Numero do processo: 11020.002147/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
PAF — PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO — As informações relativas a Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo de vinte dias, admitida a prorrogação, eventualmente requerida, a critério da autoridade administrativa. Havendo nos autos a prova de que a Contribuinte se manifestou, durante este prazo, quanto a sua dificuldade em fornecer esses documentos.Mesmo que não tenha formalizado o pedido de prorrogação, expressamente, ausente reintimação e atendido o pedido, a exigência não prospera.
Numero da decisão: 1102-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso ,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.005591/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal aplica ao caso norma tributária que regula fato distinto do efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1201-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 16327.001288/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TACITA DA APURAÇÃO. A
formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência
de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como
formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em
até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO
GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o
sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em
conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em
atendimento a intimação fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta
como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas
de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi
apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO
DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE.
INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra
a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que
alega.
Numero da decisão: 1101-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos
lo e 2o trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão
da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava
provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Edeli Pereira Bessa
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 16542.000450/00-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna, não alcança as penalidades, por definição legal (CTN., art. 3º).
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 16707.010343/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária, independente da situação do contribuinte perante a previdência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44590
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 16327.000157/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECADÊNCIA - Fica a mesma sujeita à regra geral de decadência, segundo o CTN. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 146, III, "b", ser ela matéria de Lei Complementar.
Recrso provido.
Numero da decisão: 101-93473
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 18471.001213/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
RETENÇÃO DO IMPOSTO. NÃO EFETUADA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL.
O imposto de renda na fonte, não retido e não recolhido pelo responsável tributário por força de medida judicial, deve ser pago pela pessoa física beneficiária até 30 (trinta) dias após a data de publicação da decisão judicial que considerar devido o imposto, acrescido de juros de mora. No caso de rendimento do trabalho assalariado, sujeito à antecipação, se a decisão judicial for publicada após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, considera-se vencido o imposto na data prevista para a entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 16327.001012/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13767
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SOCIEDADE COOPERATIVA — COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO, COM O FIM DE CONFIRMAR SUA CONDIÇÃO BENEFICIADA PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS — RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO
QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS
DESSE TIPO SOCIETÁRIO — IRPJ E CSLL: A Receita Federal
tem competência para fiscalizar o cumprimento pelas sociedades
cooperativas das normas próprias, visando exclusivamente
confirmar sua condição de beneficiária da modalidade
beneficiada de tributação ou desclassificá-la perante tais
benefícios. Tendo se confirmado a composição societária
adequada e a existência de associados em quantidade não inferior
ao mínimo de 20, pequenas irregularidades como falta de
tributação de receitas por seus associados, relativamente às
mercadorias fornecidas à cooperativa, e outras insuficientes para
descaracterizar sua natureza jurídica, não pode a fiscalização
desclassificar a natureza jurídica da sociedade. Ademais, a
comprovação da quase totalidade de suas operações como
integrantes do ato cooperado não permitem à fiscalização tributar
sua totalidade sem ter perquirido a forma contábil de sua
segregação. Tendo a autoridade julgadora recorrente afastado a
tributação sob alegação de que "A Receita Federal não tem
competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades
cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o
fim de descaracterizá-la.", portanto em preliminar, e diante da
posição desta Câmara em sentido contrário, é de se apreciar o
mérito que a autoridade recorrente deixou de areciar
anteriormente. Mesmo discordando dos fundamentos da decisão recorrida, é de se mantê-la, pelas conclusões, diante da
impossibilidade de declarar sua nulidade, já que apreciou a
impugnação.
Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1102-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15956.000099/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
ACÓRDÃO DA DRJ. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1803-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
