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4677087 #
Numero do processo: 10840.003164/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR. VÍCIO NA ORIGEM DO PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo sido a ação fiscal regularmente instaurada mediante a emissão do Mandado de Procedimento Fiscal, bem como com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, constante dos autos, e do qual o contribuinte teve regular ciência, descabe a argüição de vício na origem do procedimento fiscal. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Pelos elementos constantes dos autos, fica sem fundamento a alegação de cerceamento do direito de defesa, na medida em que o interessado, tanto na fase de autuação, quanto na fase impugnatória, teve oportunidade de carrear aos autos documentos/informações/esclarecimentos, no sentido de tentar elidir a tributação contestada. Improcede, outrossim, alegação do contribuinte, no sentido da inexistência do Termo de Verificação, uma vez que esse documento consta dos autos, sob a rubrica "Termo de Conclusão de Procedimento Fiscal", ao qual encontra-se integrados todos os documentos que embasaram o lançamento. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. SIGILO BANCÁRIO. Havendo procedimento administrativo regularmente instaurado, não constitui quebra do sigilo bancário a obtenção, pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, de dados sobre a movimentação bancária dos contribuintes com base em valores da CPMF. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR. LANÇAMENTO LASTREADO EM INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA (BASE DE DADOS DA CPMF). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2.001 E DA LEI Nº 10.174/2.001. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das Autoridades Administrativas. Preliminar rejeitada. mfma DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos ceditados em sua conta de depósito ou de investimento. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC. Havendo previsão legal da aplicação da taxa SELIC, não cabe à Autoridade Julgadora exonerar a cobrança dos juros de mora legalmente estabelecidos
Numero da decisão: 106-14.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4677204 #
Numero do processo: 10840.003540/2004-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO -“A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4678076 #
Numero do processo: 10850.000296/00-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o julgador de primeira instância administrativa se atido às provas constantes dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, deve ser negado provimento ao recurso de ofício. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. REGULARIZAÇÃO. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20616
Decisão: POR UNINIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4675763 #
Numero do processo: 10835.000499/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamento do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie a defendida ausência de legislação aplicavel. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que a contribuição, para as empresas não exclusivamente prestadoras de serviços, incidiria sobre o faturamento e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuição para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4677766 #
Numero do processo: 10845.002638/2002-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUDITORIA INTERNA NA DCTF. IRRF. DECLARAÇÃO INEXATA E EXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. Identificados erros de preenchimento na Declaração de Contribuições e Tributos Federais e localizando os pagamentos informados, encontrando-se eles disponíveis, é de se afastar o crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15700
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4675744 #
Numero do processo: 10835.000479/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Afastada a Decadência. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte .
Numero da decisão: 202-16.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4674247 #
Numero do processo: 10830.005209/95-11
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – LEI 8.021/90 – No arbitramento previsto no art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990 é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4677856 #
Numero do processo: 10845.003522/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - POSSE OU PROPRIEDADE DE BENS COMO INDÍCIO DE SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO DOS DISPÊNDIOS - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 2O DO Art. 9 da Lei n° 8.846, de 21 de janeiro de 1994. A vista do disposto no § 7o do art. 9° da Lei n° 8.846, de 1994 (§ 7o do Art. 847 do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda), à autoridade lançadora é defeso fixar o percentual a ser aplicado no arbitramento dos dispêndios relativos a posse ou propriedade de bens como indício de sinal exterior de riqueza Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45324
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4675173 #
Numero do processo: 10830.008565/2002-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Não procede a alegação de nulidade do lançamento porque a descrição dos fatos está clara, bem como o enquadramento legal está correto e não está caracterizado cerceamento do direito de defesa. Tampouco foram feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do CTN. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF – APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS - RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. ACESSO AOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Tendo sido os depósitos bancários, apresentados pela contribuinte, sob intimação fiscal, não cabe a alegação de que o uso dos mesmos no procedimento fiscal somente poderia se dar mediante autorização judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Súmula nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa a aplicação do art. 42 da Lei n° 9430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Selma Fontes Ciminelli. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4677904 #
Numero do processo: 10845.003975/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - A competência para julgamento dos recursos administrativos versando sobre pedido de restituição de empréstimo compulsório não é deste Conselho de Contribuintes, mas sim do Terceiro Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Numero da decisão: 108-08.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência de julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto