Numero do processo: 13884.002311/2004-99
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
0 principio tempus regit actum faz corn que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas processuais tenham aplicabilidade imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo.
RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL.
A previsão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Ban -eto que conheciam do recurso e apreciavam as razões do mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13634.000117/87-11
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. - Suprimentos
de caixa dos sócios á Empresa sob a forma
de empréstimos. Prevalece a presunção
legal, prevista no art. 181, do RIR/80,
como prova indireta de infração, caso fiquem incomprovadas a origem e/ou a efetiva entrega do numerário á Empresa. Corre"
to o arbitramento do valor tributado.
- Preliminares rejeitadas.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão; por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. Dicler de Assunção (Relator), Antonio Passos Costa de Oliveira e Wilson José de Andrade.
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10435.000116/2007-77
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide cm mora corn a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A instância administrativa é incompetente para decretar a inconstitucionalidade de lei vigente no sistema jurídico.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3102-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10768.041179/87-99
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no julgamento do processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 13204.000034/2003-19
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991
FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte
pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, que ocorre com o pagamento, segundo o art. 168, I do CTN, com a interpretação autêntica do
art. 3° da Lei Complementar n° 118, de 2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros, Ninou Luiz Bartoli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13709.001807/2005-57
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10235.001175/99-84
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/1994 a 28/12/1994
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo
no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Acolhido a
preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 28 de dezembro de 1994.
Ementa: ALCMS. SAÍDAS COM ISENÇÃO/SUSPENSÃO. Estando a conduta do
cont ribuinte amparada pela Resolução Sufiuma n° 407/92, não revogada pela autoridade competente, bem como constatado de que a saída dos produtos, destinando-se a comercialização por outro
estabelecimento do mesmo contribuinte, pode ser efetivada sem efeito tributário, com suspensão do imposto, conclui-se pela improcedência do crédito exigido.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relaçâo aos fatos geradores ocorridos até 28 de dezembro de 1994, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e
da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 13859.000016/91-10
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO -
DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz
se projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a íntima
relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 11128.005420/2001-51
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/10/2001
Película tubular para salsicharia fibrosa de celulose regenerada, incolor, calibre de 150 mm ou mais, assim considerado o diâmetro que atingirá após o embutimento, classifica-se no código NCM 3917.10.21.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado José Geraldo Reis, OAB/SP 211239.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13805.010354/96-37
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1993, 1994
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS DE PRODUÇÃO DE VEÍCULO VENDIDO DE FORMA SIMULADA. EMPRESAS FABRICANTE E VENDEDORA DE FATO PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APROVEITAMENTO.
Desconsiderada pela fiscalização a operação de venda simulada, os custos de produção de veículos fabricados por empresa do mesmo grupo econômico vinculados à receita omitida pela vendedora de fato e não aproveitados anteriormente devem ser computados na apuração do lucro real.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1993, 1994
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS DE PRODUÇÃO DE VEÍCULO VENDIDO DE FORMA SIMULADA. EMPRESAS FABRICANTE E VENDEDORA DE FATO PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APROVEITAMENTO.
Desconsiderada pela fiscalização a operação de venda simulada, os custos de produção de veículos fabricados por empresa do mesmo grupo econômico vinculados à receita omitida pela vendedora de fato e não aproveitados anteriormente devem ser computados na apuração da base de cálculo da CSLL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Exercício: 1993, 1994
OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CALCULO. FATURAMENTO. DEDUÇÃO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO OU AQUISIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
No lançamento por omissão de receitas, a falta de reconhecimento dos custos de produção ou aquisição dos bens vinculados à omissão não afeta a apuração da base de cálculo da Cofins, a qual corresponde ao faturamento.
Numero da decisão: 9101-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer o lançamento da Cofins, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 conselheiro Alberto Pinto Souza Junior acompanhou a relatora pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
