Numero do processo: 14489.000042/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-001.621
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18192.000290/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/10/2006
PREVIDENCIÁRIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO
SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS, INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados As contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação
por descumprimento de obrigação acessória.
CORREÇÃO DA INFRAÇÃO ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA. RELEVAÇÃO DA MULTA.REQUISITO ESSENCIAL,
Até 31/01/2007, data anterior a publicação do Decreto n." 6.032, que alterou o RPS, a correção da falta para fins de relevação da penalidade deveria ser procedida até a ciência da decisão de primeira instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.447
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10215.000258/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS JUDICIAIS — Não tendo a pessoa jurídica, regularmente intimada, comprovado mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos creditados em sua conta bancária, presume-se renda auferida, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9,430/96.
ONUS DA PROVA - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ( Súmula CARF N° 26)
Numero da decisão: 1102-000.340
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade; acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, para os fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2000, para o IRPJ e CSLL e até maio, para as contribuições sociais (PIS e COFINS). No mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 19515.002590/2004-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1999NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS. É omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas.DUPLICIDADE. Devem ser excluídos da tributação os valores em duplicidade.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores em duplicidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 18186.001185/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA.
Em caso de recusa, sonegação ou apresentação deficiente de qualquer
documento ou informação, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível,
lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o
ônus da prova em contrário, nos termos do art. 148 do CTN e art. 33, §§ 3º e
6º, da Lei nº 8.212/1991.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não
há que se falar em cerceamento de defesa.
TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para
afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos
previstos no art. 103A
da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do
CARF.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos
do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não
são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos
mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa
de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no
art. 173, inciso I, ambos do CTN.
O lançamento foi efetuado em 15/12/2006, data da ciência do sujeito passivo
(fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período
compreendido entre 11/2001 a 06/2006. Com isso, as competências
posteriores a 11/2000 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o
direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento
fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar
provimento ao recurso, nas preliminares, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do
CTN, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel
Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto que votaram pela aplicação da regra decadencial
expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao
recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. Redator Designado Ronaldo de Lima
Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19515.004038/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA, IMPOSSIBILIDADE.
O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa, Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n°1
(DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositwa pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial".
DECISÃO JUDICIAL QUE OBSTAVA 0 ACESSO DO FISCO AOS DADOS PROTEGIDOS PELO SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE CASSADA PELO PODER JUDICIÁRIO. HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Não havendo qualquer decisão impeditiva do assenhoreamento pelo fisco dos dados protegidos pelo sigilo bancário do contribuinte, hígido o procedimento fiscal que estribou o lançamento na omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, a partir de informações dos extratos bancários do fiscalizado. Eventuais decisões judiciais posteriores ao
encerramento da ação fiscal que vedavam o acesso dos dados bancários pelo fisco, porém competentemente reformadas pelo próprio Poder Judiciário em definitivo, não tem o condão de influir no lançamento em foco.
IMPOSTO DE RENDA, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI N° 9A30/96. POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art, 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos h. aplicação da tabela progressiva
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.913
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade devotos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19647.006501/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL, DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - SALÁRIO INDIRETO - ABONO DE CONTINGÊNCIA- PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanta ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante nº 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
O lançamento foi efetuado em 20/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 22/12/2005. Os fatos geradores ocorreram nas competências 02/1995 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.428
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13707.000116/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício:2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas no inciso III, do art. 10, da LEI 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não incidência do IRPF.
RECURSO negado.
Numero da decisão: 2101-000.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10735.002350/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL
Anos-calendários: 1998 a 2001
COOPERATIVA DE MÉDICOS. ATOS AUXILIARES AOS ATOS COOPERATIVOS. Não são considerados atos cooperativos os atos auxiliares aos atos cooperativos, tais como intermediação de prestação de
serviços a não associados, portanto as receitas decorrentes devem ser computadas no cálculo da CSLL.
SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERADOS (AUXILIARES) DOS ATOS COOPERADOS Uma vez não considerados atos cooperados devem
ser segregados para o cômputo do cálculo do CSLL.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido se existir
no processo os elementos necessários à formação da livre convicção do julgador e constatando-se que não há necessidade de opinião de perito contábil.
Numero da decisão: 1202-000.447
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 19647.000907/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2004, 2005PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.O Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não depende, para sua eficácia, do término do prazo de trinta dias concedido à empresa nele excluída para apresentar manifestação de inconformidade, nada impedindo que a fiscalização, já no dia subseqüente à ciência do referido ADE, proceda à lavratura do competente auto de infração.ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESExercício: 2004, 2005AUTO DE INFRAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.Não se faz necessária à lavratura de auto de infração anteriormente à emissão de Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples, para fundamentá-lo, bastando, apenas, a existência de uma Representação dirigida ao Delegado da Receita Federal jurisdicionaste, informando da constatação de hipótese de exclusão obrigatória do referido regime.EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. ART. 9º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 9.317, DE 1996.Os efeitos da exclusão do Simples, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9° da Lei nº 9.317, de 1996, surtem efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.753
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
