Numero do processo: 11065.002035/00-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Decisão judicial em mandado de segurança impetrado contra determinado diploma legal não alcança fatos geradores ocorridos na vigência de lei nova, que passou a disciplinar a matéria, revogando os dispositivos questionados pela Impetrante. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11080.001026/00-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44833
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11040.001454/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – Constatada pela fiscalização a falta de livros contábeis e fiscais previstos pela legislação para efeito de determinar o lucro real ou o lucro presumido, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida.
MULTA QUALIFICADA – Cabível a multa qualificada de 150%, quando a contribuinte, de forma deliberada, tentou impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, revelando nesta prática uma conduta dolosa e premeditada, que se subsume ao tipo legal previsto no art. 71, inciso I, da Lei n. 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo resultado deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude de sua decorrência.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11050.000677/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16321
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11070.000343/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Para a aceitação das despesas escrituradas no Livro Caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, é indispensável que elas estejam devidamente comprovadas através de documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - A partir de janeiro de 1997, por força do art. 42, da Lei 9.430 de 1996, os valores depositados em instituições financeiras, cuja origem não foram comprovadas pelo contribuinte passaram a ser consideradas receitas ou rendimentos omitidos, sujeitos à tributação.
MULTA ISOLADA - A multa isolada prevista no art. 4, § 1º, inciso II e III, da Lei 9.430 de 1996, não pode ser cobrada cumulativamente com multa de ofício e sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I — reduzir a glosa do Livro Caixa para R$ 4.4.794,76; e II — excluir as multas lançadas de forma isolada,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes que negavam provimento na multa isolada, relativa ao carnê-leão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11060.000399/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - Para fins de apuração do resultado da atividade rural as receitas deverão ser convertidas em UFIR pelo valor desta no mês do efetivo recebimento. Comprovada que a alienação da soja foi feita em nome do contribuinte a receita auferida deverá ser objeto de tributação no mês do recebimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11075.000846/94-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACÓRDÃO - NULIDADE - É anulável o Acórdão, via embargos, quando evidente o conflito entre o julgado e a matéria litigiosa.
INDEXAÇÃO - UFIR - A indexação de tributos em UFIR por se tratar de matéria financeira e não tributária, não se submete ao princípio da anualidade.
ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - Sendo insatisfatória ou inexistente a escrituração na forma contábil, justifica-se o arbitramento do rendimento tributável da atividade rural à razão de 20% da receita bruta comprovada no ano-calendário, nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando a base de cálculo do lançamento se serve das informações prestadas pelo sujeito passivo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, não pode ser cobrada de forma cumulativa com a multa de ofício, quando em ambas é utilizada a mesma base de cálculo.
Acórdão anulado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16157
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 104-13.577, de 20 de agosto de 1996 e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração e desagravar a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 11070.000547/96-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS-ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91- Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1 do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11026
Decisão: Por unanimidade de votos, negar proovimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11030.000228/98-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO - Encaminhada a comunicação da decisão de primeira instância ao domicílio eleito pelo contribuinte e, comprovado o recebimento no referido local, é válida a ciência. No caso de habitações coletivas, condomínios verticais ou horizontais em que o carteiro não tenha acesso direto aos apartamentos ou casas é válida a ciência atestada por empregado do condomínio ou outra pessoa que responda pela portaria.
PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43859
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11075.000762/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.” (Ac. CSRF/01-04.803)
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o,presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
