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4678488 #
Numero do processo: 10850.002614/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - ARTIGO 150, § 4º, DO CTN - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano. DECADÊNCIA - IRPF - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, devendo o cálculo e o pagamento do imposto ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o termo de início do prazo de cinco anos, para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo, é a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPF - A Lei n. 7713/88, em seu art. 2, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Se o crédito de terceiro foi pago à pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte, este não pode ser considerado como percebido pelo Contribuinte, em respeito ao Princípio da Entidade, pois não ingressou em sua disponibilidade jurídica ou econômica, não implicando em fato gerador do Imposto de Renda. A tributação desses rendimentos depende da efetiva entrega dos valores ao Contribuinte. O recebimento do crédito pela pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte não descaracteriza o negócio jurídico de permuta, inexistindo a compra e venda alegada pela fiscalização. JUROS E MULTA - ART. 100 DO CTN - ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO - Os Atos Normativos indicados no inciso I do art. 100 do CTN são expedidos para orientação geral dos contribuintes, incluindo a referida IN SRF nº 31, de 1996, cuja observância pelo sujeito passivo implica exclusão de penalidades e da incidência de juros moratórios, nos termos do parágrafo único do referido artigo 100. Os juros são devidos a partir da ciência do Auto de Infração, quando, em face do lancamento, e somente a partir de então, estará em mora o Contribuinte. Quanto à multa de ofício, esta somente é exigível após a intimação do Contribuinte e sua mora do respectivo pagamento do tributo, ao término da ação administrativa, após o julgamento do recurso voluntário, em face do art. 44, I, da Lei n. 9430/97, que determina a cobrança da multa de ofício de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até 18.12.1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso para: I - considerar permuta a operação entre as partes; II — afastar a multa de oficio e os juros de mora sobre o ganho de capital na permuta das cotas bonificadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que negam provimento em relação ao item I e o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que provê parcialmente, em relação ao item II, para afastar os juros somente até a publicação da IN 48, de 1998. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o Voto Vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4675023 #
Numero do processo: 10830.007838/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, rerratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF (Portaria MF n.º 55/98). Trata-se de incompatibilidade entre a decisão da Câmara, a ata publicada no DOU 30.03.2001 e à veracidade dos autos (Ementa do relator designado). CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - Sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, incidem juros moratórios, mesmo durante o período em que o mesmo estiver com sua exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. (Ementa do relator original). (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20555
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio e re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20386 que passa a ser não tomar conhecimento da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4674149 #
Numero do processo: 10830.004815/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRENDA PESSOA FÍSICA - EXERCÍCIO DE 1990 - TRD - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19304
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4678500 #
Numero do processo: 10850.002660/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF – DECORRÊNCIA – Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19294
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4676748 #
Numero do processo: 10840.001566/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física, dá-se transcorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador. No litígio em análise, considera-se data do fato gerador o último dia do ano-calendário em que foram glosadas despesas que influenciam na apuração da base de cálculo do imposto. TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO – A aplicação da taxa Selic, bem como os percentuais de multa de ofício, seja de 75% quando não há dolo do contribuinte ou de 150% no caso de fraude ao Fisco estão previstos em lei. Não cumpre a este órgão administrativo judicante dispor sobre a constitucionalidade de dispositivo legal (ex vi artigo 102, I, ‘a’, e III, ‘b’, da CF/1988). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4677184 #
Numero do processo: 10840.003422/95-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16424
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4678122 #
Numero do processo: 10850.000435/94-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARBITRAMENTO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - A Lei nº 8.021/90 não estava em vigor à época dos fatos geradores tratados no processo, mas de qualquer sorte, não pode o Recorrente dizer-se surpreendido com o arbitramento, pois, regularmente intimado da ação fiscal, forneceu dados e documentos e preencheu planilhas mensais de movimento financeiro, que lhe serviram de base. O princípio da relativa informalidade do processo administrativo fiscal cabe aqui ser lembrado, em benefício da Fazenda Nacional. IPRF - EXERCÍCIO 1989 - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Pela legislação vigente à época dos fatos geradores, o lançamento do IRPF se fazia na modalidade por declaração, não se aplicando, em conseqüência, as regras que regem a decadência dos tributos autolançados. IRPF - EXERCÍCIO DE 1989 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO - Se o contribuinte não traz elementos que permitam infirmar os custos de construção de imóvel apurados pelo autuante, é de ser mantida a exigência. IRPF - EXERCÍCIO DE 1990 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - A utilização de percentuais aleatórios e a desconsideração imotivada de valores favoráveis ao contribuinte invalidam a apuração da variação patrimonial a descoberto mediante fluxo de caixa. IRPF - INCIDÊNCIA DA TRD - Consoante jurisprudência sedimentada da CSRF, é vedada a incidência de juros segundo os índices da TRD a períodos anteriores a agosto de 1991, o que importaria na aplicação retroativa da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10411
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE de decadência em relação ao exercício de 1989, ano-base de 1988 e de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa ao exercício de 1990.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4678150 #
Numero do processo: 10850.000659/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS RECIBOS. - Salvo em casos excepcionais, isto é: a) quando a autoria do recibo for atribuída a profissional que tenha contra si SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ, devidamente homologada e com cópia nos autos para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa ou; b) quando efetivamente existirem nos autos elementos plausíveis que possam afastar a presunção de veracidade de recibo, não se pode recusar recibo que preenche os requisitos legais e vem acompanhado de declaração do profissional que reconhece sua autoria, assinatura e confirma a prestação dos serviços e o respectivo recebimento. - Nos casos em que o profissional emitente dos recibos tenha contra si Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa. Recurso parcialmento provido.
Numero da decisão: 102-48.854
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 13.000,00 referente ao ano calendário de 1998 e R$ 2.740,00 para o ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4673820 #
Numero do processo: 10830.003505/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS - CONTRADIÇÃO - EFEITOS - Evidenciado que os fundamentos do voto não se alinham com a conclusão do Acórdão, devem os embargos ser acolhidos para novo exame do recurso voluntário. RENDIMENTO - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, via reajustamento da base de cálculo, o rendimento bruto a ser considerado será o que resultar da soma do valor líquido pago mais o imposto retido. RENDIMENTO - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - ISENÇÃO - Demonstrada a adesão ao plano de demissão voluntária, o rendimento isento a ele relativo deverá ser excluído da tributação e, via retificação da declaração, apurado o valor do tributo indevido a ser restituído. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-21.510, de 23/03/2006, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677946 #
Numero do processo: 10845.004791/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LIVRO CAIXA - Não comprovada a realização do pagamento de bens e serviços cuja empresa fornecedora é declarada inapta, por inexistente, em processo regular é de ser glosados os valores ditos pagos por inidoneidade de documentos fiscais. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE - Por determinação expressa do disposto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, o prazo para que a Fazenda Nacional exerça o direito de constituição do crédito tributário não se expira em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador nos caos em que configurada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% nos casos o evidente intuito de fraude em face dos levantamentos realizados pela autoridade autuante e fatos revelados nos autos do processo. TAXA SELIC - APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13883
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha