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4747727 #
Numero do processo: 10935.003082/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anos-calendário 2004 a 2006 Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HEMODIÁLISE – NATUREZA HOSPITALAR – ALÍQUOTA DE 8% SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL Considerando-se a complexidade que envolve a prestação de serviço de hemodiálise, que exige pessoal especializado, espaço físico adequado, equipamentos sofisticados e rotinas procedimentais específicas, o mesmo pode ser enquadrado como “serviços hospitalares”, devendo-lhe ser aplicada a alíquota reduzida de 8% para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1301-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4747686 #
Numero do processo: 15563.000306/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMA S GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Anos-calendário: 2003, 2004, 2005. EMENTA: MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRFJ E DA CSLL SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMA. PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. Aplica-se ao ato administrativo de lançamento de oficio, não definitivamente julgado, lei superveniente que comine ao sujeito passivo penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da irregularidade, nos termos do art. 106, inciso H, alínea "c", do CTN. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1101-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4747551 #
Numero do processo: 10830.002596/95-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1990, 1991, 1992 FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. CONCOMITÂNCIA DA AÇÃO JUDICIAL COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESMO OBJETO. SÚMULA Nº 1 DO CARF. Tendo o sujeito passivo interposto ação judicial para cancelar a inscrição em Dívida Ativa da União, e consequentemente, os autos de infração, com o mesmo objeto do recurso voluntário, e tendo a ação judicial sido interposta em razão da não apreciação do recurso voluntário, em segunda instância administrativa, por falta de depósito recursal, e uma vez que o dispositivo legal que exigia o depósito foi considerado inconstitucional pelo STF, com o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa da União e com o retorno do recurso voluntário para julgamento, e tendo o contribuinte desistido da ação judicial, com a respectiva homologação judicial, não é o caso de se aplicar a súmula nº 1 do CARF. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO SIMPLES. Para que a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários excedentes aos recursos financeiros contabilizados, seja considerada omissão de receita, por se tratar de presunção simples, implicaria no aprofundamento da ação fiscal, uma vez que à época da ocorrência dos fatos geradores, ainda não vigia o art. 42 da Lei 9.430/96. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. A falta de comprovação da efetividade dos pagamentos, por si só, não é suficiente para justificar a glosa das despesas. Seria necessário o aprofundamento da ação fiscal, com a reunião de outros indícios, para que as despesas fossem consideradas não dedutíveis. LUCRO REAL. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação da realização de despesas com documentação hábil e idônea, implica na correspondente glosa.
Numero da decisão: 1402-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para manter somente a glosa por falta de comprovação de despesas (item 2 do TVF), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4747677 #
Numero do processo: 13688.001170/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário:2004 Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA Caracterizado o atraso na entrega da Declaração Simplificada, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho. O Conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4743871 #
Numero do processo: 10183.001300/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CONTA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE ININTELIGIBILIDADE DO TERMO DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as prerrogativas a ampla defesa assegurados, é de se rejeitar a preliminar de nulidade. Aplicação do Art. 59 da Lei nº 70.235/75. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL POR CONTA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. A Receita Federal do Brasil poderá exigir das instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, informações relativas ao recolhimento da CPMF, com a identificação dos contribuintes e os valores globais das transações realizadas. A obtenção de tais informações, por parte do Fisco, não constitui violação do sigilo bancário. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS NAS DIRF'S E OS INFORMADOS NA DIPJ. É valido o lançamento sobre a omissão de receitas apurada a partir das informações prestadas pelas fontes pagadoras em suas DIRF's, quando o sujeito passivo, previamente intimado, não esclarece a origem das divergências apontadas pelo Fisco. CSLL. PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. O que foi decido em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica, no que diz respeito à omissão de receitas, aplica-se, também, às contribuições sociais calculadas com base no lucro e no e no faturamento. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1301-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4747600 #
Numero do processo: 10640.001151/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO DE 16%. CONDIÇÃO ESSENCIAL. LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. É condição essencial para o gozo do percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento), na determinação do lucro presumido, que a receita bruta anual da pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços em geral (excetuados serviços hospitalares e de transporte e serviços de profissões legalmente regulamentadas) não ultrapasse o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Numero da decisão: 1803-001.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745672 #
Numero do processo: 10166.004116/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos as referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4748258 #
Numero do processo: 10166.720719/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESA. Incabível a exigência pautada na falta de comprovação de custos e despesas quando a contribuinte carreia aos autos documentos hábeis e idôneos que as sustentam. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO. A intempestividade na apresentação do recurso voluntário suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciada sua contestação ao acórdão recorrido, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por perempto. Ausente momentaneamente a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4747565 #
Numero do processo: 10935.007240/2010-28
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. “NOTAS CALÇADAS”. CABIMENTO. Comprovado o emprego do artifício fraudulento de “notas calçadas”, é cabível a aplicação da multa de ofício qualificada. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF Repercussão Geral). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2007 OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO. Não tendo sido a empresa excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) no ano-calendário objeto de autuação, a tributação dos valores omitidos deve ser feita dentro da própria sistemática do Simples, aplicando-se as alíquotas correspondentes com o acréscimo de 20% (vinte por cento).
Numero da decisão: 1803-001.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4745664 #
Numero do processo: 16000.000012/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano calendário: 2007 Ementa: PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE Sendo idênticos os termos estabelecidos tanto no artigo 143, § 3º da IN nº 3, de 2005, como no artigo 115, § 3º da IN nº 971, de 2009, que substituiu o primeiro, não há que se falar em retroatividade da norma regulamentar que serviu como fundamento para exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES. LOCAÇÃO/CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INOCORRÊNCIA. PROVA. A falta de elementos que evidenciem o exercício da atividade vedada afasta a determinação contida nos atos declaratórios que excluíram a pessoa jurídica do SIMPLES FEDERAL e do SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1301-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior