Numero do processo: 13807.009333/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. COMPARAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSO.
PROCEDÊNCIA - A comparação das origens e aplicações de recursos é
método válido para determinar a omissão de receitas, pois está baseado na presunção razoável, mas relativa, de que, se as aplicações superam as origens, o défice é suportado por receitas omitidas.
Numero da decisão: 1101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11020.002161/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
PAF — PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO — As informações relativas à Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo de vinte dias, admitida a prorrogação, eventualmente requerida, a critério da autoridade administrativa. Havendo nos autos a prova de que a Contribuinte se manifestou, quanto à dificuldade em fornecer esses documentos, neste prazo, mesmo que não tenha formalizado o pedido de prorrogação, expressamente, ausente reintimação e atendido o pedido, a exigência não prospera.
Numero da decisão: 1102-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 19515.001304/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
DESPESAS OPERACIONAIS.
São operacionais as despesas necessárias, usuais e normais à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
DESPESAS COM DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
A partir do ano-calendário de 1996, as despesas com distribuição de brindes, independentemente de seu valor ou de sua eventual necessidade para o incremento da atividade econômica da empresa, são indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, nos termos preceituados pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995.
DESPESAS COM PROPAGANDA E PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas realizadas com publicidade e propaganda, bem como as efetuadas com patrocínio em concurso que tenha por objeto atividade correlata com a da empresa.
DESPESAS COM BENS DO ATIVO PERMANENTE.
INDEDUTIBILIDADE.
Gastos com bens, que pela sua natureza, utilização e tempo de vida útil deveriam estar contabilizados no Ativo Permanente, são indedutíveis a titulo de custos ou despesas operacionais.
DEDUÇÃO DE DEPRECIAÇÃO NO CURSO DO PROCEDIMENTO
FISCAL O
direito à dedução das depreciações pressupõe o exercício de
uma faculdade pelo contribuinte em momento e pela forma corretos, não cabendo o seu reconhecimento no curso do procedimento fiscal, para assim reduzir a exigência regularmente formalizada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC APLICADA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
Não cabe a aplicação de taxa selic sobre a multa de ofício, sendo aplicável a taxa de 1% prevista no art. 161 do CTN
Numero da decisão: 1302-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, vencidos Lavínia, Daniel e Irineu, que davam provimento parcial em maior extensão.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10980.003459/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INSTALAÇÃO DE PORTAS E JANELAS. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
A prestação de serviços de instalação de portas, janelas, esquadrias e assemelhados, não consiste em construção de imóvel e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 15374.920453/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
Ementa:
DEFINIÇÃO DA LIDE
Uma vez verificado que foi julgado pedido diverso daquele formulado pelo interessado, os autos devem retornar novo julgamento.
Numero da decisão: 1201-000.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para análise das demais questões de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencido o
conselheiro Rafael Correia Fuso que não determinava a devolução do processo e dava provimento.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10680.720527/2006-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA.
Valores de vendas lançados nos livros “Razão” ou “Diário” ou “Registro de Saídas do ICMS”, sem correspondência com a receita bruta informada na Declaração de Informações Econômico Fiscais
(DIPJ) ou com os tributos confessados na DCTF, caracterizam prova direta da subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte
colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO
DECLARADA.
Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livro contábil (razão ou diário) e fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de
declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
MULTA AGRAVADA O
agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações
relacionadas com as atividades do fiscalizado ou documentos específicos, legalmente previstos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CTN ARTIGO 135. ALIENAÇÃO SOCIETÁRIA. SIMULAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.
A simulação no negócio de alienação societária, por consistir prática de ato ilícito, autoriza a responsabilização dos sócios ditos cedentes para responder pelo crédito tributário, consubstanciando relação jurídica de garantia.
Entrementes, por constituir obrigação autônoma àquela decorrente de fato gerador tributário, descabe a aplicação da qualificadora prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1103-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos em DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Mario Sérgio Fernandes Barroso que votaram pela manutenção da multa qualificada.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10680.006152/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Pedido de Inclusão no Simples Nacional
Ano-calenddrio:,2008
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. A opção pelo
Simples Nacional de pessoa jurídica enquadrada nas condições de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte produzirá efeitos a partir do inicio de atividades, desde que exercida no prazo de 10 (dez) dias, contados do diferimento de sua inscrição perante a fazenda estadual ou municipal, a que por ultimo ocorrer.
Numero da decisão: 1103-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10830.009672/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, se este entendeu, com a devida fundamentação, por indeferir pedido de diligência formulado pela defesa.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de realização de diligência, que seja considerado desnecessário à solução da lide, pode ser indeferido pela autoridade julgadora.
DECADÊNCIA. DOLO E FRAUDE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. MEDIDA PREPARATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que se comprovou a existência de dolo e fraude, o termo inicial do prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
A notificação do sujeito passivo de medida preparatória indispensável ao lançamento, prevista no parágrafo único do art. 173 do CTN, não tem o condão de interromper a fluência do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR PELO ARBITRAMENTO DO LUCRO.
No lançamento de ofício, em que ocorreu a alteração do período de apuração do IRPJ e da CSLL, de anual para trimestral, o marco da ocorrência do fato gerador, para a contagem do prazo decadencial, passa a ser os trimestres do ano-calendário, nos termos do artigo 173, I, do CTN.
OPERAÇÕES COM VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.
A tributação diferenciada das operações de venda de veículos usados, referente ao regime fiscal aplicável às operações de “consignação”, exige que a pessoa jurídica possua o documentário fiscal exigido pela legislação de regência, ou seja, quando do ingresso do veículo na empresa, da Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda desse veículo, da Nota Fiscal de Saída.
ARBITRAMENTO. REVENDAS DE VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO.
Tratando-se de operações equiparadas à “consignação”, é de 38,4% o percentual de arbitramento do lucro da pessoa jurídica aplicável sobre a receita bruta obtida nas operações de revenda de veículos.
MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA.
Cabível a aplicação da multa majorada por infração qualificada baseada em elementos que comprovem a ação dolosa e fraudulenta do sujeito passivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, acolher parcialmente a preliminar de decadência relativamente ao PIS e à Cofins até novembro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL até o 3º trimestre de 2002. Vencido o
Conselheiro Carlos Alberto Donassolo, Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 19515.002729/2004-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL SEM OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL DE 30%.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. A compensação de basse de cálculo
negativa de CSLL pelo contribuinte sem observância do limite legal de 30% (trinta por cento) caracteriza postergação de pagamento quando comprovado que o tributo não pago em razão da compensação excedente foi quitado indiretamente em períodos posteriores antes do lançamento tributário.
Numero da decisão: 1103-000.465
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11516.002039/2005-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004
NULIDADE.
Não propicia a nulidade do ato administrativo quando são asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA.
A legislação pertinente ao processo administrativo fiscal estabelece que a peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, precluindo o direito de a Recorrente praticar este ato e apresentar novas razões em outro momento processual, salvo a ocorrência de quaisquer das
circunstâncias ali previstas.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
De acordo com o princípio da legalidade, deve prevalecer a multa de ofício proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o tributo lançado do ofício em decorrência de infração à legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas, bem como alegações de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
