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4687233 #
Numero do processo: 10930.001551/99-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. Inexistindo nos autos a decisão de mérito de primeira instância, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 25, do Decreto nº. 70.235/72, corrige-se a instância, devolvendo-os à repartição de origem para apreciação das alegações de defesa pela autoridade julgadora competente, em homenagem ao duplo grau de jurisdição, restabelecendo-se o adequado rito processual administrativo-fiscal esculpido no Decreto nº. 70.235/72. A competência dos Conselhos de Contribuintes é para apreciar, em grau de recurso voluntário, as razões de inconformismo com a decisão monocrática. Recurso parcialmente provido. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20526
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716080 #
Numero do processo: 13808.001917/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de impedimento e suspeição com a finalidade de pugnar pela nulidade dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO TENDO POR BASE, EXCLUSIVAMENTE, OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO 1992 A 1995 - Na constituição do crédito tributário decorrente de lançamento "ex-offício" em procedimento de fiscalização com base, exclusivamente, em depósito bancário, na forma do prescrito no parágrafo 5º da Lei n.º 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível e inafastável que seja comprovada a utilização dos valores levados à depósito como renda consumida, evidenciado sinais exteriores de riqueza, ou seja, deve ficar devidamente comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45345
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de suspeição e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes que provinha integralmente. Ausente, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715964 #
Numero do processo: 13808.001669/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. In casu, porém, com a suspensão da execução do disposto no artigo da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução nº 11, de 1995, do Senado Federal, publicada no DOU de 12 de abril de 1995, torna-se insubsistente o lançamento da Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988. parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - no exercício financeiro de 1989, afastar integralmente a exigência; 2 - nos exercícios financeiros de 1990 a 1992, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss, José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4716770 #
Numero do processo: 13811.002998/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - O erro na emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, ou mesmo a falta da emissão do mesmo, deve ser contestada pela pessoa jurídica optante até o dia 30 de setembro do segundo ano subseqüente ao exercício financeiro a que corresponder a opção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4717902 #
Numero do processo: 13823.000169/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45349
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4716765 #
Numero do processo: 13811.002877/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR À MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - FATO NOVO - POSSIBILIDADE DE INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA - Ficando constatado que a medida judicial impetrada pelo contribuinte teve início e cabo antes da manifestação expressa das autoridades fiscais reconhecendo o seu direito, no caso em tela a Instrução Normativa SRF n.° 165, de 31 de dezembro de 1998, restaura-se a possibilidade da via administrativa, com fundamento em fato novo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12063
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4716982 #
Numero do processo: 13819.000463/2001-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - No caso concreto, o auto de infração contém todos os elementos necessários ao lançamento do crédito tributário e ao exercício da ampla defesa e do contraditório, tendo a autuada desenvolvida amplamente a sua defesa. PREQUESTIONAMENTO - O prequestionamento, como pressuposto para interposição de recurso no processo administrativo fiscal, em que prevalece o princípio da verdade real, ocorre com a impugnação da matéria tributária constante do lançamento, não se podendo conhecer da matéria não prequestionada. IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º). JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06564
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER da matéria não prequestionada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4713692 #
Numero do processo: 13805.001929/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADES - Deve-se declarar nula a decisão de primeira instância que for proferida com preterição do direito de defesa. (art. 59, inciso II, § 1º do Decreto 70.235/72). IR FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13332
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac.: 105-13.053, de 25/01/00).
Nome do relator: Nilton Pess

4718324 #
Numero do processo: 13829.000192/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Medida Provisória nº 812/94, convalidada pela Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12362
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4714149 #
Numero do processo: 13805.005387/93-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. Ex 1.989 - OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - FORMAF - PRESUNÇÃO - Não havendo investigação complementar, deve ser cancelado o auto por omissão de receitas, cuja apuração é suportada apenas por verificação internas fornecidas por terceiros. Em face do principio da estrita legalidade, o fisco não pode alçar fato gerador à mera presunção de ter havido ingresso financeiro na empresa sem oferecimento a tributação. C.S.L.L. - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL - I.R. FONTE - DECORRÊNCIA - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso provido
Numero da decisão: 107-06364
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos