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6367802 #
Numero do processo: 15540.000432/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Remessa de mercadorias para estoque e tratamento sabidamente equivocado como venda de mercadorias. Impossibilidade de vender por diversas vezes o mesmo produto e lote. A adoção de procedimento totalmente equivocado utilizado pela Recorrente, ainda que para ultrapassar norma emitida por agência reguladora, não evidencia, por si só, omissão de receitas, não merecendo prosperar a cobrança. O descumprimento de normas de outras naturezas não traz efeitos fiscais de forma automática.
Numero da decisão: 1201-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário em razão do pedido de desistência, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6440811 #
Numero do processo: 12448.727728/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 Ementa: PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE / ISENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO. INTELIGÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN 1.802, suspendeu a aplicação do art. 14 da Lei 9.532/97. A suspensão da vigência desse artigo resulta na inaplicabilidade do rito previsto no art. 32 da Lei 9.430/96, mas não impede a Autoridade Fiscal de fiscalizar, verificar o preenchimento de condições para gozo de imunidade/isenção e lançar os tributos que entender devidos, seguindo as demais normas atinetes aos atos administrativos realizados. ATIVIDADES EDUCACIONAIS. ENSINO MARÍTIMO. LIMITES PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS. O Ensino Marítimo segue ordenamento específico e não há na legislação limites objetivos para a definição do conceito educacional alcançado por regras de isenção e imunidade. Reformas de alojamentos, laboratórios, participação em pesquisas, consultorias e elaboração de sistemas informáticos, desde que vinculados a contratos com finalidade nitidamente educacional, não desnaturam de forma automática a finalidade da entidade. O estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais e empresas privadas também não são motivos suficientes para descaracterização da atividade educacional. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. EXISTÊNCIA. CASSAÇÃO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 12448.727728/2013-35
Numero da decisão: 1201-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO TOTAL ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6359616 #
Numero do processo: 13804.000928/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO. Nada impede que o Fisco perscrute, a qualquer tempo, os elementos formadores de um crédito reclamado por um contribuinte. O limite temporal está fixado no prazo para o contribuinte pleitear seu direito de repetição e, exercendo-o por meio da compensação, no prazo para o Fisco homologar a correspondente declaração. Desde que dentro deste último prazo, o Fisco pode exigir a comprovação dos elementos formadores do crédito indicado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SURGIMENTO DO ÁGIO. DEPENDÊNCIA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. A verificação de que empresas envolvidas em reorganizações societárias são ou não independentes para fins de oponibilidade do planejamento ao Fisco deve focar nas operações que deram o surgimento ao ágio e não nas incorporações posteriormente realizadas. Por uma razão lógica é certo que após a aquisição de participação societária relevante com o surgimento do ágio as empresas envolvidas deixarão de ser independentes. ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. A demonstração do fundamento econômico do lançamento do ágio deve ser arquivada como comprovante da escrituração para que a correspondente amortização seja dedutível. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. A parcela do saldo negativo referente ao imposto retido na fonte deduzido na apuração somente pode ser compensada se o contribuinte provar a referida retenção e a tributação do correspondente rendimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência de revisar os saldos negativos, vencido o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas que acolhia a preliminar; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a amortização do ágio no valor de R$ 41.027.474,86, bem assim considerar o IRRF comprovado no valor de R$ 2.780.732,68, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6343186 #
Numero do processo: 10183.721770/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos à embargante, quando as omissões, erros materiais e obscuridades constatadas não tiverem o condão de alterar o que restou decidido pela decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6348050 #
Numero do processo: 10880.901092/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - CSLL. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Numero da decisão: 1401-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para estender ao presente processo efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 11610.016635/2002-37, homologando-se as compensações até o montante do valor deferido. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6455546 #
Numero do processo: 16327.002133/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 PRINCÍPIOS ATIVOS IMPORTADOS. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO. Não se aplica, no período autuado, o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) para efeito de determinação do preço de transferência de princípios ativos importados utilizados na produção de medicamentos para consumo final, por configurar produção de um outro bem. Correta a aplicação, pela fiscalização, do método PIC (Preços Independentes Comparados), em estrito cumprimento à legislação vigente.
Numero da decisão: 1401-000.065
Decisão: CORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Silvia Bessa Ribeiro Biar e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6448378 #
Numero do processo: 19515.001534/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste contradição a ser sanada.
Numero da decisão: 1301-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza

6448886 #
Numero do processo: 10825.722693/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO NÃO RECONHECIDA. MULTA QUALIFICADA AFASTADA. A comprovação da rentabilidade futura (fundamento econômico do pagamento do ágio) é requisito primordial que permite a amortização do ágio pago na aquisição de investimentos, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão. A ausência destas premissa descaracteriza o direito a amortização do ágio. Quando da comprovação da rentabilidade futura, identificou-se que a mesma restou insubsistente e/ou extemporânea. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. INSUBSISTENTE. MULTA QUALIFICADA AFASTADA. Figura inapropriado aplicar multa qualificada, posto que o planejamento fiscal perpretado não restou abusivo. Adequado, portanto, afastá-la. Cabível apenas multa de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa à 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6403602 #
Numero do processo: 19515.721720/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 TRIBUTOS REFLEXOS. REUNIÃO. PIS/COFINS. CIDE. IMPOSSIBILIDADE Nos termos do novo Regimento Interno do CARF, a Primeira Seção não é competente para julgar CIDE. Em relação a PIS e COFINS, apenas podem ser julgados na Primeira Seção se formalizados em um mesmo processo que o IRPJ. Incabível a reunião, por ausência de competência. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 124, I, e do art. 135, III, ambos do CTN, a sujeição passiva solidária exige indicação de ato infracional à lei ou ao contrato social, acompanhado de provas idôneas que vinculem a atuação pessoal do sujeito responsabilizado ao referido ato.
Numero da decisão: 1201-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários interpostos pela contribuinte Univen Refinaria de Petróleo Ltda. e pelo Sr. João Deguirmendjian, posto que não apresentaram impugnação ao lançamento. Acordam, também por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários interpostos pelos Srs. Alexandre Malavazzi, William Sidi e pela pessoa jurídica Quasar Administração e Participação Ltda., apenas para afastar-lhes a responsabilidade tributária. Também por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ester Marques. Fez sustentação oral, por parte do responsável tributário (Sr. William Sidi), o Dr. Guilherme Macedo Soares, OAB 35.220/DF. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 02/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo Cuba Netto
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6413540 #
Numero do processo: 15504.014813/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária. DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. A não apresentação, pela interessada, dos livros previstos pela legislação ou de qualquer outro documento para o qual tenha sido devidamente intimada, exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento do IRPJ, constante do mesmo processo, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, pela natural relação de causa e efeito. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e os dirigentes que comprovadamente atuaram, com infração à lei, na administração da sociedade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas nos artigos 71 e 72 da Lei n. 4.502/64. MULTA AGRAVADA DE 225%. IMPROCEDÊNCIA. Ainda que o contribuinte não tenha apresentado os documentos solicitados pela fiscalização, deve-se afastar a multa agravada quando constatado que tal circunstância não obstaculizou, de forma direta, a definição da base de cálculo dos tributos lançados, notadamente quando houve arbitramento do lucro e não se encontra, nos autos, intimação específica para prestar esclarecimentos.
Numero da decisão: 1201-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários apenas para afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 225% para 150%. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, João Otavio Oppermann Thomé e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA