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6688565 #
Numero do processo: 19515.005447/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 EMBARGOS INOMINADOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Constatado erro material, prolata-se nova decisão para sua correção. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2007 INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXCEPCIONANDO A REGRA GERAL. A compensação de bases negativas de CSLL não é elemento inerente ao cálculo da base de cálculo dessa contribuição, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de bases negativas de CSLL da empresa a ser incorporada. Embargos de Declaração Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para correção de erro material e ratificar o decidido no acórdão 1402-001.816 no sentido de, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6744320 #
Numero do processo: 19515.722545/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda ocorre no último dia do período de apuração, isto é, no último dia do ano-calendário. IRPJ. DEDUTIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. São consideradas indedutíveis para fins fiscais as despesas cuja comprovação não esteja suportada em documentação hábil e idônea. IRPJ. DEDUTIBILIDADE. PAGAMENTO. SÓCIO. Não são dedutíveis para fins fiscais os pagamentos de royalties realizados a pessoa física ou jurídica, vinculadas societariamente a fonte pagadora. IRPJ DEDUTIBILIDADE. As despesas com assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes, de pessoa jurídica sediada no Brasil com sua controladora no exterior somente serão dedutíveis a empresa deverá obedecer todos os requisitos previstos na legislação. MULTA DE OFÍCIO. Não cabe ao CARF se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula n° 02 do CARF). JUROS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que dava provimento parcial para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício, e os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento parcial em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6690150 #
Numero do processo: 10314.721457/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. PROPOSTA DE EXCLUSÃO DOS VALORES LANÇADOS. ACATAMENTO. A diligência fiscal tem como escopo esclarecer dúvidas surgidas nos autos e aclarar pontos obscuros, de modo que o resultado de sua realização deve servir de suporte para a prolação da decisão, principalmente por ser o julgamento administrativo norteado pelo Princípio da Verdade Material. Comprovado em diligência fiscal que os pressupostos fáticos em que se assentava a exigência não correspondem à realidade confirmada nos livros e documentos da escrituração da contribuinte, é de se cancelar o crédito tributário de IRPJ e de CSLL constituído.
Numero da decisão: 1402-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6704570 #
Numero do processo: 11971.001634/2007-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº49). ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº2).
Numero da decisão: 1803-001.015
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta

6671886 #
Numero do processo: 16561.720167/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA O registro contábil do ágio não afeta o resultado tributável antes de sua amortização fiscal, e assim não integra a atividade de apuração do crédito tributário. Logo, somente se cogitará de revisão da atividade de lançamento a partir do momento em que esta for praticada, ou seja, a partir do momento em que a amortização do ágio afetar a determinação do crédito tributário. Não resta configurada a hipótese de decadência no presente caso. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PROPÓSITO NEGOCIAL. EMPRESA VEÍCULO. Os dispositivos legais concernentes ao registro e amortização do ágio fiscal não vedam que as operações societárias sejam realizadas, única e exclusivamente, com fins ao aproveitamento do ágio. O legislador tributário, não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, seja por motivos tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, desde que o faça licitamente. A utilização de empresa-veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-002.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário e em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

5959700 #
Numero do processo: 10980.724167/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. DECADÊNCIA Não poderia a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante o lançamento de ofício antes de ser utilizado indevidamente o ágio. Dessa forma, não obstante o ágio estar registrado na contabilidade da Recorrente, apenas poderia o Fisco discuti-lo após as amortizações realizadas. A simples apuração do ágio não resulta infração tributária. Assim, antes da utilização do ágio não inicia-se a contagem do prazo decadencial. Tendo sido constatada a simulação, inaplicável a regra do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional SIMULAÇÃO Ocorre a simulação do negócio jurídico quando o mesmo aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem. MULTA QUALIFICADA Restando comprovada a ocorrência da simulação, nos termos expostos, correta a aplicação da multa agravada de 150%, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto desqualificava a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior ausentou-se do julgamento, possibilitando a participação do Conselheiro André Almeida Blanco (suplente substituto) como relator. O Conselheiro relator dava provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência dos juros e mora sobre a multa de ofício, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado, sendo mantida integralmente a exigência pelo voto de qualidade, designado para redigir o voto vencedor, nessa parte, o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) André Almeida Blanco - Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5959094 #
Numero do processo: 10805.720025/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 NULIDADE DE ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA INADEQUADA. Os embargos de declaração constituem via inadequada para requerer-se a nulidade do acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA ANÁLISE DE MÉRITO. A legislação do Processo Administrativo Fiscal não autoriza, sob o pretexto de omissão do acórdão recorrido, nova análise de mérito em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 1202-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em: NÃO CONHECER dos presentes embargos por erro de premissa e CONHECER dos presentes embargos pelas alegadas omissões para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente e Relator. EDITADO EM: 30/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

6054415 #
Numero do processo: 19515.000416/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Não pode ser anulado lançamento, quando observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e não configurada nenhuma das hipóteses do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72. MULTA AGRAVADA. CONDUTA DO CONTRIBUINTE. - A prática reiterada de infrações, o não atendimento à fiscalização, a lavratura de termo de embaraço à fiscalização e ainda, a apresentação de declarações zeradas em conjunto tornam imperioso o agravamento da multa, haja vista restar caracterizado o intuito de impedir ou retardar a tributação. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

6015069 #
Numero do processo: 11060.000344/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2008 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. Carece de legitimidade a permanência da empresa na sistemática do simples, quando a mesma desempenha atividade impedida pela norma de regência do sistema Simples. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

6099968 #
Numero do processo: 11610.004251/2007-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido anteriormente declarados à Receita Federal.
Numero da decisão: 1803-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN