Numero do processo: 19515.002052/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CABIMENTO.
A multa isolada, de que trata o art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela MP nº 351/07, é aplicável ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente.
MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO,.
Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-000.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, conforme relatório e votos que integram o presente julgado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos seguintes termos:
I) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a multa isolada sobre as estimativas não pagas referente a dezembro de 2006. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira;
II) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa isolada referente ao ano-calendário de 2007. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento; e
III) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento referente ao IRPJ já declarado em DCTF.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13888.722417/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2007, 2008
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS, tudo quanto fora decidido sobre o lançamento do IRPJ, tendo em vista que derivam das mesmas circunstâncias fáticas e do mesmo conjunto probatório.
MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO.
A omissão de receitas operacionais apurada por meio de circularização de clientes caracteriza prova indireta, sendo, portanto, presunção incapaz de caracterizar o dolo, fraude ou simulação para fins de qualificação da multa de ofício prevista no art. 44, inc. II, alínea a, da Lei n. 9.430/96.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Não logrando a contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários, há que ser mantido os lançamentos com base nas receitas presumivelmente omitidas, por força do disposto no art. 42 da Lei 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO.
Deve ser reduzido o percentual de multa de ofício, de 150% para 75%, uma vez que a omissão de receita decorre unicamente da presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96, razão pela qual, há que se aplicar in casu o disposto na Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1302-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para desqualificar as multas de ofício aplicadas, reduzindo-as para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Alberto Pinto S. Jr. e Eduardo de Andrade, que davam provimento em menor extensão para desqualificar tão-somente a multa relativa aos lançamentos decorrentes de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Redator designado.
EDITADO EM: 28/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri, Luiz Tadeu Matosinho, Márcio Rodrigo Frizzo e Alberto Pinto S. Jr..
Matéria: 18
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Eventuais vícios nos
Mandados de Procedimento Fiscal não têm o condão de acarretar a nulidade de
Autos de Infração lavrados com observância dos pressupostos legais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI 9.784/1999. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA.
A Lei no 9.784/1999 não revogou as leis que disciplinam processos administrativos
específicos, como o de determinação e exigência do crédito tributário, que segue
regido pelo Decreto n° 70.235/1972, tendo a referida lei aplicação subsidiária.
PRODUÇÃO DE PROVAS. FATO CONTROVERSO E RELEVANTE.
CABIMENTO. A realização de diligência só deve ser deferida quando vise a apurar
fato controverso e relevante para o julgamento do processo.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. NULIDADE. Não há que se falar ema nulidade da decisão de 1a.
instancia que enfrenta todas as matérias objeto do litígio.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE. NÃO
RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição
Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de
imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10945.007129/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário:
2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei
para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o
contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes.
DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo
objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão
de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo
judicial. (Sumula 1 do CARF).
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos apresentados na medida em que o acórdão embargado esgotou as matérias devolvidas para reexame em face de recurso especial, conforme determinado pela CSRF.
Numero da decisão: 1302-001.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos interpostos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo De Andrade Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10320.900290/2006-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBJETO DO LITÍGIO. DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não compete ao CARF a análise dos débitos confessados em Declaração de Compensação, nem a retificação ou cancelamento das declarações entregues pelos contribuintes. A competência é da unidade de jurisdição do contribuinte, por recurso inominado ou revisão de ofício.
Numero da decisão: 1801-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
Numero do processo: 13804.001481/2001-56
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1995,1996,1997,1998,1999,2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A obscuridade na decisão restando comprovada, os embargos de declaração interpostos devem ser acolhidos.
Numero da decisão: 1801-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para, no mérito, esclarecer o Acórdão nº 1801-01.239, proferido em 07 de novembro de 2012, pela Primeira Turma Especial, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10510.900094/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10925.900921/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/07/2000
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não há falar em pagamento indevido ou a maior a titulo de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL, relativo a período de apuração do ano calendário de 2000, quando a lei que concedia o benefício de dedução da CSLL, a título de 1/3 da COFINS Efetivamente Paga, já se encontrava revogada por expressa disposição legal desde 1º de janeiro de 2000.
Não se constatando nos autos a prova do indébito tributário alegado pela Recorrente impossível se torna a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1802-001.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15374.724303/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS.
PROVISÃO PARA PERDAS DE ISS - Se a conta assim denominada registra valores que, na realidade, caracterizam-se como perdas efetivas, não procede a sua adição para apuração do lucro real.
PROVISÃO PARA LICENÇA PRÊMIO - Não constando entre as provisões expressamente autorizadas conforme inciso I do art. 13 da lei nº 9.249/95, cabe proceder à adição dos respectivos valores na determinação do lucro real.
PROVISÃO DE CUSTO DE FORNECEDORES - Conta destinada a receber valores de custos incorridos num ano e faturados pelos fornecedores no ano seguinte não tem a natureza de provisão. Se no curso do procedimento da diligência para averiguar, mediante exame da escrituração contábil e fiscal, a exatidão do saldo negativo informado, o contribuinte dá essa informação ao auditor e ele não a contesta, descabe exigir a adição.
PERDAS DE INSS - Valores retidos e contabilizados como perdas em razão da impossibilidade de sua recuperação através da escrita fiscal não têm a natureza de provisão, descabendo promover sua adição com base no inciso I do art. 13 da Lei nº 9.249/95.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CSLL - VALOR DAS RETENÇÕES - A glosa de valores de retenção de CSLL deve ser mantida se não elidida por prova em contrário.
Numero da decisão: 1301-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer crédito adicional e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues de Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
