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4727857 #
Numero do processo: 15249.000235/2003-17
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Não adotada qualquer providência por parte do fisco visando confirmar a existência de empresa identificada no Cadastro da SRF como inapta por omissa contumaz, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda em face da suposta participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular deve ser cancelada. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4732887 #
Numero do processo: 10768.009939/2001-19
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: NULIDADE - não há cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da decisão de primeiro grau, se a autoridade julgadora não deixou de apreciar as provas carreadas aos auto s e as considerou insuficientes para a comprovação do fato alegado. IRRF - o imposto de renda retido ria fonte só pode ser compensado com o IRPJ devido no período, se as receitas, em relação às quais foi promovida a retenção, compuseram o lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4715720 #
Numero do processo: 13808.000931/99-50
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE COMPRAS — Antes da edição da lei n° 9.430/96, não havia previsão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de falta de registro de compras. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário. Recurso especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer as exigências da contribuição para o PIS e da COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4720691 #
Numero do processo: 13848.000131/96-47
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4719360 #
Numero do processo: 13836.000780/97-95
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - ÍNDICE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado está o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos devem ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento a recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4733193 #
Numero do processo: 10880.040993/96-54
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A existência de valores no passivo sem a devida comprovação com documentos hábeis e idôneos, autoriza a presunção de omissão de receita.
Numero da decisão: 1102-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o valor equivalente a 33.000 dólares americanos, convertido ao câmbio de 21/12/1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4707087 #
Numero do processo: 13603.001330/2005-98
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei nº 9.065/95. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕES SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA. O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.826
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4733317 #
Numero do processo: 10945.004508/2006-74
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2001, 200.3 Ementa: JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL — LIMITES DA VINCULAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO — Apenas as decisões do Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante, devem ser seguidas pelos Órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Assim, não há falar em jurisprudência judicial ou administrativa que vincule as decisões administrativas das Turmas de Julgamento das DRJ ou do CARF, exceto, neste último Órgão, no caso dos enunciados sumulares do CARF ou dos Conselhos de Contribuintes, que, com espeque no art_ 72, capta e § 40, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, devem ser aplicados obrigatoriamente nos julgamentos de 2º grau. NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA — O RECORRENTE DEVE INDICAR PRECISAMENTE ONDE A DECISÃO RECORRIDA VULNEROU SEU DIREITO — INOCORRÊNCIA — Não basta pugnar genericamente pela decretação de nulidade da decisão recorrida, quando esta enfrentou exaustivamente as nulidades vindicadas pelo impugnante. Não demonstrado onde houve vulncração ao direito do recorrente, inviável o deferimento da nulidade da decisão recorrida _ NULIDADE — DADOS BANCÁRIOS COMPARTILHADO COM O FISCO POR ORDEM DA JUSTIÇA FEDERAL — IMPOSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA POR ORDEM JUDICIAL NO FEITO ADMINISTRATIVO FISCAL — Determinado o compartilhamento -das informações bancárias com o fisco pela autoridade judiciária criminal, não pode a autoridade julgadora administrativa acatar nulidade na colheita das informações, sob pena de a Administração fazer um indevido juízo de legalidade do ato judicial. Cabe ao contribuinte suscitar a nulidade no feito criminal e não na via administrativa fiscal. CONTA CORRENTE MANTIDA NO ESTRANGEIRO — DOCUMENTOS — FICHA CADASTRAL FIRMADA PELO CONTRIBUINTE — EXTRATOS BANCÁRIOS — DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO — Comprovado que o contribuinte tinha plena ciência do teor dos documentos em língua inglesa, até por que firmado por ele próprio, tudo aliado à simplicidade dessa documentação que estribou o lançamento, desnecessário sua tradução o vernáculo, em respeito ao princípio do formalismo moderado que informa o processo administrativo fiscal. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS — IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que um depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — ART 42 DA LEI Nº 9.430/96 - PRESUNÇÃO QUE ALBERGA CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS MANTIDOS EM CONTAS BANCÁRIAS NO PAÍS E NO EXTERIOR — NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA CRÉDITO — Os créditos bancários de origem não comprovada, mantidos no país ou no exterior, se subsumem à presunção de omissão de rendimentos do art 42 da Lei n° 9,430/96. Para elidir a presunção, necessário que o contribuinte comprove individualizadamente a origem dos créditos bancários.
Numero da decisão: 2102-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda,por maioria de votos, REJEITAR as preliminares, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a necessidade de tradução juramentada dos documentos estrangeiros e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4701709 #
Numero do processo: 11831.000230/99-43
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4734881 #
Numero do processo: 19740.000650/2003-71
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — GLOSA DE DESPESAS - Administrativo de Lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Quando não há matéria especifica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi