Sistemas: Acordãos
Busca:
6323476 #
Numero do processo: 10830.721063/2009-21
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Provido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentação oral: Dra. Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5241923 #
Numero do processo: 35465.000660/2005-21
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO 11 % SOBRE VALORES BRUTOS DAS NOTAS FISCAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Restando o período autuado na vigência do § 2º, do inciso III do artigo 157 da Instrução Normativa - IN 100, de 18 de dezembro de 2003, a contratante estaria dispensada de efetuar a retenção, quando a contratação envolvesse somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso do art. 155, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. Conforme o comando do § 2º, para comprovação dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada apresentaria à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, profissional de profissão regulamentada, ou, se for o caso, profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais ou consignando o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto . Convocados os Conselheiros Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6073895 #
Numero do processo: 13807.006852/00-03
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/06/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/205, não há como se cogitar em prescrição antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 40 do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5482225 #
Numero do processo: 10830.005037/2005-28
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO PREDIAL. IMPOSSIBILIDADE. Dispêndios com a manutenção predial não se enquadram no conceito de insumo definido na legislação, que permita o desconto de créditos na apuração da contribuição devida. CRÉDITOS. INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. Frete na transferência de produtos semi-elaborados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica integra o processo produtivo e configura insumo para o fim de creditamento na apuração da contribuição devida. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. ANTES DE PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. Débitos declarados em declaração de compensação transmitida antes de qualquer procedimento fiscal, não confessados anteriormente, podem ser extintos sem o acréscimo da multa de mora até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 3803-003.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Os conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis votaram pelas conclusões do Relator. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento como insumo das despesas com frete nas transferências internas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, e por cancelar o acréscimo correspondente à multa de mora ao débito de IRPJ compensado, vencidos o Relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que não reconheceram a ocorrência de denúncia espontânea. Designado para a redação do voto vencedor quanto ao reconhecimento da denúncia espontânea, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. Acompanhou o julgamento: Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP nº 250.118. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira – Relator [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5334230 #
Numero do processo: 13802.000746/97-17
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 15/12/1992 a 31/12/1992 OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, e da Súmula n° 01 do então Segundo Conselho de Contribuintes, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MEIOS DE PROVA. Laudos e Pareceres produzidos cinco anos após a ocorrência do fato gerador não tem o condão de asseverar a classificação fiscal do produto saído do estabelecimento, sendo, portanto, ineficaz como meio de prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.275
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos: I) em preliminar, afastar a concomitância. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva Relator e José Adão Vitorino de Morais que a reconheciam; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

5150107 #
Numero do processo: 10860.722164/2011-86
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 30/06/2007 COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. STF/RE 566.621. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente Substituta (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5551681 #
Numero do processo: 13807.003536/2001-32
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Tratando-se de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150, parágrafo quarto, do CTN, quando o contribuinte realiza a atividade de apuração e não apura imposto a pagar em sua DPIJ.
Numero da decisão: 9101-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

5828304 #
Numero do processo: 11128.004249/2005-97
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 05/06/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Mercadoria caracterizada, conforme laudo técnico oficial, como uma preparação tensoativa na forma de dispersão aquosa à base de amina graxa etoxilada e éster de ácido graxo etoxilado classifica-se no código NCM 3402.90.29. Cabível a multa de mora, aplicada aos débitos para com a União não pagos nos prazos previstos na legislação específica, conforme art. 61, parágrafo 2o, da Lei n° 9.430/96. Cabível a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4966115 #
Numero do processo: 10120.015089/2008-61
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5879228 #
Numero do processo: 13708.002555/86-04
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 1987
Ementa: LUCRATIVIDADE EM REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO — PREÇO DE COMPRA E PREÇO DE VENDA — OMISSÃO DE RECEITA: — O preço de venda de derivados de petróleo se fixa, através de Tabela Oficial do Conselho Nacional do Petróleo em relação ao preço de compra de cada litro desses produtos, de tal modo a aproximar-se o ganho, tanto quanto possível da lucratividade ideal. Em proporção às compras omitidas na escrituração contábil se possibilita, com o uso daquela tabela, determinar-se a omissão de receita correspondente.
Numero da decisão: 101-77.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda