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4666411 #
Numero do processo: 10680.720399/2006-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 Ementa: DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ESPONTANEIDADE. A partir de 1999, a DIPJ tem função eminentemente informativa. Apenas a DCTF representa confissão de dívida e, se entregue antes de iniciado o procedimento fiscal, caracteriza a espontaneidade quanto aos tributos nela declarados. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 103-23.034
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições ao PIS e COFINS dos meses de janeiro e fevereiro de 2001, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheu; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4665654 #
Numero do processo: 10680.013573/2005-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS Súmula 1º CC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Exclusões da Base de Cálculo A reserva matemática, a reserva de contingência e o fundo de oscilação de riscos, sendo obrigatórios nos termos da legislação especial, podem ser excluídos para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei 9.249/95.
Numero da decisão: 101-95.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4667697 #
Numero do processo: 10735.001159/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96 - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – A simples identificação de compras não registradas e tributadas por divergência entre os valores apurados em ação fiscal e os escriturados, não se subsumem a norma insculpida no art. 40 da Lei nº 9.430/96, que presume omissão de receita por pagamentos não escriturados.
Numero da decisão: 105-15.969
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4664158 #
Numero do processo: 10680.003986/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL – DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-07.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho, e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não acolhiam a decadência. Designado o Conselheiro Margil Moura° Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4665016 #
Numero do processo: 10680.009458/00-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS COM INSTRUÇÀO - Para fins de dedução a título de despesas com instrução, considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob exclusiva responsabilidade das instituições de ensino. Gastos com curso de especialização que não preencha as condições exigidas, não autorizam a dedução a esse título. A observância de orientações contidas no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, exercício 1998, que induziram o contribuinte a erro, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo(C.T.N art. 100 parágrafo único). Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e demais acréscimos legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e VVilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4663738 #
Numero do processo: 10680.002279/92-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04787
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664813 #
Numero do processo: 10680.007694/91-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRODUÇÃO EM CURTO PRAZO - Qualquer que seja o prazo de vigência do contrato, quando a construção por empreitada ou cada unidade dos bens ou serviços deva ser produzido em prazo igual ou inferior a doze meses, a preço unitário de quantidade, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução de cada unidade, tenha ou não sido faturada. (IN SRF nº 021, de 13/03/79). ARRENDAMENTO MERCANTIL. - A concentração da maior parte dos pagamentos nas primeiras prestações, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. DESPESAS COM BRINDES. - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatos com a atividade desenvolvida pela empresa. BENS IMOBILIZÁVEIS. - As partes e peças, quando provocarem aumento de vida útil do bem a que forem incorporadas, por prazo superior a um ano, devem ser imobilizadas, para posterior depreciação. PASSIVO FICTÍCIO. - A manutenção no passivo, de obrigações já pagas, constitui omissão de receitas, sendo irrelevante a existência de saldo de caixa quando do balanço de encerramento do período base. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12755
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 12.146,53, Cz$ 2.131.668,31 e Cz$ 277.372.957,47, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como para afastar da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que excluíam, ainda, as parcelas relativas às despesas com brindes. Presente o advogado do recorrente (Dr. BENEDITO ANTÔNIO DINIS LEITE - OAB 47.955/MG).
Nome do relator: Nilton Pess

4666036 #
Numero do processo: 10680.017118/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4663679 #
Numero do processo: 10680.001979/98-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE RENDA VARIÁVEL OBTIDOS NO MERCADO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos obtidos no mercado de ações em bolsa de valores estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada no mês da ocorrência do fato gerador e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IRPF - GANHOS COM RENDA VARIÁVEL - Sujeita-se ao imposto de 25% o ganho líquido obtido no mercado de ações da bolsa de valores. Para efeito de apuração dos ganhos com renda variável, constitui ganho líquido o resultado positivo apurado em cada mês, na forma do previsto no art. 40 da Lei nº 7.713/88. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17470
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo em relação ao período de junho de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4667610 #
Numero do processo: 10735.000335/93-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DECORRÊNCIA - Tendo sido mantida a exigência contida no lançamento relativo a IRPJ, processo matriz, o processo dele decorrente deve merecer a mesma sorte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento