Numero do processo: 10820.000115/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14719
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10768.015224/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - PROVENTOS APOSENTADORIA - Somente estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15874
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10768.016347/97-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1992 - ANO-BASE 1991 - DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30.12.91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. (Acórdão CSRF 01- 02.620, de 30.04.99).
DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELO CONSELHO - RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - Reformada pelo Conselho de Contribuintes a Decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os lançamentos, por decadência, os autos devem retornar ao órgão julgador a quo para exame das preliminares, do pedido de perícia e do mérito das impugnações.
Numero da decisão: 107-07.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
IContribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.027962/99-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Incabível o lançamento, de ofício, uma vez comprovada a prévia existência de outro auto de infração para exigência do IRPJ relativo aos mesmos fatos geradores de que trata o presente processo.
Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20697
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10825.001546/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.8.97; ADIn nº1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº232896/PA). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76643
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10814.005538/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL - NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do Recurso voluntário, por falta de admissibilidade, quando interposto sem a prova, nos autos, do competente depósito recursal prévio de que trata o § 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 das Medidas Provisórias nºs 1.621-30, de 1997, e 1.973-65, de 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32151
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por falta de garantia recursal.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10805.001425/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática ao cancelar lançamento que arbitrou o lucro do contribuinte, quando restou provado que o sistema utilizado na escrituração comercial, permitia apurar o lucro real, nos termos e condições previstas na legislação em vigor.
PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação causa e efeito.
Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19500
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10783.016679/96-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Ação Coletiva de Mandado de Segurança impetrada pela entidade de classe em que a recorrente é afiliada. A entidade, ao impretar a medida, não poderia promover a renúncia de direitos de defesa de casa afiliada, especialmente se esta protesta por esse direito e contra a consideração daquela renúncia. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09959
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de primeira instância para que outro seja proferido com apreciação do mérito.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10805.000939/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - CONCEITOS - Embora o primeiro esteja contido no segundo, não se confundem os conceitos de aumentos patrimoniais a descoberto - bens/direitos dos quais se tenha a posse ou propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, e sinais exteriores de riqueza - gastos, dispêndios ou exaurimento de recursos; por se tratarem de matérias fáticas, inadmissível sua tributação sob presunção, competindo ao fisco a prova efetiva de sua ocorrência.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei n 7.713, de 1988, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, embora tributável juntamente com os rendimentos sujeitos à tributação na declaração anual de ajuste, são apurados mensalmente, carecendo de fundamento legal sua apuração anual, ainda que, em benefício do sujeito passivo.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Mesmo na vigência da Lei n 8.021, de 1990, depósitos bancários ou aplicações financeiras de curto prazo, constantes de extratos bancários, por si não constituem renda tributável, quer sob a ótica de aumento patrimonial a descoberto, quer de sinais exteriores de riqueza, no conceito fixado no artigo 6, parágrafo 1, do mesmo diploma legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18604
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10768.015949/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovada a posse de recursos em espécie ao final do ano-calendário estes constituem origem de valores creditados em conta-corrente no período imediatamente subseqüente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento pela quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, a de irretroativifdade da Lei 10174 e LC 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe as preliminares e cancela o lançamento. No
mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo em R$ 40.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
