Numero do processo: 11686.000356/2008-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.171
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10670.720068/2007-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexistiu o cerceamento do direito de defesa alegado pelo Recorrente, tendente a instaurar a nulidade suscitada. Isso porque, no presente caso, não se faz necessária a produção de prova pericial para comprovação das irregularidades apuradas.
VALOR DE TERRA NUA - VTN
A apuração do valor da terra nua efetuada pela Autoridade Fiscal deu-se em conformidade com as normas legais e regulamentares, de maneira que somente cabe ser questionada pelo contribuinte mediante apresentação de Laudo Técnico elaborado de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.473
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13822.000844/96-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1995
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA- CONTRADIÇÃO NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre a contradição entre a decisão consignada no acórdão recorrido e decisão proferida em acórdão paradigma de outra Câmara deste Conselho ou da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - Na fase recursal especial somente há de ser conhecida matéria prequestionada em impugnação, recurso voluntário ou embargos de declaração.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.281
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10580.003545/2007-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2003, 2004
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
INDEFERIMENTO.
A perícia deve ser determinada pela autoridade julgadora quando necessária elucidação de fatos pertinentes ao processo fiscal. Não cabe a realização de perícia com o objetivo de suprir deficiências da defesa na produção de provas sob sua responsabilidade.
MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Não comprovado o verdadeiro intuito de fraude, há que se afastar a qualificação da multa. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude.
SÚMULA N°28 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso interposto, para afastar a qualificação da multa de oficio aplicada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 13805.004831/94-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.618
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão de lançamento e por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao CNPq, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 18471.001306/2005-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
POSSIBILIDADES DE REVISÃO DO LANÇAMENTO, ART. 149 do CTN.
Somente é autorizada a revisão do lançamento de diferença em relação ao valor anteriormente lançado nas seguintes hipóteses: á) quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; b) quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; c) quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; e, d) quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.
Fora desta hipóteses, não há que se falar em lançamento complementar, IRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, PRAZO DECADENCIAL.
ARTIGO 150, § 4" DO CTN,
O imposto de renda na fonte é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos do artigo 61 da Lei n° 8 981/95, ocorre no dia dos referidos pagamentos. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° c do artigo 156, inciso V, ambos do CTN MULTA AGRAVADA
A apresentação de justificativa do contribuinte, por várias vezes no curso da fiscalização, à falta de atendimento da intimação fiscal, não autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio de 75% para 112%, nos termos do art. 44, § 2º da Lei 9,430/96, Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência com relação aos meses de janeiro a novembro de 2005 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a exigência referente ao mês de dezembro de 2005, com redução da multa de oficio de 112,5% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 11075.001377/96-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/03/1992
Preliminar. Nulidade
FINSOCIAL - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO NA CONTABILIDADE ANTES DA IN 21/97, DEVIDAMENTE VERIFICADA PELO FISCO.
Os valores constantes do lançamento estão corretos. A fiscalização deveria ter considerado a compensação dos valores lançados realizada na contabilidade.
Procedente o lançamento no que tange aos valores constituídos, mas extinta a relação obrigacional tributária pela compensação, nada sendo devido pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10665.001552/2010-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
ITR. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). SISTEMA COM INFORMAÇÕES DE APTIDÃO AGRÍCOLA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA.
Inexiste violação ao direito de defesa do sujeito passivo quando o arbitramento do VTN é efetuado com base no SIPT com informações de aptidão agrícola e quando é facultado ao contribuinte a apresentação de avaliação contraditória através de laudo revestido das formalidades estabelecidas na NBR 14.653 da ABNT.
Numero da decisão: 9202-010.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à matéria cerceamento de defesa na utilização do SIPT e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Eduardo Newman de Mattera Gomes Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 18186.725091/2017-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. GLOSA. MERA LIBERALIDADE. EXISTÊNCIA. FILHO MAIOR DE VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE.
O pagamento de pensão alimentícia efetuado por mera liberalidade é insuscetível de dedução, sendo dedutível apenas o valor da pensão paga em conformidade com as normas do Direito de Família
Numero da decisão: 9202-010.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Eduardo Newman de Mattera Gomes - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 16682.720589/2011-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007, 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMILITUDE FÁTICA. Deve ser conhecido o recurso especial pautado em paradigmas nos quais foi mantida a qualificação da penalidade aplicada em razão da glosa de amortização fiscal de ágio transferido mediante interposição de empresa veículo, ao passo que o acórdão recorrido afastou a acusação de fraude em circunstâncias semelhantes.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 105.
A Lei 11.488/2007, muito embora tenha trazido uma nova redação para o texto do artigo 44 da Lei 9.430/1996, não alterou a norma jurídica subjacente a respeito da aplicação da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas. A ratio decidendi adotada pelo CARF em seus reiterados julgados proferidos na vigência da redação original do artigo 44 da Lei 9.430/1996, e consolidada na Súmula CARF 105, também não foi afetada pela alteração do texto empreendida pela Lei 11.488/2007. Assim, as razões de decidir que inspiraram a edição da Súmula CARF 105 hão de ser aplicadas para fatos ocorridos após a edição da Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 9101-005.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Em relação ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, acordam em dele conhecer, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Livia De Carli Germano que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andréa Duek Simantob que votaram por dar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Caio Cesar Nader Quintella.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
