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4697457 #
Numero do processo: 11080.000356/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA - Tendo a fonte pagadora de salários retido o imposto de renda e destinado à Unidade Federada em observância à orientação emanada do Fisco Federal não cabe exigir novo recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.547
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4698286 #
Numero do processo: 11080.007520/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXIGÊNCIA — Tendo a fonte pagadora de salários procedido, com relação à tributação na fonte do imposto de renda, conforme às orientações emanadas da Unidade Federada e do Fisco Federal não cabe imputar-lhe a exigência de recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.775
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4688342 #
Numero do processo: 10935.001757/95-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1° do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido. IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL, a alteração do valor do custo do imóvel em data posterior à alienação do mesmo é irrelevante, pois não elide o obrigação do recolhimento do imposto sobre ganho de capital, uma vez que ele é apurado e devido no mês em que o ganho for auferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42655
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4695180 #
Numero do processo: 11040.001550/96-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - BENEFICIAMENTO DE ARROZ - ATIVIDADE INDUSTRIAL - EQUIPARAÇÃO - DEFINIÇÃO DO STJ - Não se considera industrialização a operação de descasque de arroz e separação dos subprodutos, tais como farelo, canjica e canjicão, quando realizada pelo próprio produtor. IRPJ - REVENDA DE ARROZ ADQUIRIDO DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE RURAL - Não é considerada atividade rural a revenda de arroz adquirido de terceiros. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - O Contribuinte que, não mantiver escrita regular, fica sujeito ao arbitramento do lucro. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA – PERCENTUAL APLICÁVEL – UNIFORMIDADE – Na apuração do lucro arbitrado, não cabe agravamento do percentual de arbitramento, em mais de um período base, por falta de previsão legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRRF - PIS - COFINS - CSSL - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter as exigências tão somente nos meses de julho, agosto e setembro de 1993, afastando-se ainda o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4686902 #
Numero do processo: 10930.000283/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX.: 1992 ano-base 1991 - O pedido de retificação de Declaração de Rendimentos por iniciativa do próprio contribuinte, esgotado o prazo estipulado pelo Ministério da Fazenda visando alteração do valor dos bens declarados a preço de mercado em UFIR, sem revisão, somente é admissível se comprovada a ocorrência de erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43749
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4704876 #
Numero do processo: 13161.001202/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano- Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001 Ementa: DESPESAS NÃO LIGADAS À ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE – As despesas e os encargos não relacionados à atividade empresarial e à manutenção da fonte produtora não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ. MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Não tendo sido demonstrado nos autos que a contribuinte agiu com o evidente intuito de fraude, de modo a omitir-se do pagamento do tributo, não há como impor-lhe a qualificação da multa de 150%, devendo, portanto, a multa ser reduzida para 75%. IRPJ – LUCRO REAL - REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS – COMPETÊNCIA - Pelo regime de competência, as receitas devem ser escrituradas contabilmente quando "ganhas", independentemente de sua realização em moeda, devendo, pois, ser reconhecida no resultado da pessoa jurídica e computada na base de cálculo do tributo a partir do momento que tal ganho já for certo, líquido e o correspondente valor já possa ser exigido por qualquer meio jurídico, eis que a sua incidência, ao teor do disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional – CTN, se dá quando a pessoa jurídica adquiri a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – CUSTO, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – Comprovado nos autos que os custos e as despesas glosados estavam intrinsecamente relacionados com as atividades da recorrente, não têm aplicação ao caso concreto às restrições constantes do art. 13, I e II, da Lei nº 9.249/95. O rol de hipóteses insertas no parágrafo único do art. 25, da IN SRF nº 11/96 não é exaustivo. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – PIS - COFINS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado através da Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, PIS e COFINS - Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Numero da decisão: 101-96.817
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a tributação de omissão de receitas relativa ao item 1 do auto de infração, mantendo a exigência nesta parte; 2) Por maioria de votos, desqualificar a multa de oficio aplicada em relação ao item 1, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior e Antonio Praga; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso no que tange ao cancelamento dos itens 02 e 03 do Auto de Infração — Omissão de Receitas e Glosa de Despesas consideradas desnecessárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4692051 #
Numero do processo: 10980.009877/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Assim, transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está precluso o direito da Fazenda de promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18882
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. Acompanhou o relator, pelas conclusões a Conselheira Leila Maria Sherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4633837 #
Numero do processo: 10882.002152/93-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Jul 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sat Jul 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. "Ex vi" do disposto no artigo 395 do Regulamento baixado com o Decreto n° 85.450, de 1980, as pessoas jurídicas que, no exercício anterior, tenham sido tributadas, excepcionalmente, mediante aplicação, sobre a receita bruta operacional, do dobro dos coeficientes elencados nos incisos I, II e III do artigo 391 do mesmo ato regulamentador, estão obrigadas a realizar levantamento patrimonial, proceder a balanço de abertura, iniciar e manter escrituração contábil que satisfaça às exigências da legislação comercial. Comprovado que os assentamentos contábeis realizados pela pessoa jurídica não estão conformes com a legislação de regência, principalmente por inobservância das regras jurídicas que impõem o dever de corrigir monetariamente as contas do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, a tributação deve ter por base o regime do lucro arbitrado. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-91249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4698101 #
Numero do processo: 11080.005302/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM ATUALIZAÇÃO CAMBIAL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - restando dos autos que o contribuinte financiava-se de forma onerosa e que repassava recursos a terceiros sem imputar-lhes, no mínimo, atualização monetária dos valores, fica caracterizada a desnecessidade das despesas com atualização cambial. IRPJ - COMISSÕES SOBRE EXPORTAÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Deve ser reconhecida a dedutibilidade das comissões quando não restem dúvidas acerca do seu pagamento e da efetiva exportação dos produtos e quando não resulte provado a capacidade da exportadora em promover suas próprias vendas no exterior. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC-BTNF - o ingresso de ação na Justiça impede a órbita administrativa de se manifestar sobre o mesma matéria, devendo as autoridades administrativas acompanhar as ações judiciais antes de efetuar os atos de execução da exigência. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Tratando-se de mero aproveitamento de prejuízos fiscais, no próprio exercício, com o intuito de propiciar exigência menos onerosa ao contribuinte, mantidas parcialmente as infrações que motivaram o procedimento, revela-se indevida a compensação efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC-BTNF - A solução dada ao processo matriz, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a Contribuição Social e Imposto de Renda na Fonte - ILL. MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO PREVENTIVO EM MATÉRIA ACORBERTADA POR AÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE: A multa punitiva não pode ser aplicada quando a empresa adianta-se ao fisco, ingressando com ação em juízo, na qual é deferida medida liminar. Negado provimento ao recurso ex officio. Recurso voluntário provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19038
Decisão: P. u.v. ,rejeitar a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e negar provimento ao recurso ex ofício, e, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de cz$...; ncz$...; cr$...e crz$...,relativas ao item "comissões sobre exportações", nos exercícios financeiros de 1989, 1990, 1991 e 1992, respectivamente vencido nesta materia o conselheiro Victor Luis de Salles Freire que lhe negou provimento, reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75% e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4725431 #
Numero do processo: 13925.000565/95-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Tratando-se de competência originária do Supremo Tribunal Federal, falece competência ao Conselho de Contribuintes para apreciar inconstitucionalidade de legislação. AVALIAÇÃO DOS BENS PELO VALOR DE MERCADO - o direito de avaliar os bens pelo valor de mercado deveria ser exercido na declaração de ajuste anual do exercício financeiro de 1992, ano-calendário 1991, entregue tempestivamente. GANHO DE CAPITAL - considera-se alienação a operação que importar na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer título, de móveis e imóveis, ainda que, através de instrumento particular, e a data de alienação será aquela em que foi celebrado o contrato inicial. PROVA - Até prova em contrário, os dados registrados em documentos hábeis e idôneos são considerados verdadeiros e fazem prova a favor do fisco. O ônus de provar que os fatos ali registrados não aconteceram, é de quem alega. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43287
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto