Numero do processo: 13982.000270/00-39
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ NÃO INCLUÍDO NO REFIS. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
A Per/DComp cujo direito creditório é o saldo negativo de IRPJ é passível de exame, quando esse crédito não foi utilizado no Refis para liquidação de multa e juros moratórios.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente, para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10480.007019/88-63
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA.
Dado provimento ao mérito do recurso principal,
em principio, o decorrente deve seguir
a mesma sorte.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 103-11.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 14120.000069/2008-47
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. MULTA QUALIFICADA. NÂO CABIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITA FISCAL.
- Para a imposição de multa qualificada, mister a comprovação do evidente
intuito de fraude, situação não configurada diante da apresentação do Livro
de Registro de ICMS com todas as operações escrituradas.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF.
SÚMULA N° 2.
- Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10850.002400/99-51
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993,
30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993,
30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993
PIS. DECADÊNCIA.
Decai em cinco anos o direito à Fazenda Nacional de constituir os
créditos relativos para a Contribuição para o Programa de
Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido
efetivado, na forma do art. 150, § 4° do CTN
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), que dava provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação ao período de
dezembro de 1993, e, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim Redator ad hoc
Numero do processo: 10510.003559/2001-84
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PELO CONTRIBUINTE. A compensação pretendida pelo contribuinte pressupõe a prova do seu alegado crédito contra o Fisco.
Numero da decisão: 1101-000.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR -
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13161.000887/2006-39
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 2002
ITR, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
ATRAVÉS DO ADA. DESNECESSIDADE ÁREAS DEVIDAMENTE
COMPROVADAS
A declaração do contribuinte para fins de isenção do 1TR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art.10, parágrafo 1°, da Lei n° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
No entanto, cm que pese a comprovação da área de prosei vação permanente não depender, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, a Contribuinte, além de juntar o respectivo ADA, comprovou a existência da área de preservação permanente através de outros documentos mais apropriados para tal.
Precedentes do STJ e TRF.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido o conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10980.014630/2007-11
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEFINIDA EM ATO NORMATIVO. POSSIBILIDADE.
A obrigação acessória pode ser instituída por ato normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11128.004482/2003-16
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 06/02/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Preparação de Acetato de Tocoferol (concentração de 50% de vitamina E ) e substâncias inorgânicas à base de Sílica (excipiente), a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração animal, denominada comercialmente de "Lutavit E 50", classifica-se no código NCM 2936.28.12 (Parecer do Comitê
do Sistema Harmonizado da OlvIA adotado pela IN RFB n 873/2008).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13888.000707/2007-12
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR
O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário,
e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado,
entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cincoanos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude.
Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
DOCUMENTO EM IDIOMA ESTRANGEIRO. VALIDADE SE NÃO
PREJUDICA A DEFESA.Em se tratando de documento redigido em língua
estrangeira cuja tradução não é indispensável para sua compreensão, a interpretação teleológica da legislação processual conduz para a conclusão que não é razoável negar-lhe
eficácia de prova.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O laudo pericial oficial,
produzido em procedimento judicial, que atesta o conteúdo de documentos
estrangeiros, equivale à tradução . Nenhum vício pode ser reconhecido, se da
ausência da formalidade invocada não resulta prejuízo para a defesa (pas de nulitté sans grief). Deve haver racionalidade entre os meios utilizados para o alcance de fins, sendo vedada a imposição de formalidade em medida
superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Artigo 2o, parágrafo único, VI, da Lei n° 9.784/99 e artigo 244 do CPC
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Alessandro Barreto Borges, inscrito na OAB/DF sob o nº 196.401.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16327.001650/2007-12
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
