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4929218 #
Numero do processo: 19515.003262/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. REGISTROS CONTÁBEIS DIVORCIADOS DA REALIDADE. INEFICÁCIA PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS. No direito tributário prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que a configuração do fato gerador deve levar em consideração os elementos materiais que constituem o negócio realizado. A contabilidade não é uma verdade em si mesma, mas instrumento para que uma realidade externa a ela seja conhecida e interpretada. Para dedução de uma despesa, consideração de uma receita ou pagamento realizado, não basta apenas a existência de um lançamento contábil. É necessário verificar se estes eventos (receitas, despesas ou pagamentos) efetivamente ocorreram no mundo dos fatos. No caso concreto, demonstrado que os negócios jurídicos, cujas despesas foram deduzidas, não se efetivaram, é incabível a dedução. MULTA ISOLADA e MULTA DE OFÍCIO. MESMA BASE DE CÁLCULO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada de que trata o artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, II, com a redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, resultante da conversão da Medida Provisória 351, de 2007, é devida até o momento previsto para apuração do imposto devido. Verificado o fato gerador sem que o sujeito ofereça os rendimentos à tributação, não há o que se falar em multa isolada, mas sim em exigência dos tributos devidos com multa de 75%. Impossibilidade de aplicar, sobre a mesma base de cálculo, a multa isolada em concomitância com a multa de ofício. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Carlos Mozart Barreto Viana e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento integralmente. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alexey Macorin Vivan. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto, Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4970949 #
Numero do processo: 10980.913215/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP. Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4957366 #
Numero do processo: 10855.901989/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4700355 #
Numero do processo: 11516.001686/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - REDUÇÃO DO IMPOSTO APÓS NOTIFICADO O LANÇAMENTO - Inadmissível a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física para fins de incluir dedução não pleiteada e diminuir o saldo de imposto, após notificado o lançamento, por ofensa ao artigo 147, § 1.° do Código Tributário Nacional - CTN aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45189
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4698710 #
Numero do processo: 11080.011453/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, por suas conclusões, é de se mante-la na íntegra. OMISSÃO DE RECEITAS - BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DO CMV - Na apuração do CMV, a partir das notas fiscais de compras, deve ser excluído o ICMS nelas destacado, uma vez que este é declarado em rubrica separada da DIRPJ - realizada esta exclusão, fica descaracterizada a omissão de receitas lançada. CSLL - Sendo o tributo decorrente da omissão apurada no IRPJ, o destino daquele é o mesmo deste. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13737
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4700159 #
Numero do processo: 11516.000344/00-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESCONHECIMENTO DAS NORMAS - Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir dos seus efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12489
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4701110 #
Numero do processo: 11543.006467/99-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: (IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. INCONSTITUCIONALIDADE E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - A lei nº 8.981/95 é decorrente da Medida Provisória nº 812/94, publicada em 31/12/94. Apesar da referida MP ter sido publicada em um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite, não ofende, quanto ao imposto de renda, os princípios da anterioridade e da irretroatividade. EXIGÊNCIA DECORRENTE - Aplica-se ao PIS/Repique o decido em relação ao irpj, eis que dele é decorrente.
Numero da decisão: 107-06148
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4700993 #
Numero do processo: 11543.004178/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, por intermédio do lançamento, cessa após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração de ajuste, se efetuada no exercício financeiro em deve ser apresentada. EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - BENEFICIÁRIO DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE. - A exigência tributária discutida versa sobre o imposto de renda devido pelo recorrente e não sobre obrigações de retenção e/ou recolhimento da mencionada exação pela fonte pagadora, quando do pagamento dos rendimentos a seus beneficiários. MULTA PELA FALTA NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Improcede a multa por falta na entrega da declaração de rendimentos se, relativamente ao mesmo período, a autoridade fiscal lavrou auto de infração para exigir imposto acrescido de multa de ofício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964. A omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física caracteriza falta simples, porém, não evidencia intuito de fraude. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12492
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos e reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4701462 #
Numero do processo: 11618.002119/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não há de ser aceito o pedido de retificação de declaração quando não comprovado o cometimento de erro no preenchimento da declaração originalmente apresentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13442
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4701491 #
Numero do processo: 11618.002638/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECADÊNCIA. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído (Art. 45, Inciso I, da Lei n° 8.212/91). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA CONTÁBIL. Insustentável o pedido de perícia contábil em caráter genérico e sem a indicação e qualificação profissional do seu perito, não se coadunando às regras insculpidas no Art. 16, caput, inciso IV, e § 1º, do Dec. 70.235/72. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. RECEITAS FINANCEIRAS. Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras não estão abrangidos pela não tributação assegurada aos atos cooperativos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. Cabível é o lançamento de ofício da multa isolada sobre a totalidade ou diferença de contribuição quando o contribuinte sujeito ao pagamento deixa de fazê-lo no ano-calendário correspondente (Art. 44, caput, Incisos I, § 1°, e Inciso IV, da Lei 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13549
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que acolhiam a preliminar argüida.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima