Numero do processo: 10840.003622/2002-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - O não enfrentamento de argüições de inconstitucionalidades na esfera administrativa não configura cerceamento do direito de defesa e portanto não inquina a decisão de nulidade.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - São indedutíveis os custos pagos na aquisição de cana, objeto de contrato de parceria rural, em quantidades superiores ao percentual estabelecido em contrato, beneficiando o parceiro outorgante proprietário da terra, por configurar mera liberalidade. São também indevidos os custos relativos a aquisição de cana advinda de áreas exploradas em parceria que ultrapassem os valores pagos aos outorgantes uma vez que estariam em duplicidade pois a empreendedora já arcara com o custo das lavouras.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Preliminar Rejeitada
Recurso Negado
Numero da decisão: 105-14.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado), Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para afastar a glosa de despesas médicas despendidas em favor de familiares de empregados dirigentes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.001177/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PROVA EMPRESTADA - É legítimo que o Fisco Federal utilize da prova emprestada colhida na área estadual, no que pertine aos fatos que tenham relevância também para o imposto de renda, como é o caso de omissão de receitas.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Indevida sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18701
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10830.011115/99-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17909
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10850.001020/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – ARBITRAMENTO DE LUCRO – INCÊNDIO - O contribuinte que tributou o lucro presumido, mensalmente, com base na escrituração fiscal e contábil e preencheu e/ou apresentou as respectivas declarações anuais de ajuste antes do incêndio cuja origem e causa é desconhecida, o arbitramento de lucro com base na receita bruta conhecida (declarada) só se justifica quando demonstrado que as bases de cálculo adotadas pelo sujeito passivo não merece confiabilidade e que as declarações apresentadas contém inexatidão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92996
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10830.006282/94-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE 1O GRAU - Há de ser declarada nula a decisão que não aprecia matéria a qual não se encontra sub judice, negando prestação de jurisdição administrativa.
Decisão de primeiro grau anulada.
Numero da decisão: 108-05583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU E RESTITUIR OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM, A FIM DE QUE A AUTORIDADE COMPETENTE PROFIRA NOVA DECISÃO, NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10850.000970/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - São indedutíveis as despesas com aluguéis de bens móveis que não estejam relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS - COMPROVAÇÃO - A falta de adequada comprovação dos valores escriturados como despesas ou custos implica a glosa de tais valores e o ajuste de ofício do lucro real do período-base.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO - A simples constatação de que o endereço declarado por empresa de pintura coincide com a do sócio da Pessoa Jurídica e que o pagamento foi feito em dinheiro é insuficiente para glosa das despesa, se o valor é baixo e esta prática é rotineira no mercado.
Numero da decisão: 105-17.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesa no valor de R$ 4.000,00 referente a empresa ROSSI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10850.002251/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação após a intimação fiscal, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16395
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.004733/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL - FALTA DE DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDES - PRAZO PARA LAVRATURA DE NOVO AUTO DE INFRAÇÃO - O prazo estabelecido no art. 173, inciso II, do CTN, somente é aplicável quando a nulidade do lançamento de ofício original for declarada em virtude de vício formal. A falta de descrição dos fatos ou irregularidades é vício material e não formal, haja vista que acarreta cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Neste caso o fisco deve retificar o lançamento de oficio antes do transcurso do prazo decadencial.
Decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o
Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que não a acolhe, por entender ser formal o vicio do lançamento anterior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.005176/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- CSLL
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a aplicação da multa de ofício se no momento da lavratura do auto de infração o sujeito passivo não está ao abrigo de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito.
JUROS DE MORA - Os juros de mora independem da formalização mediante lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito do montante integral
Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93432
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.006899/93-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Por não constituírem renda, "per se", depósitos bancários não caracterizam sinais exteriores de riqueza, assim conceituados gastos incompatíveis com rendimentos declarados, tributáveis ou não.
IRPF - RENDA DECLARADA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Carece de substrato legal, lógico e fático à sustentação de qualquer exação a comparação entre a renda anual declarada pelo sujeito passivo (estoque) e os depósitos bancários realizados ao longo do período base (fluxo).
IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - PREÇO DE MERCADO - A declaração de bens integrantes do patrimônio do sujeito passivo a valor de mercado de 31.12.91, tempestivamente apresentada ou retificada até 17.08.92, não constitui, pelo ajuste dos custos originais de aquisições dos bens a valor de mercado, aumentos patrimoniais a descoberto, visto que legalmente autorizada.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Não há autorização legal à presunção de eventual aumento patrimonial a descoberto, competindo ao fisco o ônus de sua prova.
IRPF - CONVERSÃO DE VALORES PATRIMONIAIS PARA MOEDA ESTRANGEIRA - A moeda corrente nacional não é o dólar norte americano, não possuindo qualquer validade processual tributária a comparação, mediante prévia conversão em moeda estrangeira, de custos originais de aquisições patrimoniais e de seu ajuste a preço de mercado, na declaração de rendimentos do exercício de 1992, como indicador de aumento patrimonial a descoberto, por presumíveis investimentos, não declarados, nos mesmos bens.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16828
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
