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4700391 #
Numero do processo: 11516.001992/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - A responsabilidade é pessoal pelo não cumprimento de obrigações tributárias resultantes de infração de lei nos termos assentados no art. 135 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 DE 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento, enquanto ato de 1972. DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - IN-SRF 163 de 1999 - Todas as operações imobiliárias, após a publicação da IN - SRF 163 de 1999 deverão ser informadas independente do valor da operação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo e por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4702363 #
Numero do processo: 13002.000188/96-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42250
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4701340 #
Numero do processo: 11618.000099/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO - Comprovado o cancelamento do motivo a que o contribuinte estaria obrigado à entrega da Declaração de Rendimentos, há que se cancelar o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13750
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4700153 #
Numero do processo: 11516.000298/99-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de constituir o crédito tributário, referente a omissão de rendimentos apurada na declaração de rendimentos, decai transcorridos cinco anos, tendo como termo inicial a data da apresentação da declaração de rendimentos. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDIMENTO - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos. O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui omissão de rendimento o acréscimo patrimonial não justificado pelo rendimento tributável, não tributável, tributável exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva, que será tributável na declaração de ajuste anual. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO - TABELA DO SINDUSCON - O arbitramento é procedimento amparado em lei, a ser efetuado quando o sujeito passivo não comprovar, com documentação hábil e idônea, o custo de construção de imóvel. Cabível, pois, a aplicação da tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificação quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria. ARBITRAMENTO - CONTRADITÓRIO - Apresentados documentos contraditórios ao arbitramento e não contestados pelo Fisco, é de se aceitar os percentuais da construção constantes nos mesmos, mormente quando fornecido por técnico da área e por órgão público. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17528
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminarese, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar o percentual da obra.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4701381 #
Numero do processo: 11618.000767/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição do imposto incidente sobre o resgate parcial relativo às contribuições à previdência privada no período de 01/01/1989 a 31/12/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4698738 #
Numero do processo: 11080.011769/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PDV - Comprovando-se nos autos que os rendimentos em questão foram efetivamente recebidos no contexto de PDV, autorizada a restituição do imposto indevidamente retido. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4701781 #
Numero do processo: 11831.006329/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma pelo qual se exterioriza o indébito. Se o indébito surge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4701299 #
Numero do processo: 11610.016059/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à V TURMA da DRJ/São Paulo - SP I, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4703361 #
Numero do processo: 13062.000158/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS.: 1992 e 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto deverá ser computado o valor pago posteriormente a consórcio, em parcelas mensais. DOAÇÃO - O beneficiado deverá comprovar o efetivo recebimento de doações em moeda corrente, através de documentos hábeis e idôneos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43138
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

4700292 #
Numero do processo: 11516.001310/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL.DÉBITOS DECLARADOS NO REFIS.ABATIMENTO.MULTA DE OFÍCIO.SUBSISTÊNCIA. A pessoa jurídica poderá confessar débitos não constituídos, com vencimento original até 29 de fevereiro de 2000, ainda que na data da entrega da Declaração REFIS esteja submetida a procedimento fiscal. A multa de lançamento de ofício será incluída no REFIS quando de sua constituição, independentemente da data de seu vencimento. CONTRIBUIÇÃO AO PIS.DECADÊNCIA. A contribuição ao PIS se subsume ao período decadencial de que trata o inciso IV, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-07675
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida