Numero do processo: 14751.000068/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2004, 2005, 2006
Ementa:
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O indeferimento de diligências e perícias, solicitadas tão somente com o propósito de transferir para a Administração o ônus da produção da prova que competia ao interessado, não configura hipótese de cerceamento do direito de defesa passível de acarretar a nulidade do acórdão de primeira instância.
AUDITOR FISCAL. REGISTRO NO CRC. DESNECESSIDADE.
O ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é detentor da competência legal de proceder aos exames necessários à formalização do lançamento tributário, não lhe sendo exigida formação profissional de contador, com registro no CRC.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA
A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia a existência do ilícito apontado pela Fiscalização, sem qualquer
contraponto convincente suportado pelo contribuinte, com base em outros fundamentos de fato e de direito, ao longo do processo administrativo, a autuação deve ser mantida.
OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada e relevante de omissão de receitas mediante expedientes que permitem ocultar a ocorrência do fato gerador do conhecimento da autoridade Fazendária, não se confunde com simples equívocos na emissão de documentos e registro nos livros, assentamentos contábeis e declarações e impõe a aplicação da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1802-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado
Nome do relator: Marco Antônio Nunes Castilho
Numero do processo: 13502.721345/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
INCORPORAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS
A assunção antecipada de dívidas da sociedade sucedida em relação à data da incorporação, por si só, não é fato capaz de caracterizar como desnecessárias despesas, como juros e variações cambiais, advindas da aceitação, sobretudo quando havia o risco jurídico de vencimento antecipado das obrigações e o prazo entre a assunção e a incorporação foi diminuto e estava dentro do contexto da organização societária.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - VARIAÇÃO CAMBIAL
A variação cambial não é índice passível de ser manipulado pelas partes. Desse modo, não é verossimilhante a acusação de planejamento tributário ilícito em razão de o sujeito passivo ter assumido previamente esse encargo.
Numero da decisão: 1401-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as alegações de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19647.003730/2004-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Fato Gerador: 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
Ementa: EXTINÇÃO DE DÉBITO. COMPENSAÇÃO
Respeitando as normas vigentes em 1996 e 1997, para a extinção) do debito mediante a compensação de tributos que não fossem da mesma espécie, no caso, débito do FINSOCIAL com crédito de CSLL, caberia ao contribuinte efetuar o pedido de restituição do suposto pagamento indevido do FINSOCIAL para que a compensação dos débitos da CSLL se efetivasse nos moldes do artigo 66 da Lei n° 8383/91 e da Instrução) Normativa n" 021 de 10 de março de 1997.
MULTA VINCULADA, RETROATIVIDADE BENIGNA..
Tendo cm conta a nova redação dada pelo art. 25 da Lei 111)51, de 2004, ao art. 18 da Lei 10.833, de 2003, em combinação com o art. 106, ineiso H, alínea "c", do CTN, cancela-se a multa de oficio vinculada aplicada.
DECADÊNCIA — LANÇAMENTO DE OFÍCIO - No presente processo, o
lançamento da CSI L diz respeito a fatos geradores ocorridos no 4° trimestre de 1996, 3" e 4° trimestres/97, e, a ciência do lançamento ocorreu em 20/04/2004, logo, a contagem do prazo decadencial Para O Fisco promover o lançamento, ainda que seja nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional — CTN, se iniciou cm 1') de janeiro de
1999, considerando o fato gerador mais recente (31/12/1997) e findou em 01/01/2004..
Com efeito, o contribuinte tomou ciência do lançamento em 20/04/2004, portanto, após o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento tributário.
AÇÃO JUDICIAL TRANSFERIDA DA EM JULGADO X 1)DEBITOS
CONFESSADOS FM DECLARAÇÃO 1W COMPENSAÇÃO Autorizada
compensação cm ação judicial transitada em julgado, cabe ao fisco verificar Os valores devidos na repetição de indébito e na compensação de tributos inseridos nos pedidos na compensação do processo administrativo especifico, Observando o decidido nos autos do processo judicial
Numero da decisão: 1802-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer decadência em relaeao aos débitos exigidos no auto de infraedo e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13627.000176/2005-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO.
O valor da multa exigida de associação sem fins lucrativos mediante
lançamento de ofício deve ser reduzida a 10% (dez por cento) no caso de a declaração ser apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10909.003627/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
SIMPLES.COMPETÊNCIA DA RFB.ABRANGÊNCIA.
Competem à RFB as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos tributos pagos de conformidade com o Simples,que é um sistema unificado de pagamento que abrange o IRPJ, Pis, CSLL, Cofins e INSS.
SIMPLES. LUCRO REAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo Simples é válida para todo o ano-calendário, o que
impossibilita a adoção concomitantemente pelo regime de tributação de tributação com base no lucro real.
SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão do inadimplemento de uma obrigação tributária apurada em lançamento de ofício com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao processo administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
SIMPLES. CAUSA EXCLUDENTE.
A legislação prevê a exclusão do Simples no caso de a pessoa jurídica auferir receita bruta superior ao limite legal no ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e manter a exclusão do Simples, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10768.009891/97-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994
Decadência. Matéria Já Examinada em Segunda Instância. Reexame. Impossibilidade.
A decadência, já afastada em segunda instância, por julgamento na turma ordinária, não é passível de reexame em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araujo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 15586.000150/2007-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento
a nulidade do ato administrativo.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16327.000001/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDAS DEFINITIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 299 RIR/99. DEDUTIBILIDADE.
Os descontos e abatimentos concedidos na renegociação de créditos de Instituições Financeiras são perdas definitivas, ficando fora do campo de incidência dos arts. 9 a 12 da Lei 9.430/96. A verificação de dedutibilidade de tais valores está sujeita à norma contida no art. 299 do RIR/99.
O sacrifício de parcela do crédito em repactuação, visando ao recebimento do montante remanescente, é manobra típica e inerente à atividade operacional das Instituições Financeiras, possuindo notória usualidade e normalidade.
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício por perda de objeto.
( Assinado Digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(Assinado Digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13820.000360/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
DCOMP. RETIFICAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL.
É incabível a retificação da DCOMP para alterar os anoscalendário
de apuração dos saldos negativos de IRPJ e de CSLL informados, quando o pedido é apresentado posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1801-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10830.011554/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002,2003
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FRAUDE. FATO GERADOR. EXERCÍCIO SEGUINTE.
A contagem do prazo decadencial na hipótese de constatação de infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173,1 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PARCELAS A SEREM EXCLUÍDAS DA BASE TRIBUTÁVEL.
Para efeito de determinação da receita omitida, serão desconsiderados os créditos decorrentes de transferências entre contas do mesmo titular, bem assim os oriundos de empréstimos e financiamentos bancários.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Quanto aos lançamentos lavrados como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que decidir deste, quando não houver alegação específica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1401-001.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
