Numero do processo: 18470.900629/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS BÁSICOS. RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO.
O valor dos créditos básicos, calculados nas aquisições de bens e serviços utilizados como insumo, devidamente comprovados, somente deve ser utilizado para a dedução devida da contribuição.
Não é permitido o ressarcimento/restituição do saldo credor da Cofins apurada pelo regime da não-cumulatividade vinculado à receitas tributadas auferidas em operações no mercado interno.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. O procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3102-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 16327.001956/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
O direito à restituição de tributos pagos a maior ou
indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de
cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo
pagamento, a teor do art. 168, I. do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-01.902
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao
recurso, para reconhecer a semestralidade nos períodos não alcançados pela decadência. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator) e Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto à decadência. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10509.000056/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. MANTRA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE.
Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
Numero da decisão: 3302-014.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de mérito alusiva à prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro; e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à preliminar de nulidade quanto à ilegitimidade passiva. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.247, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10715.003718/2010-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Celso José Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 17460.000183/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005
SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pela obrigação principal.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUBSIDIÁRIA INTEGRAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INSUBSISTÊNCIA.
A Administração Pública não responde solidariamente por créditos previdenciários devidos pela empresa contratada para prestação de serviços de construção civil, reforma ou acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.
A contratação ocorreu através de licitação pública, com regramento próprio, onde o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Numero da decisão: 2401-012.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelas responsáveis solidárias Inepar Administração e Participações S/A, Inepar S/A Indústria e Construções, Inepar Equipamentos e Montagens S/A, IESA Óleo & Gás S/A, Inepar Energia S/A, Inepar Investment S/A, Inepar Argentina S.R.L. e Inepar Trading S/A. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário da responsável solidária Copel Geração e Transmissão S/A, sucessora da Copel Transmissão S/A.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10120.904899/2018-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO STJ.
Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, inclusive no caso de formação de lotes.
Numero da decisão: 9303-015.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pela negativa de provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10480.900778/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2014
CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO.
É ônus do contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto, apresentadas no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-014.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11065.005756/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS
NULIDADE. Não é nulo o Auto de Infração por meio do qual foi apurada a base de cálculo e o valor da contribuição devida e não recolhida de acordo com a legislação que rege a matéria. Não é passível de nulidade a decisão que desenvolveu no seu arrazoado as razões que motivaram a autuação, sem contudo, alterá-las.
BASE DE CÁLCULO. CUSTOS ASSISTENCIAIS PRÓPRIOS. A exclusão de custos assistenciais próprios da base de cálculo da contribuição é indevida face à ausência de dispositivo legal que ampare tal exclusão. O que a lei permitiu foi a exclusão de custos incorridos pelas operadoras de planos de saúde cuja responsabilidade seja de terceiros.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida, compreendendo o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. As receitas financeiras, representando ingresso financeiro na contabilidade da empresa constituem receita nos termos da legislação de vigência da matéria devendo ser tributadas.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan que davam provimento parcial quanto às exclusões do art. 3°, parágrafo 9, inciso 3º da Lei n° 9.718/98, bem como quanto às receitas excedentes ao faturamento e o Conselheiro Mauro Wasilewslci (Suplente), quanto às receitas excedentes.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13014.720090/2014-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2001-007.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilsom de Moraes Filho – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO
Numero do processo: 10293.900097/2008-23
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ORIGEM DO CREDITO
A apresentação de DCTF retificadora, após o despacho decisório que denegou a restituição, em razão da coincidência entre os débitos declarados e os valores recolhidos, deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos, no cálculo dos tributos devidos, resultando em
recolhimentos a maior.
Numero da decisão: 3402-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16366.720111/2015-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
PIS. CREDITAMENTO. INSUMOS. ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. UNIFORMES E VESTUÁRIOS. ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE
Os dispêndios com alimentação de funcionários, cesta básica, uniformes e vestuários e assistência médica e odontológica, estão expressamente excluídos do conceito de insumos, conforme item VI, do § 2º, do artigo 175 da IN RFB nº 2121/2022, não sendo possível a tomada de crédito sobre esses itens.
PIS. CREDITAMENTO. EPI. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. MATERIAIS DE LIMPEZA. POSSIBILIDADE
Por tratar-se de uma empresa de produção alimentícia, os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI); materiais químicos e de laboratório; e materiais de limpeza podem ser identificados como essenciais e relevantes ao seu processo produtivo e, portanto, passíveis de creditamento.
CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp no 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da COFINS sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3001-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo a matéria que não tenha sido defendida em sede de Manifestação de Inconformidade. Na parte conhecida, em por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens equipamentos de proteção individual (EPI), materiais químicos e de laboratório e materiais de limpeza, bem como para alterar o entendimento quanto à atualização dos valores a ressarcir pela taxa Selic, nos termos da IN RFB nº 2055/2021.
Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
