Numero do processo: 10882.003580/2002-32
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1998
Ementa: DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
A declaração ou retificação de declaração apresentada após o início da ação fiscal é inapta para caracterizar a espontaneidade do sujeito passivo e, em conseqüência, afastar a aplicação de multa de ofício e a lavratura do auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10120.001700/2001-06
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Confirmado que no julgamento proferido deixou de ser acolhido recurso especial da Fazenda Nacional por equívoco, inclusive, com a possibilidade de existir cerceamento ao direito de defesa é cabível os Embargos de Declaração opostos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/04-00.175, de 13 de dezembro de 2005, e determinar o retorno dos autos à Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, reabrindo-se o prazo de recurso especial para a Fazenda Nacional, nos termos e voto do relatório que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Jose Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10880.007997/99-09
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.014442/97-24
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/06/1997
Ementa: IMUNIDADE.
Somente fazem jus à imunidade do art. 195, § 7º da CF/88 as entidades beneficentes de assistência social que preencham os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.808
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda, que dava provimento.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10882.000668/98-46
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSL – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS COMPROVADA – ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS OU DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Na sistemática do lucro real, revela caráter penalizante a tributação em separado da omissão de receitas, instituída no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Por força do art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a revogação prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95. A receita omitida poderá ser compensada, no caso do IRPJ, com os prejuízos acumulados ou apurados no curso do ano-calendário, e no caso da CSL, com a base de cálculo negativa do mês anterior.
IRF – ANO-CALENDÁRIO 1994 – OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO PENAL – Revela caráter penalizante a tributação instituída no art. 44 da Lei nº 8.541/92 e incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Por força do art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a revogação prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95. Exclui-se do lançamento o excesso de alíquota que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1994, a alíquota será reduzida de 25% para 15%, percentual previsto no art. 2º da Lei nº 8.849/94 para a regular distribuição de lucros aos sócios.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer o IR-FONTE à alíquota de 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Carlos Passuello, que proveram parcialmente o recurso para restabelecer o IRFONTE à alíquota de 25%, e os Conselheiros José Ribamar Barros Penha, José Clóvis Alves, Marcos Viníciuis Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento integral ao recurso. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Conselheiro Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10735.002603/2003-66
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática e jurídica distinta da apreciada nos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10940.000293/2001-58
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária que estejamos analisando. A Lei no 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10907.001949/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 06/04/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Não se classificam no capítulo 29 os produtos químicos aos quais foi adicionada substância por finalidade diversa das especificadas nas notas do capítulo. As preparações empregadas na alimentação de animais destinadas à fabricação de alimentos completos ou de alimentos complementares classificam-se na posição 2309.
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. DISPENSA DA MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ADN COSIT Nº 10/97.
Para que seja aplicável o ADN Cosit nº 10/97 é necessário que a mercadorias esteja corretamente descrita,com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.621
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial para excluir a multa administrativa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10510.000780/99-87
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão a plano de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda.
RESTITUIÇÃO - ALCANCE - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se, a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 1998, o prazo decadencial para requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, por não ser o marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18091
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10920.002362/2001-04
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUDITORIA EM DCTF. DIFERENÇA EM VALORES DE CRÉDITOS UTILIZADOS EM COMPENSAÇÃO. As diferenças verificadas em valores indicados em DCTF devem ser objeto de cobrança tributária, caso a contribuinte não logre demonstrar sua improcedência. Cabe à parte demonstrar a veracidade de suas alegações, de modo a merecerem relevo no exame recursal. Subsiste a presunção de veracidade dos atos administrativos, ante a ausência de comprovação contrária da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09356
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrenteo Dr. Claudio Muradás Stumpf.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
