariamente o voto vencedor deveria ter apresentado os motivos que levaram ao não acatamento da tese de ilegitimidade passiva deduzida no voto vencido, o que não ocorreu no caso vertente. Assim, conhecidos os embargos de declaração, impossível não apreciar todos os pressupostos do desenvolvimento regular do processo administrativo fiscal, como a legitimidade da parte, que é pressuposto processual (art. 267, VI, do CPC) e matéria de ordem pública, não podendo deixar de ser conhecida em qualquer grau de jurisdição. Dessa forma, os embargos devem ser conhecidos, para apreciar a legitimidade do pólo passivo da autuação.
GANHO DE CAPITAL APURADO POR RESIDENTE NO EXTERIOR. RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
O adquirente é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital apurado por residente no exterior, sendo certo que tal legislação já se encontrava em vigor desde a publicação do Decreto-lei n° 5.844, de 1943.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora) e Rubens Mauricio Carvalho. No mérito, por voto de qualidade, rerratifica-se o Acórdão n° 102-49.294, de 12 de setembro de 2008, sem efeitos infringentes, para sanear a omissão apontada e negar provimento ao recurso. 0 Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanha a relatora pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Acácia Sayuri Wakasugi e Eivanice Canário da Silva. Designado para redigir o voto vencedor na preliminar o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Declaração de voto: Giovanni Christian Nunes Campos e Acacia Sayuri Wakasugi. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Faroni, Cédula de Identidade nº 102.788, Instituto de Identificação e Técnica Policial do Espírito Santo, por parte do contribuinte, e o Dr. Paulo Riscado, pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.000239/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, inclusive complementação, percebidos por pessoa física portadora de moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
