Numero do processo: 10480.721667/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2013
IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MATERIAIS DE LIMPEZA.
Não dão direito ao crédito de IPI os insumos que não se incorporam ao produto final ou cujo desgaste não ocorra de forma imediata e integral durante o processo de industrialização.
IPI. SAÍDA EM BONIFICAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO.
os produtos saídos do estabelecimento a título de bonificação não se sujeitam à incidência do IPI.
CRÉDITOS DE IPI. DIREITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS.
O Supremo Tribunal Federal STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 592.891, em sede de repercussão geral, decidiu que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT".
Numero da decisão: 3201-005.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para: a) afastar a exigência sobre os produtos saídos do estabelecimento a título de bonificação sem a incidência do IPI (CFOP 5910); b) acatar integralmente o Termo De Informação Fiscal de fls. 34.882 e ss.; e, finalmente, c) para reconhecer o direito ao crédito sobre a aquisição de insumos isentos oriundos na Zona Franca de Manaus -ZFM, nos termos Recurso Extraordinário nº 592.891. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe dava parcial provimento, apenas para afastar a exigência sobre os produtos saídos do estabelecimento a título de bonificação sem a incidência do IPI (CFOP 5910), e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que também lhe dava parcial provimento, mas apenas para reconhecer o direito ao crédito sobre a aquisição de insumos isentos oriundos na Zona Franca de Manaus -ZFM.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13051.000137/99-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.637
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13839.000732/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa nos casos em que o contribuinte foi intimado a apresentar documentos antes mesmo do lançamento e, além disso, apresentou impugnação e recurso voluntário demonstrando pleno conhecimento do quanto lançado.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo prescricional do crédito tributário só se inicia a partir da constituição definitiva do crédito que, na hipótese, ainda não ocorreu, eis que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa com a apresentação de impugnação tempestiva.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a retenção do imposto sobre a renda na fonte, não é possível reconhecer o direito à sua compensação com o tributo devido na declaração de ajuste anual do beneficiário do rendimento.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE
DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS.
Constatado, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, que o imposto informado como retido não o foi, a exação pode e deve ser exigida da pessoa física beneficiária dos rendimentos declarados.
A omissão da fonte pagadora na retenção do imposto não exclui a
responsabilidade da pessoa física que auferiu a renda.
Numero da decisão: 2101-002.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 16682.906011/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
IDENTIDADE DE OBJETOS. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. PERDA\ DE OBJETO
Em sendo o objeto do processo administrativo pedido de restituição de período compreendido em pedido de restituição que está sendo analisado em processo administrativo diverso, por absoluta identidade de objeto, qualquer discussão a ser travada o deve ser no processo administrativo que compreende o período completo em análise, perdendo o objeto o pedido realizado.
Numero da decisão: 3301-006.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Assinado digitalmente
Ari Vendramini- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presisdente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 18470.721708/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2014
SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS QUITADOS. DEFERIMENTO.
Uma vez comprovado que todos os débitos estavam incluídos em parcelamento até a data final, a Opção ao Simples deve ser deferida.
Numero da decisão: 1401-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para deferir a opção pelo simples nacional da recorrente em relação ao ano-calendário de 2015.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10166.731594/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Havendo sido o rendimentos de pensão alimentícia já tributados pelo imposto de renda pessoa física na declaração de ajuste do beneficiário da pensão, descabida sua tributação concomitante na declaração de pessoa física que se configura como mera intermediária dos pagamentos àquele destinados.
DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL.
Verificando-se que os elementos comprobatórios disponibilizados pela fonte pagadora não amparam as deduções de despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual, deve ser mantida a correspondente glosa.
Numero da decisão: 2202-005.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o "Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido" do lançamento seja recalculado, dele excluindo-se, de sua linha "1) Total de Rendimentos Tributáveis Declarados", o montante correspondente à pensão judicial em referência, informado na declaração de ajuste anual da autuada na coluna "Trabalho Não Assalariado" da Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10783.906911/2010-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta prepare um relatório circunstanciado conforme requisitos da parte dispositiva desta resolução.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13884.901949/2008-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVADO VALOR MENOR DO IMPOSTO INFORMADO NA RETIFICAÇÃO. PAGAMENTO INDISPONÍVEL. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Não restando comprovado o valor menor de imposto informado na retificação da declaração, não há disponibilidade de pagamento. Não se reconhece o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-001.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 10670.004919/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de relevante interesse ecológico, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.985/2000, é “uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de
conservação da natureza.”
De acordo com o art. 10, §1º, II, “b”, da Lei n.º 9.393/96, serão consideradas áreas de interesse ecológico, para fins de isenção do tributo, aquelas assim declaradas mediante ato do órgão competente e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Hipótese em que tais requisitos não foram observados.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, para efeito do cálculo do Grau de Utilização, a porção do imóvel rural explorada, objeto de Plano de Manejo Sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo sujeito passivo.
Hipótese em que o órgão ambiental competente informou que a Recorrente não comprovou o cumprimento do cronograma relativamente ao ano de 2004.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO.
Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha. apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.205
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.720206/2015-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010, 2011, 2013
PARCELAMENTO DE DÍVIDA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA PARA ELIDIR MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERDA DE ESPONTANEIDADE.
O parcelamento de débitos feito após o início de procedimento fiscal a eles relacionado não tem o condão de elidir a multa de ofício decorrente da autuação em razão da perda da espontaneidade do contribuinte.
Exegese do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 1002-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
