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4621922 #
Numero do processo: 11080.000418/2003-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras auferidas em fase pré-operacional devem ser confrontadas com as despesas financeiras diferidas. Havendo saldo positivo, este é diminuído das demais despesas pré-operacionais diferidas, de modo a reduzir o montante destas. Permanecendo ainda saldo positivo, o valor é oferecido à tributação. Do contrário, as retenções na fonte sobre as receitas financeiras passam a corresponder a saldo negativo de IRPJ.SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITORIO.A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram devidamente consideradas na apuração do tributo.
Numero da decisão: 1802-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4622078 #
Numero do processo: 10865.001985/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM PELO ARTIGO 173, I DO CTN. Verifica a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial se opera pelo artigo 173, I, do CTN. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a multa de oficio qualificada de 150% quando caracterizado que ocorreu prática reiterada de omissão de valores cuja expressividade evidencia uma conduta consistente no tempo destinada a não registrar receitas auferidas que se oferecidas à tributação excluiriam a empresa do SIMPLES. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4626050 #
Numero do processo: 10940.001890/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.615
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4622010 #
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES Ano-calendário: 2005 IRPJ. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. MULTA AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NO EXERCÍCIO EM QUE CONSTATADO A FRAUDE. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL NÃO CARACTERIZADA. – A exclusão do SIMPLES é feita de ofício quando constatada fraude por interposição de pessoas na composição societária de empresa e tem aplicação imediata em detrimento do contribuinte faltoso. Todavia, a falta de exclusão imediata beneficia o contribuinte e não pode ser alegada por ele para solicitar a anulação do lançamento. Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 1402-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade do auto de infração e determinar o retorno dos autos à DRJ para que sejam examinadas as demais matérias contidas na impugnação. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por dar provimento também por outros fundamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS PELA

4621476 #
Numero do processo: 19515.003516/2004-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 LUCRO INFLACIONÁRIO, DIFERENÇA IPC/BTNF REALIZAÇÃO INCENTIVADA. No período compreendido entre o advento da Medida Provisória n° 312, de 11 de fevereiro de 1993, e suas reedições, e o da Lei n° 8.682, de 14 de julho de 1993, não mais havia obrigatoriedade de cálculo e cômputo do lucro inflacionário correspondente ao saldo credor da diferença de correção monetário IPC/BTNE (Lei no 8.200, de 1991), de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o saldo normal do lucro inflacionário acumulado, então existente, efetuado nesse período com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, realizou e zerou todo o saldo existente.
Numero da decisão: 1803-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4622131 #
Numero do processo: 19647.010752/2006-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.522
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4626621 #
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.235
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4622073 #
Numero do processo: 10469.720327/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 NULIDADE MPF MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A alegação de que deveriam ter sido compensadas retenções na fonte empreendidas por entidades públicas não tem procedência sequer em tese. A legislação só prevê o dever de reter para entidades federais, ao passo a omissão constatada pela autoridade fiscal foi decorrente de contratos com prefeituras municipais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A tributação na fonte relativa a pagamento a beneficiário não identificado é definitiva. MULTA QUALIFICADA O fato ilícito imputado ao sujeito passivo foi pelo descumprimento de obrigação principal (pagamento de tributos) e não pelo descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações). A referência à não entrega de declarações teve por escopo apenas revelar o aspecto subjetivo da conduta, isto é, ter agido ou se omitido intencionalmente.
Numero da decisão: 1201-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4622062 #
Numero do processo: 10320.006279/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO. Fica a contribuinte excluída do Simples Federal a partir do período subseqüente àquele em que excedido o limite anual de receita bruta estabelecido no art. 9º, II, da Lei nº 9.317/96. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Deve-se manter a exclusão do Simples quanto aos períodos que não foram objeto do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4635284 #
Numero do processo: 11618.003046/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — BOLSA DE ESTUDO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR — NATUREZA DE DOAÇÃO NÃO TRIBUTÁVEL — ART. 40 DO RIR/94 — A bolsa de estudo percebida por oficial da Polícia Militar constitui doação modal com encargo, não tributável pelo imposto de renda em conformidade com o art. 40 do RIR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva